Prova de Um Curso Cabulkoso
Por: Henrique Rossini • 8/12/2021 • Trabalho acadêmico • 1.778 Palavras (8 Páginas) • 104 Visualizações
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TERMO DE CONTRATO Nº 012/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 012/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A ENAGRI JR E WALISSON LUCAS MENEZES.
A Enagri Jr – Projetos e Consultoria Agrícola, com sede no Departamento de Engenharia Agrícola, Bloco 02 da Universidade Federal de Lavras, Lavras/MG, CEP 37.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.178.892/0001-31, neste ato representada por seu presidente, Igor Brasil Maia Torres, brasileiro, solteiro, inscrita no CPF sob o nº 100.086.766-82, portadora da cédula de identidade nº MG-16.157.794, de agora em diante denominada CONTRATADA e Walisson Lucas Menezes brasileiro, inscrito no CPF de n°145.484.486-83, portador da cédula de identidade nº MG-18.315.230, doravante denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Prestação de Serviço, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O presente instrumento tem como objetivo a contratação de serviço para a realização de uma palestra sobre evapotranspiração.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) dias úteis contado da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
- O valor total da contratação é de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
- No valor estipulado estão inclusos todos os custos relativos à execução do serviço, inclusos tributos incidentes e impressão de materiais necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SUAS ENTREGAS
- A execução do serviço será iniciada após a assinatura deste contrato e deverá seguir as determinações estabelecidas pela CONTRATADA e especificações técnicas dadas pela CONTRATANTE, bem como as disposições deste instrumento.
- Para a execução do serviço, é admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do Contrato.
- A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE uma palestra referente a evapotranspiração.
- Finalizada a entrega do produto final a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de possíveis falhas ou erros de execução do serviço num prazo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega, para a retificação desses.
- CONTRATANTE e CONTRATADA detém a titularidade de todos os Direitos de Propriedade Intelectual dos produtos elaborados a partir da execução do serviço, bem como de quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramentos, comentários, recomendações e outras informações fornecidas pela CONTRATADA ou por outrem que estejam relacionados ao serviço.
- A CONTRATADA deve entregar ao cliente uma palestra sobre evapotranspiração, e neste deve constar: - uma apresentação sobre Evapotranspiração, ETC, como é encontrado e seus detalhes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
- Fica estabelecido que o pagamento do valor disposto na Cláusula 3.1 ocorrerá à vista.
- O pagamento do valor de 150 R$ será feito pelo PIX da empresa (11.178.892/0001-31)
- Em caso de movimentações bancárias, a ordem de pagamento ao presente Termo de Contrato deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE no 290-Banco PagSeguro Internet, Agência 0001, Conta Corrente 14424546-1 de titularidade da CONTRATADA.
- Nenhum pagamento isentará à CONTRATADA das responsabilidades oriundas ou decorrentes do presente instrumento, nem poderá ser tomada como aprovação dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
- O preço contratado é inflexível e irreajustável.
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, constituirá automaticamente a CONTRATANTE em mora e vencerá juros de 02% a.m., calculado “pro rata temporis”, além da multa compensatória de 10% (dez por cento).
- Eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias deverão ser acordadas entre as partes, desde que não digam respeito sobre o objeto do presente instrumento.
- O prazo estipulado para realização das atividades será reajustável, mediante termo aditivo, em casos de situações adversas e de ordem superior ou não previstas pelas PARTES, assim como se houver falhas de comunicação entre as PARTES julgadas importantes para a conclusão das atividades propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDUTA, POSTURA, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
- A CONTRATADA deverá ser criteriosa com sua conduta em atividade profissional, agindo com prudência e zelo, não expondo a CONTRATANTE e/ou qualquer de seus parceiros a quaisquer riscos.
- A CONTRATADA no exercício de suas atividades deverá ser imparcial, não emitir opiniões e considerações prévias, especialmente para terceiros envolvidos ou outros interessados, acerca do resultado que irá elaborar ou de outro.
