NOVA REALIDADE DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PEC 66/12
Por: Juliana Gonçalves • 20/5/2015 • Trabalho acadêmico • 938 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 IMPACTOS CAUSADOS 5
2.1.1 CLÍNICAS DE REPOUSO 5
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS ...........................................................................................................8
1 INTRODUÇÃO
No dia 26 de Março de 2013, foi aprovada pelo Senado Federal, por unanimidade, a PEC – Proposta de Emenda Constitucional nº 66/12, popularmente conhecida como a “PEC das Domésticas”. Esta emenda estende aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos garantidos aos que trabalham sob o regime da CLT. As mudanças fundamentais são: jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra, seguro-desemprego, férias, entre outros.
De um modo geral serão beneficiados, assim, empregadas domésticas, cuidadores de idosos, caseiros, babás, motoristas, copeiros, jardineiros e cozinheiros.
Neste trabalho iremos abordar os impactos que esta nova lei causou e vem causando na sociedade.
2 DESENVOLVIMENTO
Desde que foi promulgada a PEC das Domésticas, o tema tem criado discussões acerca dos pontos positivos e negativos dessa mudança. Mas para que seja analisado de forma coerente, e para que cada um tenha seu ponto de vista, é necessário primeiro entender alguns pontos básicos e fundamentais, como os seguintes questionamentos: o que vem a ser exatamente um trabalho doméstico? Quais são as obrigações e os limites? Segundo a Lei nº 5.859, de 1972, define-se trabalhador doméstico como aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. O empregado doméstico pode ser ativado para tudo que diz respeito à manutenção da casa. Em princípio, ele pode se negar a prestar serviços que vão contra essa finalidade, como auxiliar seu empregador em sua atividade profissional.
O trabalho doméstico, antes visto somente como um acordo entre patrão e empregado, hoje tornou-se uma lei clara e objetiva, assegurando ao trabalhador que exerce funções domésticas, os mesmos direitos dos que trabalham em escritórios, fábricas e comércios. O Presidente do Congresso, Senador Renan Calheiros, considerou a reforma constitucional como uma resposta as muitas reclamações de fazer do Brasil um país regido por leis modernas e justas, onde não haja distinção entre trabalhadores domésticos e os demais.
Para Cláudia Maria Gomes dos Santos, 33 anos, cuidadora de idosa, há um ano, a nova lei não alterou em nada sua rotina: “Aqui em Paratinga (BA) nenhuma lei funciona, muito menos essa, até porque aqui não tem nem sindicato pra que eu possa reclamar. Trabalho o dia todo cuidando de uma senhora e no final do mês recebo apenas R$ 350,00, praticamente metade do salário mínimo.” diz. Relatos de outras domésticas contam que nesta mesma região não houve alterações na sociedade por conta da nova lei.
Em cidades maiores a PEC das domésticas tem apavorado muitos empregadores, já que muitas vezes não entendem a nova lei, ou não tem condições de manter funcionários de acordo com a mesma, se veem até mesmo obrigados a procurar mudanças na rotina para conseguirem se “virar” sem um empregado doméstico dentro de casa.
2.1 IMPACTOS CAUSADOS
Na intenção de mudar o nosso vergonhoso passado escravagista, e retirar qualquer resquício de injustiça, os parlamentares, com a PEC, igualaram os patrões a uma empresa, o que já causou consequências negativas. Um grande exemplo disso, é que a onda de demissões no Brasil cresceu de forma numerosa, estudiosos apontam que o aumentou chegou a 60% desde que a lei foi promulgada, já que os custos de se manter um empregado doméstico aumentou de 21% para 60%, segundo cálculos da ISTOÉ.
O impacto vem afetando, principalmente, a classe média, e sobretudo os que necessitam de babás e cuidadores de idosos. Com a nova lei dificulta
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