O Seminário Temático - Módulo I
Por: 051268 • 16/8/2019 • Seminário • 619 Palavras (3 Páginas) • 177 Visualizações
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IVANIR ANTONIO PIRES DA SILVA
“DIREITOS FUNDAMENTAIS E O ESTADO”
Direitos individuais e coletivos
INTRODUÇÃO
Neste contexto dos Direitos e deveres individuais e coletivos, gostaria de falar sobre os Direitos individuais e coletivos, que estão ligeiramente ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal de 1988.
Dentro deste apanhado de informações da Apostila e da Carta Magna a Constituição Federal de 1988, começo dizendo que dentro dos direitos humanos temos os direitos do homem, e observamos diversos conceitos de ordem juridica, um deles cito aqui é o aspecto da universalidade que cabe a todos os seres humanos, onde é assegurado a todas as pessoas o acesso às prestações decorrentes dos serviços público.
DESENVOLVIMENTO
Os direitos fundamentais estão ligados diretamente na liberdade na própria natureza humana e sua essência, após consagrarmos nossa Constituição Federal de 1988, notamos a superação e concepções positivas dos direitos dos cidadãos brasileiros, conforme a Art 5º da CF, onde verificamos que à vida, à igualdade, à honra e a liberdade são essenciais para os direitos do homem.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. (Constituição Federal de 1988).
Entendo que esses direitos são inseparáveis ou até mesmo indivisíveis, e que o Estado não pode desrrespeitar por serem características importantaes previstos na constituição, diante disso podemos associar aos direitos da 1ª a 4ª geração da seguinte forma:
A liberdade está inserida na 1ª geração onde tivemos a necessidade de intervenção do Estado, para que fosse voltada exclusivamente aos cidadãos, hoje vemos com naturalidade, pois a garantia da liberdade humana é um direito constitucional.
A 2ª geração está direretamente ligada ao princípio da iguldade em consonância com a liberdade do cidadão, caracterizando-se como liberdades públicas da igualdade isto é igual oportunidades para todos.
Já 3ª geração encontramos a universalização que nada mais é uma abrangência da própria coletividade, onde podemos identificar os direitos que protegem a humanidade indistintamente na sua raça, condição social e demais direitos, ligando-se a igualdade dos povos.
A 4ª geração podemos identificar a Democracia onde assegura os valores da sociedade, conciste ainda, superar as desigualdades sociais, tendo em vista que o governo é do povo, então vejo um governo para todos os cidadãos, onde está outorgada as funções designadas para o governo e seus representantes, conforme a Constituição Federal de 1988.
CONCLUSÃO
Após realizar essa associação dos Direitos Fundamentais, analizando o texto constitucional no que tange as normas, concluo que: Os Direitos Fundamentais e o Estado, são elementos essenciais na vida de todo o cidadão, entendo que todos nós temos direito à uma vida digna, com direito a igualdade, conforme consta da CF/1988 do artigo 5º ao 17º, mas notamos que muitas da vezes as classes mais favorecidas se portam e agem como iguais aos demais cidadãos menos favorecidos isso acredito ser uma ingenuidade, outra irrealidade são os Parlamentares e governantes se sentirem em igualdade aos demais cidadãos brasileiros.
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