O Orçamento Públlico
Por: Elianegbp • 9/4/2017 • Trabalho acadêmico • 2.363 Palavras (10 Páginas) • 296 Visualizações
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ATIVIDADE À DISTÂNCIA I
QUESTÕES
- O Manual Técnico de Orçamento – MTO de 2015 descreve os princípios orçamentários (objetivos, princípios e conceitos). Pesquise na internet o MTO versão 2015 e apresente os objetivos dos princípios orçamentários e os princípios com as definições.
São princípios que regem o orçamento público, eles cabem para as três leis orçamentarias, mas são direcionados especificamente para a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
UNIDADE OU TOTALIDADE - Só deve existir um único orçamento, só deve existir uma lei orçamentaria, onde cada ente federativo tem seu próprio orçamento, sua própria lei orçamentaria. O orçamento tem três peças: o orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento dos investimentos das estatais, e o fato do orçamento apresentar três peças não fere o principio da unidade, é a mesma lei que trata de três assuntos diferentes. Somando-se as três peças, temos o principio da totalidade orçamentaria, mas este não é o segundo principio orçamentário, ele é consequência da unidade, pois é o total das três peças.
UNIVERSALIDADE - O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos tanto da administração direta quanto da administração indireta. Quem ficar de fora está impedido de receber recursos oriundos do orçamento.
ANUALIDADE OU PERIODICIDADE - O orçamento cobre um tempo limitado de tempo, esse período de vigência denomina-se exercício financeiro, que coincide com o ano civil: de 1º de janeiro a 31 de dezembro, que diz respeito a execução orçamentaria.
EXCLUSIVIDADE - O orçamento deve conter apenas matéria exclusivamente orçamentaria e não cuidar de assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas. Por exemplo, não posso mandar um projeto de lei do orçamento acabando com o São Paulo Futebol Clube, pois fere principio da exclusividade, o orçamento só deve tratar de matéria orçamentaria, com exceção da abertura de créditos suplementares e a contratação de créditos, ainda de por antecipação de receita orçamentaria.
ORÇAMENTO BRUTO - As receitas e despesas devem constar da lei orçamentaria e d créditos adicionais pelos seus calores brutos, sem nenhuma dedução. Essa regra pretende impedir a inclusão apenas das importâncias liquidas como resultado do confronto de receitas e despesas, ou seja, todos os valores que constam no orçamento devem constar pelos seus valores brutos, sem qualquer tipo de desconto.
NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS - É vedada à vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundo ou despesa. Tem como intenção evitar que os recursos oriundos de impostos sejam carimbados quanto a sua destinação.
- O Manual Técnico de Orçamento – MTO, apresenta a definição de Plano Plurianual - PPA. Pesquise e apresente essa definição.
O Plano Plurianual – PPA, é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, que dispõe diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal, para o período de 4 anos, coordenando as ações do governo em programas que transformam em bens e serviços para a população.
- O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período. A figura a seguir apresenta os ingressos de recursos financeiros nos cofres do estado. Defina o que são Ingressos Extra orçamentários e Receitas Orçamentárias
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INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS - Detém caráter temporário, não se inserindo ao patrimônio público. Estas receitas não compõem ao Orçamento Público e constituem passivos, de tal forma que o seu pagamento não está suscetível à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - Representa as entradas dos recursos que o Estado possui para financiar seus gastos, para empregar em programas e ações governamentais, sendo incorporado ao patrimônio público, com o objetivo principal de atender as necessidades públicas e demandas da sociedade.
- Realize pesquisa na internet e busque a LOA 2016 (Orçamento Anual - 2016) do Estado de Mato Grosso do Sul, e demonstre o valor da receita estimada bem como esta estruturada a sua composição (informar os valores)
A Lei Orçamentária Anual – LOA de 2016 do Estado de mato Grosso do Sul foi aprovada pela lei 4.807, de 21 de dezembro de 2016, em seu artigo 2º apresenta a estimativa de receita no valor de R$ 13.926.525.000,00 (treze bilhões, novecentos e vinte e seis milhões e quinhentos e vinte e cinco mil reais).
O artigo 3º da LOA 2016 apresenta em um quadro anexo os valores estimado estrutura da composição.
TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL (R$) | |
RECEITAS CORRENTES | 11.657.125.600 | 1.747.330.600 | 13.404.456.200 |
Receita Tributária | 8.760.274.900 | 267.570.700 | 9.027.845.6000 |
Receita de Contribuições | 0 | 411.000.000 | 411.000.000 |
Receita Patrimonial | 53.323.000 | 75.075.100 | 128.398.100 |
Receita de Serviços | 0 | 530.646.800 | 530.646.800 |
Transferências Correntes | 2.716.922.000 | 381.012.400 | 3.097.934.400 |
Outras Receitas Correntes | 126.605.700 | 82.025.600 | 208.631.300 |
RECEITAS DE CAPITAL | 108.873.700 | 799.786.200 | 908.659.900 |
Operações de Crédito | 16.304.000 | 0 | 16.304.000 |
Alienação de Bens | 8.182.000 | 331.000 | 8.513.000 |
Amortizações de Empréstimos | 0 | 2.430.000 | 2.430.000 |
Transferências de Capital | 84.387.700 | 797.025.200 | 881.412.900 |
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS | 0 | 1.078.931.200 | 1.078.931.200 |
Receitas de Contribuições | 0 | 1.038.054.000 | 1.078.931.200 |
Receita de Serviços Intraorçamentários | 0 | 5.700 | 5.700 |
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias | 0 | 40.871.500 | 40.871.500 |
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB | -1.465.522.300 | 0 | -1.465.522.300 |
RECEITA TOTAL | 10.300.477.000 | 3.626.048.000 | 13.926.525.000 |
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