Relátorio de experiência profissional e observação empresarial – processo TCC
Abstract: Relátorio de experiência profissional e observação empresarial – processo TCC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ayron • 23/9/2014 • Abstract • 2.241 Palavras (9 Páginas) • 370 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ– UNESA
CURSO: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
RELÁTORIO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E OBSERVAÇÃO EMPRESARIAL – PROCESSO TCC
Organograma /Estrutura Administrativa
CARGO VAGAS ATRIBUIÇÕES VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE DOS VEREADORES
09 I – assessorar o vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-lhes ou marcando-lhes audiência;
II – prestar apoio ao Vereador na organização e no funcionamento do Gabinete;
III - assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV – preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Vereador;
V – receber e preparar a correspondência do vereador;
VI – preparar o expediente a ser assinado pelo vereador;
VII – coordenar os contatos do vereador com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII – organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do vereador;
IX – exercer outras atividades correlatas.
1.200,00
ASSESSOR I DE GABINETE 05 possuindo atribuições correlatas ao assessoramento no Gabinete de cada vereador, prestando assessoria direta ao vereador e ao seu chefe de gabinete, auxiliando no atendimento com o público e na representação do referido gabinete.
850,00
SECRETÁRIO GERAL
01 I – quanto às atividades de apoio parlamentar:
a) prover os serviços de apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
c) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive o cumprimento dos prazos estabelecidos;
d) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
e) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
f) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
g) exercer outras atividades correlatas.
II – quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro:
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
d) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
e) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
f) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
h) exercer outras atividades correlatas.
1.500,00
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE
INTERNO
01 I – Supervisionar e fiscalizar todos os processos de pagamento, autorizando ou rejeitando os mesmos, com especificação dos motivos, antes da liberação definitiva pelo ordenador de despesas;
II – Enviar os Relatórios de Gestão Fiscal, Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, ao Órgão de controle externo representado pelo Tribunal de Contas do Estado.
III – Encaminhar à contabilidade para providenciar de auditoria, quando do conhecimento de qualquer irregularidade nos setores administrativo, contábil e financeiro.
OBS.: O responsável pelo Controle Interno é responsável solidário com o ordenador de despesas, podendo ser punido, em conformidade com as Deliberações do TCE, pelas irregularidades não comunicadas ou por sua omissão;
1.400,00
TESOUREIRO
01 I – promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
II – efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
III – requisitar talões de cheque aos bancos;
IV – incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
V – determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
VI – providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e à terceiros;
VII – exercer outras atividades correlatas.
1.400,00
RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL 01 I – manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
II – participar da análise dos balanços e de outros documentos
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