TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Por: joaolage71 • 19/11/2020 • Trabalho acadêmico • 3.188 Palavras (13 Páginas) • 386 Visualizações
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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS I
1º Módulo
Professor: Pascoal Anselmo Santiago
INSTRUÇÕES - LEIA COM ATENÇÃO
Esta atividade é composta de 10 (DEZ) questões.
Este trabalho poderá ser elaborado individualmente ou em dupla (com entrega de apenas 1 via com a correta indicação dos integrantes).
Pode ser entregue manuscrito (caneta azul ou preta, letra legível), mas prefencialmente digitado.
As questões têm por finalidade avaliar o entendimento e o raciocínio sobre o conteúdo apresentado, Por isto não copie a resposta da apostila ou da internet. Leia o texto e responda com suas palavras.
Nas respostas, cuidado com o excesso, pois pode depreciar a resposta.
Respostas que configurem transcrição (cópia de internet e/ou de colegas) além de ser crime serão zeradas.
Lembre-se: este trabalho de conclusão de módulo é parte integrante do seu currículo estudantil, além claro de ser uma atividade avaliativa, por isso, muito comprometimento para fazê-lo.
Em caso de dúvidas: pascoalsantiago@sindimoveismg.com.br
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MÓDULO
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS I
1º Módulo
Professor: Pascoal Anselmo Santiago
Jefferson Aguiar Rosa
ATIVIDADES
1 – DEFINA e DESCREVA a importância dos seguintes documentos abaixo:
Autorização de Venda - Com Exclusividade e Sem Exclusividade;
Proposta de Fechamento de Negócio; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda – CPPCV.
R – Venda com exclusividade: É um modo legal que autoriza um corretor de imóveis ou uma imobiliária a trabalhar o bem em caráter exclusivo, por determinado prazo.
R – Venda sem exclusividade: É um modo legal que autoriza mais de um corretor de imóveis ou imobiliária a trabalhar o bem objetivando a sua venda, por determinado prazo.
R - Proposta de Fechamento de Negócio: Principal documento que deve ser preenchido, apreciado e analisado antes do fechamento de contrato. Nela, estarão detalhadas as negociações estabelecidas entre o vendedor e o comprador, as informações do imóvel em questão e as intenções de ambas as partes. O proprietário do imóvel à venda poderá (ou não) determinar previamente o valor da venda e as formas de pagamento que serão aceitas. Quando a proposta do vendedor é aprovada, cabe à imobiliária elaborar o contrato que contemple os detalhes que foram acertados.
R - Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda – CPPCV: Contrato, que pode ter natureza particular ou pública, cujo objetivo é formalizar o negócio, bem como toda a discrição desta negociação como, condições e formas de pagamento; Podemos afirmar que formaliza a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado. Habitualmente utilizada para promover maior segurança entre as partes e estabilidade no negócio da compra e venda.
Importância: Prevalece para todos os tópicos acima, a certeza de que seu imóvel ficará sob-responsabilidade de um profissional experiente e com conhecimento suficiente no mercado imobiliário. Uma vez que a empresa se prontifica a ser a responsável pela venda do seu imóvel e garante resultados, você fica seguro de que haverá ampla divulgação e que estará amparado judicialmente caso seja necessário.
2 – O corretor de Imóveis é um profissional liberal. Identifique e descreva quais são as 04 formas que o corretor de imóveis pode exercer sua profissão, explicando cada uma delas.
Corretor autônomo: Primeiro é preciso se filiar ao Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) em seu estado de atuação. O trabalho não é diferente daquele do corretor de imóveis que trabalha direto em uma imobiliária. Resumidamente, esse profissional intermedeia a compra e venda, permuta, administração e locação de imóveis (residenciais ou comerciais, urbanos ou rurais, apartamentos ou edifícios).
Corretor Associado: Em principio ser filiado ao Creci. Corretor pessoa física que pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional. Novidade introduzida pela lei 13.097/15 visa regular apenas a relação entre os corretores de imóveis e as imobiliárias, sendo os primeiros limitados como partes.
Empresario: Se iguala ao corretor de imóveis, porem, sua organização empresarial lhe dá benefícios tributários e fiscais, podendo fracionar as competências da intermediação imobiliária. Na forma empresarial, a responsabilidade civil e criminal é limitada na maioria das vezes, e além de um responsável técnico que tem seu CPF e seu CRECI diretamente envolvido, temos o registro do CRECI/PJ, ou seja, o CRECI do CNPJ.
Empregado: É o corretor que tem vínculo com o empregador, está legalmente determinado pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que podemos determinar como toda pessoa física, que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
3 – A base do trabalho do Corretor de Imóveis é a captação de imóveis. Com base na apostila, DESCREVA as etapas da captação EXPLICANDO satisfatoriamente cada uma delas.
Contactar : Entrar em contato com o proprietário que pretende vender o seu imóvel através de telefonemas, contato pessoal ou mídia social favorável, sempre com simpatia e cautela tentar a captação para a sua carteira de imóveis;
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