TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Trabalho Individual Financiamento

Por:   •  14/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.930 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

Página 1 de 8

SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
curso SUPERIOR DE xxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx








atividade interdisciplinar















xxxxxxxxxxxxxxx
2014




xxxxxxxxxxx







atividade interdisciplinar








Trabalho apresentado ao Curso xxxxxxx da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de ....

Orientadora: ...








xxxxxxxxxxxxxxxx
2014

sumário








introdução


A realidade Brasileira vem demonstrando que são as chamadas Micro e Pequenas Empresas (MPE) as que mais empregam mão-de-obra.
Para dar suporte financeiro as empresas para investimentos e capital de giro, as instituições financeiras oferecem crédito às micro e pequenas empresas. 
O crédito oferecido é então tomado e após um prazo de carência, que é variável, deve ser repago. Muitas das micro e pequenas empresas não conseguem honrar o compromisso de repagar novamente os empréstimos efetuados. Na pesquisa realizada a avaliação dos créditos concedidos é feita por cada instituição financeira que aplicam as mais variadas formas de avaliação de carteiras de crédito.
Mesmo assim a inadimplência é grande para o setor das Micro e Pequenas Empresas, isso ocorre porque apesar de toda informatização existente, ainda é o ser humano o agente de maior relevância; pois é

a pessoa humana a responsável pela coleta de informações e importação de dados fornecidos pelas empresas.



atividade de portfólio


Um dos principais problemas das micro e pequenas empresas (MPEs) no Brasil é a obtenção de crédito para sua manutenção e investimentos de expansão. Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de 2006 apontou que 36% das MPEs tomaram empréstimos bancários durante um período de cinco anos. 
Entre 2004 e 2005, 27% das MPEs que tentaram um empréstimo bancário não conseguiram. Segundo os bancos, os principais problemas para a concessão foram falta de garantias reais (22%), problemas como registro em órgãos de proteção ao crédito (20%), projetos inviáveis (20%) ou outras causas (35%), entre elas, análises de risco do próprio banco como ser uma empresa nova, ter baixo faturamento ou baixa pontuação na instituição.
Assim, restou para as MPEs outras saídas informais de crédito como o pagamento a prazo de fornecedores, que em 2005 foi utilizado por 43% delas; o uso do cheque pré-datado (35%); o cartão de crédito (31%), além de algumas mais informais ainda como o empréstimo de agiotas (3%) e o empréstimo de parentes ou amigos (5%). Os empréstimos em bancos públicos ou privados foi usado por 25% dos entrevistados em 2005. 
O empresário deve saber também para que vai emprestar esse dinheiro, por exemplo, se será para capital de giro ou capital de risco. Emvai emprestar esse dinheiro, por exemplo, se será para capital de giro ou capital de risco. Em todos os casos, é preciso fazer um importante plano de negócios. 
A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, de dezembro de 2006, pretende ajudar o micro e pequeno empresário neste sentido também. O caminho, no entanto, ainda é longo. Veja as opções disponíveis no Brasil.
Obviamente, cada agente de microcrédito tem seus parâmetros para concessão. Normalmente, o empreendedor não pode ter o nome inscrito em nenhum dos órgãos de proteção ao crédito como a Serasa e deve ter residência fixa na cidade onde será feito o empréstimo. A maioria das instituições que fazem esse tipo de crédito também exige um fiador como garantia, caso o empreendedor não consiga pagar. 
A maioria dos bancos públicos e privados do Brasil tem uma linha de financiamento para as micro e pequenas empresas (MPEs). A viabilização desses produtos é possível graças às políticas adotadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que os bancos cadastrados podem utilizar. 
No BNDES, os critérios para MPEs são um pouco diferentes do utilizado pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Assim, para o banco estatal de fomento a classificação é:
microempresas: receita bruta anual até R$ 1,2 milhão; 
pequenas empresas: receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e inferior ou igual a R$ 10,5 milhões. 
Em 2006, as MPEs (levando em conta o

