RELAÇÕES DE TRABALHO, GESTÃO DE PESSOAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Por: LEGI ANE • 25/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.512 Palavras (11 Páginas) • 545 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 9
REFERÊNcias
1 INTRODUÇÃO
O sistema de troca e utilização em proveito próprio do trabalho alheio, começou com a escravidão, onde o escravo era propriedade de seu senhor e não possuía liberdade nem direitos. Com muita luta, aos poucos os trabalhadores conseguem um pouco de liberdade, e com a revolução industrial surge a substituição do trabalho escravo pelo trabalho assalariado. Mas é na era Vargas na revolução de 1930, que enfim surge o Direito do Trabalho, e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em 1943, que regulamentam as relações de trabalho entre empresas e empregados.
O ambiente de trabalho reflete diretamente na saúde e no bem-estar dos empregados. Por isso, a importância de um ambiente agradável, saudável e seguro. Apesar de nenhum trabalho ser completamente isento de riscos, existem amparos legais para quem exerce atividades em locais com periculosidade ou insalubridade.
O excesso de jornada de trabalho além de influenciar diretamente na qualidade de vida do trabalhador, também interfere na elevação dos custos por parte da empresa.
Em respeito aos direitos básicos e fundamentais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) define trabalho decente. Partindo dessa ideia, entra a responsabilidade social nas empresas, melhorando as condições de trabalho e qualidade de vida, pagando salários mais justos, gerando novos empregos e contribuindo com a comunidade.
Programas sociais podem ser desenvolvidos tanto internamente como externamente, no entanto, para a excelência da empresa, as ações devem acorrer nas duas esferas. Externa em benefício a sociedade e interna aos funcionários e seus dependentes.
A gestão de pessoas tem grande influência no gerenciamento da responsabilidade social, pois age diretamente sobre o capital humano através de um conjunto de políticas e práticas responsáveis por captar e capacitar o capital humano da organização, incluindo recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, programa de cargos e salários e qualidade de vida no trabalho.
2 DESENVOLVIMENTO
A consolidação do trabalho ainda é recente, o trabalho por sua vez, é tão antigo quanto o homem.
O homem primitivo já se utilizava do trabalho, não da maneira pela qual conhecemos atualmente, mas, para garantir sua defesa e satisfazer a fome, usando como ferramenta suas próprias mãos.
O sistema de troca e utilização em proveito próprio do trabalho alheio, começou com a escravidão, onde o escravo era propriedade de seu senhor e não possuía liberdade nem direitos.
Aos poucos o trabalhador passou a ser caracterizado como pessoa e não como objeto, porém, seus direitos ainda eram muito limitados. Apesar do trabalhador passar a ter um pouco de liberdade, as relações com as corporações eram muito autoritárias, pois as mesmas defendiam as realizações de seus próprios interesses do que a proteção dos trabalhadores.
Surge então, no século XVIII, a Revolução Industrial, que foi a principal razão econômica para o surgimento do Direito do Trabalho. Com a mecanização do trabalho humano, houve a necessidade de se dispor de pessoas para operar as maquinas, substituindo o trabalho escravo pelo trabalho assalariado. Porém, as condições de trabalho eram desumanas, salários baixíssimos, jornadas de trabalho exageradas e o ambiente das fábricas totalmente insalubre.
Lentamente os trabalhadores sensibilizaram a todos e conseguiram conquistar e assegurar direitos destinados à sua proteção e a condições mais humanas e seguras no trabalho.
No brasil o Direito do Trabalho surge na Revolução de 1930, na era Vargas, enquanto que, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi promulgada e aprovada em 1943. Nasce então definitivamente o Direito do Trabalho, que nada mais é do que, o conjunto de princípios e normas jurídicas ligadas a fins trabalhistas, que regem a relação individual e coletiva de trabalho e buscam a melhoria da condição social e a proteção do trabalhador.
No Capitulo dos Direitos Sociais, o Art. 6º da Constituição Federal do Brasil (de 1988), garante como sendo também direito fundamental de qualquer indivíduo, a saúde e a segurança, e cabe ao estado proteger tais direitos. Sendo assim, faz-se necessário adequar o ambiente de trabalho para que o indivíduo labore em condições seguras e adequadas.
O ambiente de trabalho, é o local onde os trabalhadores desempenham suas funções, também podemos dizer, que se refere ao conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro fator que envolva direta ou indiretamente o trabalhador. Enquanto que, a segurança do trabalho é o conjunto de regras que garantem ao trabalhador condições seguras perante a exposição aos riscos da pratica de suas atividades.
Ambientes perigosos e insalubres muitas vezes se fazem necessários, com isso o Art. 166 da Lei nº 6.514 de 1977 da (CLT) obriga a empresa;
‘’...a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados’’.
Sem dúvida nenhuma, o ambiente de trabalho reflete diretamente na saúde, no bem-estar e na qualidade de vida do trabalhador.
Cabe salientar que, um ambiente de trabalho sadio não prejudica de forma alguma, mas do contrário, gera rotatividade de funcionários, queda na produtividade, perda de qualidade de trabalho, insatisfação, fadiga, desenvolvimento de doenças ocupacionais, dentre outros que podem ser muito prejudiciais a organização.
Ao investir em qualidade de vida e na saúde do trabalhador, mantendo
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