Registro do nome da empresa, apoiado pelo art. 72 da lei Suplemento nº 123 de 14 de dezembro de 2006
Abstract: Registro do nome da empresa, apoiado pelo art. 72 da lei Suplemento nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thiagosantos37 • 10/10/2014 • Abstract • 211 Palavras (1 Páginas) • 316 Visualizações
Considerando a simplificação e a desburocratizações sobre o Registro
Publico de Empresas Mercantins e Atividades Afins, referente ao
resgistro do nome empresarial, introsuzidas pelo art. 72 da lei
complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
Art. 1º ome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade
empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas
pertinentes.
Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a
denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que
houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela
sociedadelimitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e
cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em
comandita por ações.
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da
novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da
sociedade.
Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou
expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Para hipotese da sociedade entre Pai Alfredo Martins e o Filho Rodrigo
Pereira Martins, no ramo do comercio varejista de calçados.
Posiveis nomes no caso de Firma.
A. Martins & Cia Ltda
Martins & Filhos Ltda
Martins & Martins Ltda
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