R$ 1,2 milhão e inferior ou igual a R$ 10,5 milhões. 
Em 2006, as MPEs (levando em conta o parâmetro do banco) foram responsáveis por 32% dos empréstimos concedidos pelo BNDES, perdendo em número de concessões apenas para pessoas físicas, que foi metade das 122.169 operações. Obviamente, o volume é proporcionalmente menor, já que os volumes para as grandes empresas acabam sendo maiores. As MPEs foram responsáveis por 7,8% dos R$ 51,3 bilhões desembolsados pelo banco de fomento em 2006.
A partir da Lei Geral, as micro e pequenas empresas vão poder usar a terminação ME para microempresa e EPP para empresa de pequeno porte. Elas também estão dispensadas de colocar o objeto da empresa no seu nome. 
Com a nova lei, a intenção do governo federal é desburocratizar a abertura, fechamento e manutenção de uma empresa. Entre as medidas a serem tomadas, está a unificação do registro no âmbito federal, municipal e estadual. Essa unificação vai depender da articulação das três esferas e de regulamentação. Outras medidas e que já têm sido adotadas para desburocratizar são: 
a partir de agora, a empresa não precisa de autorizações prévias da Prefeitura como atestados de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios para começar a funcionar. A documentação pode ser feita até seis meses depois da abertura da empresa. Isso se a atividade não apresentar alto risco; 
o empresário não precisa de declarações oficiais de

Isso se a atividade não apresentar alto risco; 
o empresário não precisa de declarações oficiais de antecedente criminal, de provas de quitação de tributos administrativos, previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as irregularidades e contravenções de outro modo; 
não é preciso mais apresentar contrato de locação ou escritura de propriedade do imóvel, onde vai funcionar a empresa; 
os empresários não precisam comprovar contribuição a órgãos de classe. 
A Lei Geral também prevê facilidades para o dia-a-dia das empresas. As principais são na esfera trabalhista e de crédito, além de outras medidas como:
os sócios das MPEs estão dispensados de assembléias para tomada de decisões com exceção de exclusão de sócio por justa causa, além de qualquer outra ocasião prevista no contrato social; 
as MPEs estão dispensadas de publicar em jornais convocações de assembléias, sendo estipulado no contrato a forma das convocações; 
quando a MPE é protestada, algumas facilidades são dadas. Não é preciso usar cheque administrativo para quitar a dívida, as taxas foram reduzidas a 1% dos emolumentos de protesto (em outras palavras, gastos do protesto), limitado em até R$ 200 e o nome da empresa sai do protesto antes mesmo da anuência do credor; 
o Estatuto das MPEs já tinha e a Lei Geral manteve o acesso das microempresas aos Juizados Especiais deMPEs já tinha e a Lei Geral manteve o acesso das microempresas aos Juizados Especiais de Pequenas Causas. 
Para fechar a empresa, foram também previstas algumas facilidades:
as empresas que não tiveram movimentação financeira por mais de três anos podem dar baixa no registro sem precisar pagar taxas, outros débitos e multas que seriam decorrente desse período de 36 meses; 
os órgãos responsáveis terão 60 dias para recorrer por algum motivo do fechamento da empresa, sendo, depois, a baixa automática; 
como já foi dito, o empresário não precisa de declarações oficiais de antecedente criminal, de provas de quitação de tributos administrativos, previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as irregularidades e contravenções. 
A nova Lei mantém algumas das facilidades previstas no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas para a sua relação com os seus funcionários. Assim, o sócio não precisa:
anotar férias em livros de registro do Trabalho;
comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho;
matricular aprendizes em curso do Serviço Nacional de Aprendizagem;
Além disso, outras novidades surgiram como:
a possibilidade de criação de consórcios entre micro e pequenas para organizar o serviços de segurança e sáude no trabalho;
a possibilidade do empresário nomear outra pessoa para comparecer e responder em seu lugar em caso de pendências na

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.2 Kb)   pdf (74.4 Kb)   docx (15.5 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com