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TEMA DIREITO, JUSTIÇA E ÉTICA

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Por:   •  4/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  220 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO FIR

TRABALHO DE FILOSOFIA GERA E JURÍDICA

Recife

2014

FACULDADE ESTÁCIO FIR

TEMA DIREITO, JUSTIÇA E ÉTICADO

Trabalho sobre Direito, Justiça e Ética apresentado para compor nota da Avaliação 2, Professor . Aluno: .

Recife

2014

Cota racial

As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por "raça" ou etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgidas na Índia na década de 1930 ( vide em Agência brasil ), as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnico/raciais. Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países. A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais.

Conceito

A superação das desigualdades socioeconômicas impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que aspira a uma maior igualdade social. Em face aos problemas sociais, algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantêm, em condições díspares, cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas é o sistema de cotas, que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos (recortes sociais) à margem da sociedade. O conceito de cotização de vagas aplica-se geralmente por tempo determinado. Estes recortes podem ser grupos étnicos ou raciais (vide conceituação de raça x etnia ), classes sociais, imigrantes, afrodescendentes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros. Importante lembrar que o conceito de raça utilizado nas ações afirmativas (AA) não é o superado conceito biológico, mas sim o de construção social.

A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade de mobilidade social e oportunidades educacionais ou que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade.

Bases legais

A Constituição Brasileira de 1988 diz:
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão Constituição Brasileira de 1988. A lei constitucional estabeleceu a reserva de vagas para deficientes físicos, a qual passou a ser adotada em diversos concursos públicos, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Isso marca o início da reserva de vagas para grupos específicos no Brasil. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas.

Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começa em 2000, com a aprovação da lei estadual no 3.524,4 de 28 de dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 45% das vagas, nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino. Esta lei passou a ser aplicada no vestibular de 2004 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade.

Estadual do Norte Fluminense (UENF). A lei estadual no 3.708,5 de (9 de novembro, a confirmar) 2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados negros ou pardos, com percentual de 20% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF. Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores socioeconômicos, ou a cor ou raça do indivíduo.

Existe também uma lei federal, que é a Lei 10 558/2002, conhecida como "Lei de Cotas", que "Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências". Além dessa lei, há também o Decreto 4 876/2003, que "Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios

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