Principais atividades da administração de pessoal
Pesquisas Acadêmicas: Principais atividades da administração de pessoal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JessicaPirola • 2/6/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 3.852 Palavras (16 Páginas) • 486 Visualizações
Introdução
Os profissionais de DP são a porta de entrada e de saída para todos os funcionários será ele a apresentação da empresa para aqueles que serão os novatos e dependerão deles também a primeira aparência, as primeiras regras, as explicações sobre quais são os direitos e deveres da empresa e das leis para com os funcionários e dos funcionários para com e empresa e assim sucessivamente. As escolas de relações humanas predominaram, reconhecendo a importância do estudo de um gerente em Rh, para que o mesmo possa exercer adequadamente o seu papel de profissional em Recursos Humanos. O Rh trabalha com as funções estratégicas envolvendo pessoas, funções e todas as áreas que agregam à empresa.
1. Plano de Trabalho
PRINCIPAIS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO:
O profissional de recursos humanos poderá ter a função de recrutar os empregados para a empresa em que presta serviços. Recrutar é o processo que visa localizar e atrair o maior número possível de candidatos aptos a ocupar os cargos vagos na organização. Durante este processo, o recrutador deverá seguir um roteiro com a finalidade de selecionar um profissional que se enquadre da melhor forma possível ao cargo que a empresa precisa preencher.
CONTRATAÇÃO:
Após a seleção do profissional, a empresa seguirá com o roteiro de contratação. Esta etapa deve seguir regras para que se atenda a legislação em vigor. Solicitar documentos pessoais do empregado. Com todos os documentos em mãos, efetua-se o registro na CTPS, em sistema, no livro de registro, elaboram-se os contratos e colhem-se as assinaturas.
FOLHA DE PAGAMENTO:
Ao profissional de departamento de pessoal / recursos humanos também cabem as rotinas de cálculos das folhas de pagamentos para o pagamento dos salários dos empregados, com seus respectivos adicionais (horas extras, DSR, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, entre outros), bem como o cálculo dos impostos incidentes sobre ela e elaboração das respectivas guias, como:
- INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) - Mensal
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - Mensal
-IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Mensal
- Guias Confederativas – Depende de cada classe o desconto da associação ao sindicato.
- Contribuição Sindical – Anual sempre descontada na folha de março e recolhida em abril.
Cabe a ele também a elaboração de declarações e envio de informações exigidas pelo Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, entre outros órgãos.
- GFIP / SEFIP – Mensal, até o sétimo dia do mês subsequente;
- CAGED - Mensal, até o sétimo dia do mês subsequente;
- DIRF - Anual;
- RAIS – Anual
A elaboração de contratos de trabalho, de experiência, recibos de pagamento de salários, férias e rescisões também são atributos do profissional de departamento de pessoal.
EXAMES MÉDICOS
É de responsabilidade do profissional da área de RH, bem como da equipe do SESMT da empresa, atender a (NR) nº 07, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 08.06.1978, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Dentre as várias obrigações impostas pela referida NR-7, determina-se ainda, que todos os empregados deverão realizar os seguintes exames médicos:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) Retorno ao trabalho;
d) Mudança de função;
e) Demissional.
Os referidos exames compreendem:
a) Avaliação clínica, ocupacional e exame físico e mental;
b) Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na NR-7e seus anexos.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em 2 (duas) vias:
a) primeira via - ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
b) segunda via - será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
DESLIGAMENTO (RESCISÃO)
AVISO-PRÉVIO
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego. O período referente ao aviso-prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Quando o aviso-prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social é a data da projeção do aviso.
Contagem dos prazos do aviso-prévio
O prazo correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. No aviso-prévio indenizado, quando o prazo de até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Aviso-prévio cumprido parcialmente
Quando o aviso-prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de 10 (dez) dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso-prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.
Documentos necessários para Homologação
Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 4 (quatro) vias
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