Pejotização - Texto
Por: kevynyn • 8/7/2015 • Seminário • 716 Palavras (3 Páginas) • 253 Visualizações
Pejotização
Pejotização é o que a doutrina trabalhista denomina para definir a hipótese em que o empregador obriga o trabalhador constituir pessoa jurídica para a realização do trabalho, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho. Tem como objetivo reduzir custos trabalhistas mediante fraude aos preceitos de proteção as relações de trabalho.
O projeto de lei da terceirização prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Essas normas atingiriam empresas públicas, privadas, produtores rurais, sociedades de economia mista e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias, fundações e serviços de natureza doméstica.
Na terceirização uma empresa que presta serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços específicos. A empresa que presta esses serviços emprega e remunera os trabalhos realizados por seus funcionários, ou, até, subcontrata outra empresa para realização desses serviços.
No Brasil, atualmente, só é permitido esse tipo de tramite caso a empresa contratada realize serviços de atividade-meio. Por exemplo, um banco não pode contratar uma empresa para fornecer serviços de atendimento ao caixa, visto que este é uma atividade-fim dentro do banco. Contudo, o banco pode contratar empresas terceirizadas para realizar os serviços de limpeza e segurança.
Com a aprovação do projeto de lei 4330/2004 as empresas poderão contratar serviços de outras empresas para realizar as atividades-fim.
A regulamentação da terceirização pode beneficiar as empresas contratantes em quatro pontos principais, que são:
- Gera maior competitividade e simplifica o processo produtivo, pois passa para a responsabilidade da terceirizada as atividades que não são as principais da empresa.
- A tomadora de serviço pode ingressar com ação para reaver o que gastou com demandas judiciais referentes ao não pagamento dos direitos trabalhistas por parte da terceirizada.
- Maior segurança jurídica entre as empresas e diminui custos com ações trabalhistas.
- Estimula as empresas terceirizadas a terem excelência na prestação de serviços para corresponder expectativas dos tomadores de serviços.
Da parte dos trabalhadores, um estudo da CUT em parceria com o Dieese revela que o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado. Eles permanecem 2,6 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado diretamente e tem uma jornada de 3 horas semanais a mais (Com mais gente fazendo jornadas maiores, deve cair o número de vagas em todos os setores (com mais gente fazendo jornadas maiores, deve cair o número de vagas em todos os setores). Além disso, recebem, em média, salários 24,7% menores (no setor bancário, a diferença é ainda maior: eles ganham em média um terço do salário dos contratados.), e a cada 10 acidentes de trabalho fatais, 8 ocorrem entre trabalhadores terceirizados, devido à falta de treinamento e investimentos em qualificação (a segurança é prejudicada porque companhias de menor porte não têm as mesmas condições tecnológicas e econômicas. Além disso, elas recebem menos cobrança para manter um padrão equivalente ao seu porte).
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