SECRETARIA DA ECONOMIA DA CULTURA DEPARTAMENTO DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS
Por: Rubens Chinali • 4/8/2021 • Exam • 3.662 Palavras (15 Páginas) • 188 Visualizações
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MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DA ECONOMIA DA CULTURA
DEPARTAMENTO DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03, DLLLB/SEC/MINC DE 06 DE JULHO DE 2018
Prêmio de Incentivo à Publicação Literária, 200 Anos de Independência
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Cultura - MinC, neste ato representado pelo Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - DLLLB da Secretaria da Economia da Cultura - SEC, torna público o Prêmio de Incentivo à Publicação Literária, 200 Anos de Independência, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.
O presente Edital é fundamentado na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, no Plano Nacional de Cultura (PNC), especialmente no disposto em seu art. 1°, inciso V, e art. 13, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, no Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL).
O presente Edital subordina-se aos princípios enunciados no artigo 215 e no §1º do artigo 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- DOS OBJETIVOS
1.1. O Prêmio de Incentivo à Publicação Literária, 200 Anos de Independência atende aos princípios e diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). São objetivos deste edital:
a) cumprir as diretrizes formuladas pelo Plano Plurianual do Governo Federal e pelo Plano Nacional de Cultura;
b) promover, valorizar e difundir a literatura brasileira e a circulação de autores, com ênfase na bibliodiversidade;
c) estimular a formação de leitores e práticas de leitura; e
d) difundir, promover e incentivar produções literárias que abordem de forma livre a temática do Bicentenário da Independência do Brasil.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste edital é a seleção e premiação de obras literárias inéditas em português do Brasil, que abordem de forma livre a temática do Bicentenário da Independência do Brasil.
2.2. Entende-se por inédita, obra que não tenha sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral (inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet), antes da inscrição no Concurso, até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.
2.3. Para fins deste Edital, será considerada a definição do gênero literário expressa pelo autor ou representante legal no ato do preenchimento da ficha de inscrição;
2.4. A obra deverá contemplar de modo livre o Bicentenário da Independência do Brasil.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O recurso orçamentário disponibilizado à execução deste Edital tem o aporte no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos do Programa Cultura 2027: Preservação, Promoção e Acesso, Ação orçamentária 20ZF – Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, oriundos do Fundo Nacional da Cultura – FNC.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O referido Edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão contempladas 25 (vinte e cinco) obras literárias inéditas, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), respeitando a ordem de classificação neste edital.
5.2. O valor correspondente aos impostos/tributos previstos na legislação em vigor na data do pagamento será retido na fonte e o valor líquido será depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança do selecionado.
5.3. O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, que tenha o candidato premiado como único titular da conta, não sendo aceitas contas poupanças de outros bancos.
5.4. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do edital, por parte do proponente contemplado, o prêmio será destinado a outro proponente aprovado, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Poderão participar do Prêmio pessoas físicas brasileiras ou naturalizadas.
6.2. Somente serão habilitadas obras inéditas em língua portuguesa brasileira.
6.3. Não será premiada mais de uma obra por autor.
6.4. No caso de envio de mais de uma obra será considerada a última obra inscrita.
6.5. É vedada a inscrição de obras publicadas com o apoio do Ministério da Cultura ou coeditadas por este;
6.6. A data de inscrição compreenderá o período de 6 de julho de 2018 a 11 de setembro de 2018. Serão aceitas inscrições postadas até o dia 11 de setembro, valendo como comprovante de envio a data de postagem que consta no carimbo da agência expedidora. As inscrições devem chegar ao endereço indicado no subitem 6.10.2 com a etiqueta Prêmio de Incentivo à Publicação Literária, 200 Anos de Independência;
6.7. Somente serão aceitas inscrições postadas pelos Correios.
6.8. As inscrições são gratuitas, cabendo ao candidato arcar com o ônus da participação neste Prêmio Literário, como despesas com correio, cópias e emissão de documentos.
6.9. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por via postal, inclusive para os residentes em Brasília;
6.10. As inscrições devem atender às seguintes orientações:
6.10.1. Preencher por completo e assinar os formulários de ficha de inscrição (Anexo I), de declaração de autoria (Anexo II), do termo de doação (Anexo III), da declaração de concordância (Anexo IV) e de autorização do responsável para candidato menor de idade (Anexo V), quando for o caso, com letra legível ou no formato digital, disponível no endereço eletrônico http://www.cultura.gov.br/editais-da-cultura;
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