Segunda etapa atps tecnica de adm
Por: gratidao • 17/6/2015 • Trabalho acadêmico • 388 Palavras (2 Páginas) • 344 Visualizações
ETAPA 02
Vale-Transporte. Férias. Rescisão de Contrato de Trabalho.
Passo 01
Apontar os tópicos de maior relevância para o grupo em no máximo 02 laudas.
7. PAGAMENTO DO VALE-TRANSPORTE
O custeio do vale-transporte será realizado da seguinte forma:
a) pelo empregado - que será descontado em 6% de seu salário-base. Salário-base é o salário do empregado sem nenhum adicional;
b) pelo empregador - que pagará o valor do vale que exceder aos 6% descontados.
7.3. Custo do Vale-Transporte Inferior a 6% do Salário do Empregado
Caso o custo do vale-transporte seja inferior aos 6% do salário-base, o valor do vale será descontado integralmente do funcionário.
Funcionário com remuneração base de R$ 1.500,00 e que tem de custo do vale-transporte R$ 60,00 por mês. O desconto de 6% de seu salário-base equivale a R$ 90,00. O valor do vale-transporte é R$ 60,00.
Nessa situação, o desconto será de R$ 60,00 (valor total do vale).
Arts. 9o e 11 do Decreto no 95.247/1987
Passo 02
Após a verificação feita no Passo anterior, apontar a aplicação deste benefício nos cargos que estão sendo analisados. Apontar também as potenciais melhorias para este recurso que é previsto em lei.
A aplicação do vale transporte é um benefício que o empregador antecipa ao empregado para custear-lhe a despesa mensal do deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual Art. 1o da Lei no 7.418/1985
Lembrando que tem direito ao vale transporte:
a) os empregados;
b) os empregados domésticos;
c) os empregados rurais;
d) os trabalhadores de empresas de trabalho temporário;
e) os atletas profissionais.
Melhorias para o recurso do vale transporte
Como potencial melhoria para o empregado, seria se o empregador arca-se com 100% do custo do vale-transporte, sendo que é descontado 6% do salário base sem nenhum adicional. O empregado custe-a com 6% portanto arcando com a despesa de transporte para ir trabalhar.
Seria muito interessante se o empregador retirasse os 6 % e oferece-se ao trabalhador este benefício sem desconto.
Na opinião do grupo este como outros benefícios não deveriam ser considerados, sendo que o trabalhador arca com uma porcentagem deste benefício, Portanto benefícios são oferecidos pela empresa ao funcionário como atrativo para vaga, como uma oferta de que a empresa oferece qualidade ao trabalhador, então achamos interessante já que o empregador está contratando um empregado e ele precisa se deslocar até o serviço, o empregador custear-lhe 100% do vale transporte.
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