Principais atividades da administração de pessoal
Relatório de pesquisa: Principais atividades da administração de pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vinnycmarques • 8/6/2014 • Relatório de pesquisa • 3.970 Palavras (16 Páginas) • 426 Visualizações
1. INTRODUÇÃO 3
A importância em ser um profissional de RH não se restringe em apenas executar suas funções, é conseguir se entregar a essa missão e se dedicando noite e dia a árdua tarefa de gerenciar e coordenar pessoas. A área de RH cada vez mais tem o desafio de incluir um valor mensurável e desenvolver ferramentas para que os profissionais desempenhem novos papéis e demonstrem competências inéditas. Esse profissional deverá ter uma visão de consultor de empresa e criar valor através das competências internas. São profissionais que focam seus conhecimentos para a elaboração de um trabalho visando o desenvolvimento dos demais profissionais da empresa.
2. PLANO DE TRABALHO 4
2.1 PRINCIPAIS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
2.1.1 RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
O profissional de recursos humanos poderá ter a função de recrutar os empregados para a empresa em que presta serviços.
Recrutar é o processo que visa localizar e atrair o maior número possível de candidatos aptos a ocupar os cargos vagos na organização.
Durante este processo, o recrutador deverá seguir um roteiro com a finalidade de selecionar um profissional que se enquadre da melhor forma possível ao cargo que a empresa precisa preencher.
2.1.2 CONTRATAÇÃO
Após a seleção do profissional, a empresa seguirá com o roteiro de contratação.
Esta etapa deve seguir regras para que se atenda a legislação em vigor.
Solicitar documentos pessoais do empregado:
-Solicitar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): é obrigatória a anotação em um prazo de 48 horas após o início do contrato de trabalho.
- RG
- CPF
- Titulo de eleitor
- Foto 3x4
- Comprovante de endereço
- Comprovante de estado civil
- Comprovante de escolaridade
- Atestado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino)
- Certidões de nascimento, carteiras de vacina, comprovante de matrícula escolar dos dependentes.
- ASO
-Outros documentos que se fizerem necessários.
Com todos os documentos em mãos, efetua-se o registro na CTPS, em sistema, no livro de registro, elaboram-se os contratos e colhem-se as assinaturas.
2.1.3 EXAMES MÉDICOS 5
É de responsabilidade do profissional da área de RH, bem como da equipe do SESMT da empresa, atender a (NR) nº 07, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 08.06.1978, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Dentre as várias obrigações impostas pela referida NR-7, determina-se ainda, que todos os empregados deverão realizar os seguintes exames médicos:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) Retorno ao trabalho;
d) Mudança de função;
e) Demissional.
Os referidos exames compreendem:
a) Avaliação clínica, ocupacional e exame físico e mental;
b) Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na NR-7e seus anexos.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em 2 (duas) vias:
a) primeira via - ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
b) segunda via - será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
2.1.4 DESLIGAMENTO (RESCISÃO)
2.1.4.1 AVISO-PRÉVIO
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego. O período referente ao aviso-prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Quando o aviso-prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social é a data da projeção do aviso.
Contagem dos prazos do aviso-prévio 6
O prazo correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. No aviso-prévio indenizado, quando o prazo de até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Aviso-prévio cumprido parcialmente
Quando o aviso-prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de 10 (dez) dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso-prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.
Documentos necessários para Homologação
Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 4 (quatro) vias para homologar no MTE e de 5 (cinco) quando homologada em sindicato;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;
c) Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
d)
...