Princípio da Eficiência na Administração Pública
Por: Benedito Silva • 4/8/2020 • Artigo • 2.567 Palavras (11 Páginas) • 141 Visualizações
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ALUNO: BENEDITO JOSÉ DA SILVA
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BENEDITO JOSÉ DA SILVA
MIRACEMA DO TOCANTINS (TO)
2020
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ALUNO: BENEDITO JOSÉ DA SILVA
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BENEDITO JOSÉ DA SILVA
Artigo Científico Apresentado à Universidade Candido Mendes - UCAM, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Administração Pública.
MIRACEMA DO TOCANTINS (TO)
2020
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BENEDITO JOSÉ DA SILVA
Benedito José da silva[1]
RESUMO
O presente artigo com o tema Princípio da Eficiência na Administração Pública tem o objetivo de transmitir informações que possam contribuir para um melhor entendimento do princípio da eficiência, enquanto princípio da Administração evidenciando meios de alcançar a qualidade do serviço público, também é resultado de uma pesquisa bibliográfica com metodologia sistemática e também componente para obtenção de título de Especialização em Administração Pública ofertado pela Universidade Candido Mendes ( UCAM). A coleta de dados foi documental. Para o debate sobre o Princípio da Eficiência num Estado Democrático buscou-se Meireles e Mello e para o debate sobre Administração Pública Contemporânea buscou-se Meirelles, Santos, Bresser, Silva, Chiavenato, Souza e a contribuição de Ferreira, onde é citado que capacitação fora do contexto, com conteúdo inadequado impróprio para o momento, Salu também trouxe a sua contribuição e concluímos que na administração contemporânea o administrador tem duplo desafio, transmitir conhecimentos à equipe e administrar esses conhecimentos para obter resultados satisfatórios ao atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
Palavras-chave: Princípio da eficiência. Administração Pública. Modelo de Administração.
Introdução
O princípio da eficiência é um dispositivo constitucional inserido na Constituição Federal de 1988 no Capítulo VII da Administração Pública, seção I das disposições gerais, modificada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, atribuindo a Administração Pública e seus servidores, uma constante busca do bem comum, desenvolvendo suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, buscando sempre neutralizar os efeitos da burocracia, zelando pelo bem estar social. Para elaboração desse trabalho utilizou-se da pesquisa bibliográfica, buscando uma reflexão acerca dos princípios concernentes a Administração Pública e da atuação dos servidores públicos, com recorte no princípio da eficiência expresso na Constituição Federal como garantia de direitos do cidadão.
O objetivo da idealização dessa pesquisa é transmitir informações que possam contribuir para um melhor entendimento do princípio da eficiência, enquanto princípio da Administração evidenciando meios de alcançar a qualidade do serviço público. Não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas, tão somente, discutir alguns pontos, objetivando delinear qual modelo de eficiência a gestão pública é orientada.
Esse artigo é resultado de uma pesquisa bibliográfica com metodologia sistemática, é componente para obtenção de título de Especialização em Administração Pública ofertado pela Universidade Candido Mendes ( UCAM).
Porquanto trata-se de um estudo de natureza documental pois sua característica conforme Marconi e Lakatos (2009, p.48) “é que a fonte de coleta de dados está restrita a documentos escritos ou não, constituindo o que se denomina de fontes primárias”. Sendo assim os dados obtidos até aqui nos induzem a perspectiva de realizar pesquisas posteriores e novos artigos tratando do assunto.
Utilizando também fontes secundárias (livros, artigos e periódicos). Esse estudo pode ser considerado como exploratório porque buscou identificar a importância da eficiência na administração pública em todos os níveis.
Desenvolvimento
Na Constituição Federal Brasileira no caput do artigo 37 está escrito assim “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, Meireles (2016, p.92) conclui afirmando que esses princípios “Constituem, por assim dizer, os fundamentos da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública”.
Princípio da moralidade não significa que antes poderia praticar o que era imoral, é que o entendimento que se tinha era que se fosse legal era moral, por isso era considerado que a moralidade estava dentro do principio da legalidade. Meirelles (2016, p. 94) assevera que o agente administrativo “não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto”, significa que não basta simplesmente executar o que diz a lei, tem que existir honestidade no trato da coisa pública.
O principio da finalidade é um dos desdobramentos do principio da impessoalidade, sendo que a impessoalidade é um princípio polivalente, tem várias formas de ser analisados. Meirelles (2016, p. 98) assevera que “ o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros”. O principio da finalidade pode ser em sentido amplo ou no sentido estrito da palavra, no sentido amplo é aquela finalidade comum a todo e qualquer ato administrativo, tendo como finalidade atender o interesse público, zelar pela paz social é uma finalidade genérica a todo e qualquer ato administrativo, já a finalidade no sentido estrito é a finalidade especificada em lei para determinado ato administrativo.
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