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Principais atividades da administração de pessoal

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Por:   •  2/6/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.852 Palavras (16 Páginas)  •  486 Visualizações

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Introdução

Os profissionais de DP são a porta de entrada e de saída para todos os funcionários será ele a apresentação da empresa para aqueles que serão os novatos e dependerão deles também a primeira aparência, as primeiras regras, as explicações sobre quais são os direitos e deveres da empresa e das leis para com os funcionários e dos funcionários para com e empresa e assim sucessivamente. As escolas de relações humanas predominaram, reconhecendo a importância do estudo de um gerente em Rh, para que o mesmo possa exercer adequadamente o seu papel de profissional em Recursos Humanos. O Rh trabalha com as funções estratégicas envolvendo pessoas, funções e todas as áreas que agregam à empresa.

1. Plano de Trabalho

PRINCIPAIS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO:

O profissional de recursos humanos poderá ter a função de recrutar os empregados para a empresa em que presta serviços. Recrutar é o processo que visa localizar e atrair o maior número possível de candidatos aptos a ocupar os cargos vagos na organização. Durante este processo, o recrutador deverá seguir um roteiro com a finalidade de selecionar um profissional que se enquadre da melhor forma possível ao cargo que a empresa precisa preencher.

CONTRATAÇÃO:

Após a seleção do profissional, a empresa seguirá com o roteiro de contratação. Esta etapa deve seguir regras para que se atenda a legislação em vigor. Solicitar documentos pessoais do empregado. Com todos os documentos em mãos, efetua-se o registro na CTPS, em sistema, no livro de registro, elaboram-se os contratos e colhem-se as assinaturas.

FOLHA DE PAGAMENTO:

Ao profissional de departamento de pessoal / recursos humanos também cabem as rotinas de cálculos das folhas de pagamentos para o pagamento dos salários dos empregados, com seus respectivos adicionais (horas extras, DSR, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, entre outros), bem como o cálculo dos impostos incidentes sobre ela e elaboração das respectivas guias, como:

- INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) - Mensal

- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - Mensal

-IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Mensal

- Guias Confederativas – Depende de cada classe o desconto da associação ao sindicato.

- Contribuição Sindical – Anual sempre descontada na folha de março e recolhida em abril.

Cabe a ele também a elaboração de declarações e envio de informações exigidas pelo Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, entre outros órgãos.

- GFIP / SEFIP – Mensal, até o sétimo dia do mês subsequente;

- CAGED - Mensal, até o sétimo dia do mês subsequente;

- DIRF - Anual;

- RAIS – Anual

A elaboração de contratos de trabalho, de experiência, recibos de pagamento de salários, férias e rescisões também são atributos do profissional de departamento de pessoal.

EXAMES MÉDICOS

É de responsabilidade do profissional da área de RH, bem como da equipe do SESMT da empresa, atender a (NR) nº 07, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 08.06.1978, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Dentre as várias obrigações impostas pela referida NR-7, determina-se ainda, que todos os empregados deverão realizar os seguintes exames médicos:

a) Admissional;

b) Periódico;

c) Retorno ao trabalho;

d) Mudança de função;

e) Demissional.

Os referidos exames compreendem:

a) Avaliação clínica, ocupacional e exame físico e mental;

b) Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na NR-7e seus anexos.

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em 2 (duas) vias:

a) primeira via - ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;

b) segunda via - será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

DESLIGAMENTO (RESCISÃO)

AVISO-PRÉVIO

O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego. O período referente ao aviso-prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Quando o aviso-prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social é a data da projeção do aviso.

Contagem dos prazos do aviso-prévio

O prazo correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. No aviso-prévio indenizado, quando o prazo de até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Aviso-prévio cumprido parcialmente

Quando o aviso-prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de 10 (dez) dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso-prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

Documentos necessários para Homologação

Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 4 (quatro) vias

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