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ORÇAMENTO PÚBLICO: LICITAÇÃO E EXEMPLO DE SUAS MODALIDADES

Por:   •  27/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

WILLIANSMAR DOS SANTOS SILVA

ORÇAMENTO PÚBLICO: LICITAÇÃO E EXEMPLO DE SUAS MODALIDADES

Trabalho apresentado ao curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Mato Grosso, como requisito de nota na disciplina do 6° semestre, disciplina de Orçamento Público.

Orientador: Claudia Alves Peres Ribeiro.

Pontes e Lacerda

2015

LICITAÇÃO E SUAS MODALIDADES

A licitação é um procedimento de direito administrativo que em geral, os entes públicos estão sujeitos como medida prévia à escolha dos seus contratados, que podem ser públicos ou privados. Trata-se de um procedente necessário de todos os contratos administrativos, com o fim de proporcionar à administração a proposta mais vantajosa e dar oportunidade a todos de oferecerem seus serviços ou mercadorias, assegurados da publicidade, da igualdade e da objetividade de julgamento, economicidade, moralidade, até mesmo o da igualdade de todos perante a lei e em consequência proporcionar tanto ao contratante quanto aos possíveis contratados, possibilidades de confronto das suas condições com vistas à escolha de um vencedor, aquele que atender aos critérios de melhor fornecedor previamente definidos pelo poder público, envolvendo serviços, obras, compras, ou vínculos de diversas ordens, tais como o locatício, o de alimentação, ou qualquer outro que atinja interesses patrimoniais.

Com relação ao critério de utilização de cada uma dessas modalidades, temos que a própria Lei de Licitações dispõe quando cada uma delas é cabível. Entretanto, basicamente, a fixação da modalidade de licitação está vinculada ao valor estimado do objeto a ser licitado. Somente em alguns casos a modalidade de licitação é definida em função das características da contratação pretendida, ou seja, do objeto propriamente dito, como é o caso do Pregão: destinado à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor; Leilão: para alienações; Concurso: para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Se o instrumento convocatório contiver duplo sentido, sua nulidade poderá ser solicitada por qualquer interessado.

Para que o administrador faça a seleção da modalidade adequada, quando vinculada ao valor, faz-se necessária a elaboração de um cálculo estimado do custo do objeto a ser licitado, por meio de pesquisas prévias de mercado, que irão direcionar as ações desse agente, a fim de não se gerar despesas de contratação sem a correspondente receita para pagamento. A definição quanto ao tipo de licitação traz reflexos não só para o julgamento da proposta, mas também para toda a fase externa da licitação.

BIBLIOGRAFIA

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de licitações e contratos administrativos: teoria, prática e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2001.


GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1995.


JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 3. ed. Rio de Janeiro: Aide, 1994.


MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.


MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

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