- A CONTRATADA obrigar-se-á a tratar qualquer informação atual, pretérita ou futura que tenha ou que venha ter acesso, no cumprimento de suas atividades, que dizem respeito a CONTRATANTE ou entidades parceiras, como sendo confidenciais, devendo ser resguardadas sob sigilo. Nestas informações, dentre outras, se incluem: informações técnicas, informações jurídicas, informações acadêmicas, informações tecnológicas, projetos, conceitos, esquemas, ideias, patentes, invenções, especificações técnicas, descobertas, modelos, dados, processos jurídicos administrativos, programas fonte ou códigos objeto de software, parte de programas fonte ou códigos, contrato ou convênio.
- A CONTRATADA obrigar-se-á a reconhecer que as informações confidenciais e os segredos podem abranger todo e qualquer dado gerado, coletado ou utilizado nas atividades da CONTRATANTE, relacionados às atividades que desempenhe para as instituições parceiras bem como aos processos judiciais e extrajudiciais, produtos dos PROGRAMAS e PROJETOS dos quais participe.
- A CONTRATADA obrigar-se-á a reconhecer que as informações confidenciais da CONTRATANTE e seus segredos podem derivar direta ou indiretamente qualquer atividade que venha a executar, por solicitação das instituições parceiras.
- A CONTRATADA obrigar-se-á a devolver por ocasião de encerramento do Contrato, todo e qualquer documento ou equipamento da CONTRATANTE que estiver em seu poder ou que tenha sido adquirido no escopo deste instrumento.
- A CONTRATADA obrigar-se-á a NÃO divulgar ou usar nos serviços prestados à CONTRATANTE, ou levar ao seu conhecimento informações e materiais confidenciais de terceiros, sem sua expressa autorização, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
- Repassar à CONTRATADA todo e qualquer tipo de informação necessária ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao cumprimento dos objetos do contrato.
- Notificar a CONTRATADA por escrito ou correspondência eletrônica, tais como e-mail, mensagens de texto ou telefonemas, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos e condições estabelecidas na Cláusula 5ª deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Arcar com eventuais pagamentos de multas que o poder público venha a exigir da CONTRATANTE, decorrentes de erros que, comprovadamente, tenha ocasionado na realização dos serviços contratados. Os eventuais pagamentos efetuados a maior, pela CONTRATANTE, deverão ser imediatamente, ressarcidos a esta, pela CONTRATADA
- Responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para a CONTRATANTE ou terceiros.
- Cumprir os cronogramas definidos entre as PARTES, para a elaboração e entrega dos relatórios referentes aos serviços.
- Realizar a imediata correção de quaisquer erros de procedimento ou condutas de modo a assegurar a prestação do serviço, correção essa que deverá ser realizada em até 07 (sete) dias avisados.
- Será isenta de qualquer responsabilidade relacionada a danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, alteração, modificação do sistema por terceiros não autorizados pela CONTRATADA; e a danos e prejuízos providos da má ou falta de manutenção do sistema, devidamente comprovados, por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, por livre manifestação de vontade, ou desde que haja descumprimento às obrigações estabelecidas nas cláusulas oitava e nona do presente termo.
- Constitui motivo para rescisão do presente contrato, independentemente do instrumento de sua formulação, a inadimplência de qualquer uma das cláusulas pactuadas.
- A rescisão sem justa causa por parte da CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento das retribuições já vencidas, porém sujeita-lhe ao pagamento de perdas e danos à CONTRATANTE.
- A rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE obriga-lhe a pagar à CONTRATADA as retribuições já vencidas e por metade as que lhe seriam devidas até o termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1 O presente contrato extingue-se nas hipóteses de: I – Conclusão do serviço;
II – Dissolução da CONTRATANTE; III – Dissolução da CONTRATADA;
IV- Prazo do contrato de 7 dias de assinatura ultrapassado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições legais e princípios gerais dos contratos aplicáveis ao caso.
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