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Relatório Produção

Por:   •  18/9/2019  •  Resenha  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  129 Visualizações

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ILMO. SR (A). AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

AUTO DE INFRAÇÃO N° 017/C.I.F.706/2019

A empresa Scayners Club Industria Comercio e Representações Ltda. - ME, SIF 4255, CNPJ 39.218.672/0003-75, situada na Estrada do Vermelho, km 2,2, Bairro Vermelho, município de Muriaé, estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente, no prazo legal, interpor

TERMO DE DEFESA

Referente ao AUTO DE INFRAÇÃO N° 017/C.I.F.706/2019, pelos motivos de fato e de direito a seguir.

DOS FATOS

No dia 09 de julho de 2019, a empresa Scayners Club Industria Comercio e Representações Ltda. - ME, SIF 4255, recebeu um Auto de Infração por infringir os Artigos abaixo discriminados do Decreto 9.013/2017 e sua alteração e Lei 7889/89 pela constatação das seguintes irregularidades:

  1. Artigo 374 Parágrafo único, e 382, combinado com a Portaria 358/97 (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijo Prato) – por não atender ou controlar o período de maturação de Queijo Prato, e processo de fabricação em desacordo com o layout aprovado conforme descrição do relatório de Auditoria N° 001/SIF4255-MG/2019, de 09/07/2019;
  2. Art. 42, item VIII, por realizar processo de desnate permitindo o transvase do creme cru em sistema aberto, na plataforma de recepção de leite, sem medidas de prevenção da contaminação cruzada;
  3. Art. 430, por realizar fabricação de bebida láctea em desacordo com os processos de fabricações descritos nos registros aprovados automaticamente pela empresa no PGA-SIGSIF (Registros números 15, 17, 20, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, e 46/4255).

DOS ARGUMENTOS

                Em relação a maturação do Queijo Prato a empresa entende que controla a maturação do produto, uma vez que o lote do produto mencionado tinha sido fabricado entre os dias 20 e 21 de junho e ainda estavam na empresa, pois o seu período de maturação ainda não estava completo. A empresa entende que pode melhorar o seu controle através da ficha de fabricação do produto. Já em relação a fabricação em desacordo com o layout aprovado, a empresa segue o que está aprovado, porém a câmara de maturação apresentou um problema e os produtos tiveram que ser transferidos para a câmara de estocagem momentaneamente. Vale ressaltar que no mesmo dia a câmara de maturação foi consertada e colocada em funcionamento na presença do fiscal.

                Em relação ao transvase do creme na plataforma, após a orientação do fiscal, a empresa começou a realizar a coleta do creme de leite em latão fechado na plataforma, e realizar o transvase e pesagem em uma sala fechada que se comunica com a fábrica por óculo. Este local foi aprovado pelo fiscal ainda durante a visita. Sendo assim, a empresa atendeu imediatamente a solicitação. Vale ressaltar que a empresa está elaborando um projeto para fazer uma sala totalmente fechada na plataforma de pasteurização para o transvase do creme.

                Em relação a fabricação da bebida láctea, a empresa segue os processos de fabricação descritos, a empresa acreditava que os ingredientes que estavam sendo utilizados estavam corretos, uma vez que a fornecedora dos produtos garantiu que os ingredientes tinham as mesmas funções daqueles descritos no rótulo, mesmo com formulação diferente e que poderiam ser usados. A empresa informa que em momento algum agiu de má fé e que prontamente, logo após a suspensão da fabricação da bebida láctea, começou a resolver o problema realizando a compra dos ingredientes aprovados e apresentando a solicitação de liberação da fabricação.

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