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TERCEIRO SETOR

Por:   •  29/4/2016  •  Dissertação  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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Prof. Ms:  Élcio Henrique dos Santos

Alunas:

Resumo do Artigo:

BENEFÍCIOS AO TERCEIRO SETOR: REGULAMENTAÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

O Terceiro Setor é composto por: Organizações Religiosas, Fundações, Partidos Políticos, Sociedades e Associações que não têm como foco o lucro, e sim a questão social.

Pessoas Físicas e Jurídicas que contribuem com o Terceiro Setor, recebem incentivos fiscais, mas infelizmente muitos desconhecem esse benefício, denominado como Isenção Fiscal, que é a dispensa de pagamento de tributos.

Existem diversas maneiras de contribuir com o Terceiro Setor e se beneficiar da Isenção Fiscal, são elas:

  • Lei Rouanet: visa captar recurso para investir em projetos destinados à cultura. O recurso pode ser concedido como patrocínio ou doação.

Benefícios: Pessoa Jurídica (que trabalhe com Lucro Real) poderá abater até 4% no IR sobre a alíquota de 15%. Pessoa Física (Declaração Completa) poderá deduzir até 6% de seu IR.

  • Funcine (Fundos de Financiamento das Indústrias Cinematográfica Nacional): Fomenta as atividades audiovisuais brasileiras, incentivando a produção, distribuição, exibição e divulgação de obras no Brasil e no exterior.

Benefícios: Jurídica (que trabalhe com Lucro Real) poderá abater de 3% a 4% do IR sobre a alíquota de 15%. Pessoa Física (Declaração Completa) poderá deduzir até 6% do IR.

  • Incentivos Fiscais Sociais:
  1. Doações as entidades sem fins lucrativos: as doações poderão ser realizadas em espécie ou bem, realizados por pessoa física ou jurídica, as entidades devem atuar nas áreas de: assistência social, saúde ou educação. As doações podem ser realizadas em qualquer valor.
  2. Doação para OSCIP (Organização da Sociedade Civil de interesse Público): são as ONG’S que pactuam parceria com o poder público.

Benefícios: Pessoa Jurídica (Lucro Real) deduzirá o valor doado em sua base de cálculo do IR e na Contribuição Social, a um limite de 2% do lucro operacional. As Pessoas Físicas não poderão abater no IR.

  1. Funcriança (Fundo dos Direitos da Criança e do adolescente): Visa levar benefícios para as crianças e adolescentes, assegurando-lhes direto fundamentais e protegê-los de qualquer forma de violência, discriminação e opressão.
  2. Fundo do Idoso: Visa angariar recursos a serem aplicados em benefícios das pessoas idosas.

Benefícios: Pessoa jurídica poderá abater do IR até 1% sobre a alíquota de 15%. Pessoa Física (Declaração Completa) deduzirá até 6% do seu IR.

  • Incentivo Fiscal para o desporto: É a lei do incentivo ao esporte.

Benefícios: Pessoa jurídica poderá abater do IR até 1% sobre a alíquota de 15%. Pessoa Física (Declaração Completa) deduzirá até 6% do seu IR.

  • Incentivo Fiscal para a Saúde.
  1. Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da pessoa com deficiência (PRONAS/P/CD): Promove recursos para entidades do Terceiro Setor que atendem e auxiliam pessoas com deficiência.
  2. Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON): tem a finalidade de captar recursos financeiros e direcioná-los para entidades vinculadas ao combate ao câncer e sua prevenção.

Benefícios: Em caso de Patrocínio, é possível deduzir até 80% do valor patrocinado, observando o limite de 1% do IR, tanto para pessoa física quanto jurídica. No caso de doação, 100% do valor doado poderão ser abatidos no IR, mantendo o limite de 1% do IR, tanto para pessoa física quanto jurídica.

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