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Tarefa Gerência de Análises Médicas

Por:   •  23/4/2021  •  Resenha  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  144 Visualizações

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Caixa de Assistência dos Empregados da Cedae[pic 1]

Diretoria Técnico-Operacional

Gerência de Análises Médicas

                     

Parecer Técnico 23/GEAME/ACJ/2020

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2020.

Associado(a): MARLENE AVELINO DE OLIVEIRA LYRA – 75 ANOS.

Matrícula:

Assunto: Análise Técnica para Autorização de Osteoplastia Percutânea

                

Prezada Senhora,

Trata-se da solicitação de cirurgia de coluna – Osteoplastia Percutânea – em virtude de fratura por achatamento da 1ª vértebra Lombar L1.

A Beneficiária foi atendida no dia 06 de agosto de 2020 no Hospital Nossa Senhora do Carmo em Campo Grande, com solicitação de internação em função de dor intensa em coluna lombar após queda da própria altura há aproximadamente 2 semanas impossibilitando a beneficiária de deambular, conforme consta na solicitação de internação (anexo 1). Consta ainda nesta solicitação uma fratura do corpo vertebral de L1 com colapso maior que 50%, indicando o procedimento cirúrgico além da solicitação da realização do procedimento cirúrgico de urgência além do material cirúrgico a ser utilizado no referido procedimento. Na mesma solicitação foi anexado laudo da Tomografia computadorizada da Bacia. (Anexo 2)

A documentação foi recepcionada por esta Gerência e imediatamente encaminhada para a análise médica que prontamente - em função da urgência solicitada – autorizou parcialmente o OPME, devendo os demais materiais serem justificados no pós operatório, fato esse que foi rechaçado, no dia seguinte (07/08/2020), pela empresa fornecedora de material sob alegação da imprescindibilidade da autorização prévia da órtese SPINEJACK (Anexo 3 e 4). A auditoria médica então solicitou que fossem anexados à solicitação inicial o exame radiológico (Tomografia Computadorizada) e o registro na ANVISA do material solicitado.

Em 10 de agosto de 2020, a cópia do exame foi anexada de maneira parcial, o que tornaria inviável a análise técnica por não fornecer os subsídios suficiente para a identificação do colapso vertebral, complemento esse que só foi atendido em 11 de agosto. (anexo 5 e 6)

Com a documentação completa para análise, verificou-se que o colapso vertebral se encontrava em torno de 60% da altura vertebral pré-fratura (anexo 7). Essa condição é uma contra-indicação formal para a utilização do material solicitado SPINEJACK EXPANSION KIT Reg. ANVISA 80005430576, que pode ser constatada na publicação do Fabricante Stryker, abaixo: (grifos nossos)

6. CONTRAINDICAÇÕES:

O dispositivo SpineJack® não está indicado para mais nenhuma aplicação para além daquela para a qual foi concebido.

A lista das contraindicações a seguir não é limitada. Verificar também o manual de instruções do cimento utilizado com o implante SpineJack®.

Pacientes que apresentem uma perda de altura vertebral >50% em comparação com a altura pré-fratura estimada. 

• Pacientes que apresentem fraturas vertebrais traumáticas do tipo B ou C de acordo com a classificação Magerl.

• Fratura esclerótica ou fratura que não apresenta uma pseudartrose.

Conforme Resolução Normativa 424 de junho de 2017 que versa sobre a realização de junta médica para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde em seu Capítulo 1, Artigo 3º, incisos I e IV, a instauração de Junta Médica não é admitida, o que em última análise motivou a NEGATIVA inicial da autorização do OPME em questão.

Art. 3º Não se admite a realização de junta médica ou odontológica nas seguintes situações:

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