Relatório Parcial
Por: Jonatas Gomes • 30/5/2015 • Trabalho acadêmico • 429 Palavras (2 Páginas) • 379 Visualizações
Direito Empresarial - 23/10/2013
Constituição de Empresas e Funcionamento
Para se constituir uma empresa deve se ter primeiramente um contrato social, esse contrato serve para definir o tipo de sociedade que ser quer realmente criar, o objetivo de atuação da empresa, capital social, participação, responsabilidades e qualificação dos sócios. A denominação e sede empresarial deve ser escolhida como também o prazo de duração da sociedade e a definição dos sócios-gerentes e a integralização do capital.
Após conseguir esse contrato a empresa deverá conseguir o Registro da Organização, registrar o nome da empresa através do contrato social ou estatuto (CNPJ), registro de invenção, desenho ou modelo, registros específicos como cadastrar junto à prefeitura ou Secretaria de Fazenda, se matricular no INSS, no caso da empresar for instalada em uma reserva e for explorá-la deverá ter uma autorização para esse fim.
A empresa deverá possuir também alguns livros, são eles, livros das sociedades anônimas, irá ser útil para registro e transferências de ações normativas, atas das Assembleias Gerais, atas das reuniões do conselho de administração, atas e pareceres do conselho fiscal. Outro livro importante é o auxiliar, tem por finalidade cuidar do caixa da empresa, onde será registrada toda movimentação financeira, o estoque, duplicatas a receber e contas correntes. Outro livro que ajudará a empresa é o livro fiscal, que apura o lucro real, apura o IPI, registra a entrada e saída de mercadorias, apura o ICMS e o inventario, apura o ISS, documentos fiscais externos, registro de controle de produção e estoque e registra seus empregados.
O nome empresarial é o nome sob o qual são exercidos os atos da sociedade, compreende a firma e a denominação, porventura a firma é utilizada pelo empresário, pela sociedade com sócio de responsabilidade ilimitada e sociedade limitada. A denominação é usada pela sociedade anônima e cooperativa e, opcionalmente, pela sociedade limitada e comandita por ações. O empresário só poderá usar seu nome na firma opcionalmente ou quando já existir uma empresa com o nome que ele escolheu anteriormente, no caso de nome coletivo, deve individualizar um deles seguido de “e companhia”.
Em comandita simples deverá conter o nome do sócio, comandita por ações só poderá conter o nome de um ou mais sócios diretores ou gerentes. A sociedade limitada se não conter o nome de todos os sócios deverá conter “e companhia” mais “limitada”. O nome do empresário também poderá aparecer completo ou abreviando seus pronomes, e o dos sócios da mesma forma e o aditivo de “e companhia” poderá ser substituído por “e filhos” “e irmãos”.
O empresário tem várias opções, basta ele escolher qual melhor lhe favorecerá.
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