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Lei sobre registro de uma empresa de responsabilidade limitada

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Por:   •  29/8/2014  •  Tese  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  498 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS

ATPS – DIREITO CIVIL I – TURMA “B”

Ato constitutivo de Sociedade Limitada

PELOTAS - RS

2013

CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE PERES & SCHAINN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLOS LTDA.

1. Juliana Peres, brasileira, nascida em 23/08/1988, em Camaquã-RS, solteira, Administradora de Empresas, CPF 001.207.470- 33, RG 0176752952, SSP-RS, domicílio e residência na Avenida Zeferino Costa, número 4300, bairro Três Vendas, Pelotas-RS e CEP 96070-480;

2. Deolinda Schainn, brasileira, nascida em 16/10/1973, em Butiá-RS, solteira, Bacharel em gastronômia, CPF 002.773.455-23, RG 2956473825, SJS-RS, domicílio e residência Rua Barão de Cotegipe, número 76, apartamento 201, bairro Cruzeiro, Pelotas-RS e CEP 96075-030 e; constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade será regida sob o nome empresarial PERES & SCHAINN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLOS LTDA e terá sede e domicílio na Av. Duque de Caxias, Nr 300, bairro Fragata, Pelotas-RS e CEP 96200-301.

2ª O capital social será R$ 100.000,00 (cem mil reais, divididos em 100 quotas de valor nominal R$ 1.000,00 (um mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Juliana Peres, 80 quotas, no valor de R$ 80.000,00;

Deolinda Schainn, 20 quotas, no valor de R$ 20.000,00. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª O objeto será INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLOS CONFEITADOS, PRODUÇÃO, ARMAZENAGEM, ENCOMENDAS DE BOLOS ESPECIAIS PARA FESTAS E VENDAS.

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01/01/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. art 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).

6ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (art. 1.065, CC/2002).

7ª A administração da sociedade caberá a Juliana Peres com os poderes e atribuições de Gerente Geral autorizada o uso do nome empresarial, vedada, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002).

8ª O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

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