Palestra: O Positivismo Jurídico Legitimou o Nazismo?
Por: Pedro Ferro • 10/7/2019 • Projeto de pesquisa • 626 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
Palestra: O Positivismo Jurídico Legitimou o Nazismo?
Palestrante (s): Sr. Dr. Rodrigo Borges Valadão, Diretor da ESAP, Procurador do estado do Rio de Janeiro.
O palestrante começa apontando uma das confusões feitas no direito, mostrando que as críticas ao positivismo acabam transformando ele em algo que não é (ceticismo ético, lei é lei e assim deve ser aplicada, ideológico), quando na verdade ela é um teoria que vem pra descrever o que o direito é, ou seja, aquilo que foi decidido ou praticado mesmo que não concordemos, temos que aceitar que aquilo é o direito. Após citar Kelsen e Ministro Barroso, é mostrado que ao invés de falar sobre o positivismo foi feita uma caricatura, porém nenhum positivista jamais falou que inexiste relação de imoral e direito e que para definir oq o direito é, essa conexão não é necessária e que no ato de criação do direito os valores morais são levadas em consideração, nenhum positivista nega isso.
Após essa breve explicação do positivismo o palestrante nos mostra como a Alemanha, traumatizado pela guerra, começou a se perguntar como que a degeneração do direito chegou a tal ponto, e a resposta foi “a culpa é do positivismo”, havendo assim os ataques ao positivismo. Começa então essa ideia de querer regenerar o direito.
Liberalismo continua ser um pauta que se impõe, mesmo não sendo estabelecido algumas pautas conseguem avançar. O positivismo começa surgir nesse momento com a ideia de constituição, vale ressaltar que podemos chamar de tardia, enquanto no Estados Unidos ja havia constituição, na Alemanha só veio a ser produzida no meado do século XIX. A partir de agora a tarefa não era mais declarar o direito e sim sistematizar e interpretar o direito positivo imposto e criado previamente por uma entidade política. Assim surge o primeiro positivismo na Alemanha o Positivismo Estatutário que é quando o positivismo surge como uma teoria consciente de si mesmo, desgruda da teoria do estado. Surge então a constituição de Weimar que é onde há uma grande variedade de direitos liberais e direitos sociais, porém não era muito aceita pela população e era tida como fraca, não resolvia os problemas, a sociedade em crise, então começou o movimento de repensar o que é o estado. Começa uma disputa metodológica, uma ideia de repensar os fundamentos da teoria do estado que contou com 4 grandes nomes Kelsen, Schmitt, Smend e Hells, enquanto Kelsen queria construir uma ciência jurídica genuína, uma teoria jurídica e não direito purificado, uma teoria que tivesse endereçado na tendência de entender o que o direito é e aproximar o direito para o resultado ideal de toda ciência: objetividade e exatidão. Os outros diziam que na verdade é necessário repolitizar a teoria política e estabelecer um controle, uma unificação que de poderes para acabar com a bagunça.
Após ler o texto “Em Defesa da Democracia” de Hans Kelsen, assim o palestrante faz a seguinte citação “Hans Kelsen o judeu, positivista, escreveu em 32 como o requién para a democracia de Weimar e esse cara é tido como o teórico que legitimou o Nazismo”.
Havia uma única forma de se ver o estado que era anti republicana, anti democrática, baseado em uma fictícia homogeneidade. Todos os principais positivistas se opuseram ao regime.
Há
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