O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Por: Mayconsilveira • 18/9/2021 • Monografia • 13.482 Palavras (54 Páginas) • 89 Visualizações
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11
Dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, tendo em vista a edição do Pronunciamento Conceitual Básico (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por base The Conceptual Framework for Financial Reporting (IASB – BV 2011 Blue Book).
Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº 1.121/08, publicada no D.O.U., Seção I, de 1/4/08.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Brasília, 8 de dezembro de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Ata CFC n.º 959
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO
Índice | Item |
Prefácio | |
Introdução | |
Finalidade e status | |
Alcance | |
CAPÍTULOS | |
1. Objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro de propósito geral | OB1 – OB21 |
2. Entidade que reporta a informação | |
3. Características qualitativas da informação contábil-financeira útil | QC1 – QC39 |
4. Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis: texto remanescente | |
Premissa subjacente | 4.1 |
Elementos das demonstrações contábeis | 4.2 – 4.36 |
Reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis | 4.37 – 4.53 |
Mensuração dos elementos das demonstrações contábeis | 4.54 – 4.56 |
Conceitos de capital e manutenção de capital | 4.57 – 4.65 |
TABELA DE EQUIVALÊNCIA |
Prefácio
O International Accounting Standards Board (IASB) está em pleno processo de atualização de sua Estrutura Conceitual. O projeto dessa Estrutura Conceitual está sendo conduzido em fases.
À medida que um capítulo é finalizado, itens da Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que foi emitida em 1989, vão sendo substituídos. Quando o projeto da Estrutura Conceitual for finalizado, o IASB terá um único documento, completo e abrangente, denominado Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (The Conceptual Framework for Financial Reporting).
Esta versão da Estrutura Conceitual inclui dois capítulos que o IASB aprovou como resultado da primeira fase do projeto da Estrutura, o capítulo 1 Objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro de propósito geral e o capítulo 3 Características qualitativas da informação contábil-financeira útil. O capítulo 2 tratará do conceito relativo à entidade que divulga a informação. O capítulo 4 contém o texto remanescente da antiga Estrutura Conceitual. A tabela de equivalência, ao término desta publicação, evidencia a correspondência entre os conteúdos do documento Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e a atual Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
O CFC adenda a este Prefácio as seguintes observações:
As modificações introduzidas nesta Estrutura Conceitual por meio dos Capítulos 1 e 3 foram elaboradas conjuntamente pelo IASB e pelo FASB (US Financial Accounting Standards Board).
No Capítulo 1, o CFC chama a atenção para os seguintes tópicos que estão salientados nas Bases para Conclusões emitidas pelos IASB e FASB para justificarem as modificações e emitirem esta nova versão da Estrutura Conceitual:
- posicionamento mais claro de que as informações contidas nos relatórios contábil-financeiros se destinam primariamente aos seguintes usuários externos: investidores, financiadores e outros credores, sem hierarquia de prioridade;
- não foram aceitas as sugestões enviadas durante a audiência pública, feita por aqueles órgãos, no sentido de que caberia, na Estrutura Conceitual, com o objetivo da denominada ‘manutenção da estabilidade econômica’, a possibilidade de postergação de informações sobre certas alterações nos ativos ou nos passivos. Pelo contrário, ficou firmada a posição de que prover prontamente informação fidedigna e relevante pode melhorar a confiança do usuário e assim contribuir para a promoção da estabilidade econômica.
No Capítulo 3, as principais mudanças também salientadas nas Bases para Conclusões foram as seguintes:
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