Os documentos que não cumprirem os requisitos acima serão excluídos e sua conta será suspensa
Por: hellorodrigo • 16/5/2017 • Trabalho acadêmico • 952 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, Nº. ______/_______ sem vínculo empregatício, com a finalidade de proporcionar formação e aperfeiçoamento técnico a estudantes, nos termos da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que entre si celebram as partes a seguir nomeadas:
A – INSTITUIÇÃO DE ENSINO | |||||
NOME | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ | ||||
ENDEREÇO | CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA | ||||
CIDADE | TERESINA | BAIRRO | ININGA | UF | PI |
FONE | (86) 3215-5553 | FAX | (86) 3215-5553 | E–MAIL | ceo-dados@ufpi.edu.br |
REPRES. LEGAL: | Professora Ms.Maria Rosália Ribeiro Brandim | FUNÇÃO | COORDENADORA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO | ||
COORDENADOR (A) DE ESTÁGIO DO CURSO | MATHEUS NEVES DE ALMEIDA |
B – EMPRESA CONCEDENTE | |||||
RAZÃO SOCIAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ | ||||
RAMO DE ATIVIDADE | CNPJ | ||||
ENDEREÇO | CAMPUS UNIVERSITÁRIO MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA | Nº | S/N | ||
CIDADE | TERESINA | UF | PI | ||
BAIRRO | ININGA | CEP: | 64049-550 | ||
REPRES. LEGAL | TELEFONE | (86) 3215-5553 | |||
CARGO | |||||
SUPERVISOR DE CAMPO | |||||
FONE | (86) 3215-5553 | FAX | (86) 3215-5553 | E–MAIL | ceo-dados@ufpi.edu.br |
C – ESTAGIÁRIO | |||||||
NOME | RODRIGO COSTA SILVA | SEXO: | MASC | X | FEM. | ||
MATRÍCULA Nº | 201268330 | CPF | 044.345.233-41 | ||||
IDENTIDADE Nº. | 2.756.105 | ÓRGÃO EMISSOR | SSP | UF | PI | DATA DE NASC. | 26/05/1989 |
ENDEREÇO | RUA MARCOS BATISTA DA SILVA | Nº. | 982 | TELEFONE | (99) 3212-1770 | ||
CIDADE | TIMON | BAIRRO | PARQUE PIAUÍ | UF | PI | CEP | 65636-600 |
CURSO | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | PERÍODO/BLOCO | 9° | ||||
PROFESSORES ORIENTADORES | MARIA ALICE LEITE DE BRITO, ADRIANA DA SILVA SIMOES, LUIS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA SOUSA, NUBIA DA SILVA BATISTA BRANDAO | ||||||
CLÁUSULA PRIMEIRA: A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a admitir o (a) ESTAGIÁRIO (A) observando as cláusulas do CONVÊNIO firmado com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, de acordo com a legislação vigente e demais disposições estabelecidas pela Instituição de Ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA: O estágio de estudantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à EMPRESA CONCEDENTE, de caráter obrigatório, deve proporcionar experiência prática complementar, em consonância com o currículo e horários escolares.
CLAÚSULA TERCEIRA: O estágio terá duração de 23 (dias), com a carga horária total de 90 horas, iniciando em 10/05/2017 e encerrando em 10/06/2017.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CLAÚSULA QUARTA: A jornada de estágio será de no máximo 06 (seis) horas diárias no mesmo turno ou 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no horário de 09:00 às 13:00 horas.
CLAÚSULA QUINTA: São obrigações da EMPRESA CONCEDENTE:
- Designar o supervisor de estágio na empresa com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
- Oferecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO subsídios que possibilitem o acompanhamento, a coordenação e avaliação do estágio;
- Oferecer ao ESTAGIÁRIO as condições ideais para o cumprimento do estágio;
- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- Preencher a Ficha de Avaliação de desempenho do estágio com a nota concedida ao aluno;
- Ao Supervisor de Campo compete: dá o visto, ao término do estágio, no relatório de estágio do aluno.
CLAÚSULA SEXTA: O (A) ESTAGIÁRIO (A) obrigar-se-á:
- Elaborar o programa de estágio de acordo com as disciplinas do currículo escolar;
- Cumprir com empenho a programação de estágio;
- Conhecer e cumprir as normas da EMPRESA CONCEDENTE, em especial as que resguardam absoluto sigilo de informações técnicas e tecnológicas;
- Elaborar relatórios de estágio na forma, prazo e padrões estabelecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
- Anunciar Á INSTITUIÇÃO DE ENSINO, imediatamente, a conclusão, abandono ou trancamento do curso a que se relacione o estágio.
CLAÚSULA SÉTIMA: O presente termo de compromisso de estágio será cancelado:
- Automaticamente ao término do estágio;
- Por livre e unilateral deliberação da EMPRESA CONCEDENTE ou do (a) ESTAGIÁRIO (A) mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
- Quando comprovado rendimento não satisfatório do (a) ESTAGIÁRIO (A);
- Por conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo (a) ESTAGIÁRIO (A),
- Ao término do curso;
- Por não cumprimento das cláusulas contratuais, normas e instruções conveniadas no presente termo de compromisso do estágio, bem como nos convênios com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e com a EMPRESA CONCEDENTE dos quais decorre este documento legal.
CLAÚSULA OITAVA: Durante a realização do estágio, o aluno estagiário estará obrigatoriamente protegido contra acidentes pessoais, sofrido no local do estágio, seguro de vida providenciado pela UFPI (2017), seguradora COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, apólice nº 590.82.9.00000257, conforme estabelecido no Termo de Convênio.
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