Trabalho Individual: Finanças Públicas
Por: Vinici1010 • 13/7/2022 • Dissertação • 972 Palavras (4 Páginas) • 154 Visualizações
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FECAP - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado Pós Graduação em Gestão Pública
Vinícius Abreu Lima
Trabalho Individual: Finanças Públicas.
SÃO PAULO - SP
2022
Vinícius Abreu Lima
Trabalho Individual: Governança Regime Próprio de Previdência Social
Trabalho Individual apresentado à Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, como requisito para composição da nota da disciplina Finanças Público, sob avaliação da Professora Maria Camila Mourão Mendonça de Barros.
Sumário
1. Previsão e utilização orçamentária 4
2. PPA, LDO e LOA. 4
3. Observações ou notas sobre o orçamento. 4
4. Quais recursos técnicos poderão ser utilizados para equilibrar o orçamento em casos de ocorrências de situações de força maior, calamidade pública ou casos assemelhados? (COVID-19, terremotos, ciclones, tempestades, ataque de insetos ou animais em massa, entre outros casos); 5
5. Cite e explique origens, causas e efeitos das legislações que podem flexibilizar a rigidez da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n º 101/2000) atualmente, principalmente alterações legislativas vigentes em função da pandemia. Pesquise e cite também, adicionalmente, tais legislações. 7
6. Bibiografia 8
Previsão e utilização orçamentária
Em 2021 a previsão orçamentária do município de São Paulo foi de R$ 67.962.707.820,00, atualizado para R$ 79.173.432.412,36 deste valor atualizado foi empenhado cerca de R$ 73.423.283.129,88 e ocorreu a liquidação de R$ 66.759.720.668,42. Levando em consideração a previsão orçamentária o município foi superavitário em R$ 1.202.987.151,58. Conforme figura abaixo:[pic 2]
Figura 01 – pagina final da execução orçamentária do município de SP 2021
PPA, LDO e LOA.
Estão disponibilizados separadamente no site da Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo. Onde o Plano Plurianual está descrito de 2005 a 2009, sendo a disponibilização mais antiga e 2022 a 2025 o mais moderno, composta pelo Projeto de Lei Executivo, nº 676 de 30 de setembro de 2021. De acordo com a Lei Executiva nº 277 de 14 de abril de 2022 a LDO exercício 2023 já está disponível, bem como, a LOA de 27 de dezembro de 2021 Lei nº 17.728.
Observações ou notas sobre o orçamento.
Não ouve observações ou notas no orçamento 2021 seja na execução orçamentária ou em seus anexos.
Quais recursos técnicos poderão ser utilizados para equilibrar o orçamento em casos de ocorrências de situações de força maior, calamidade pública ou casos assemelhados? (COVID-19, terremotos, ciclones, tempestades, ataque de insetos ou animais em massa, entre outros casos);
Face a Lei Municipal n° 17.544/20 tratando-se da estimativa das receitas e fixação das despesas em seu Art. 13 discorre:
“Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais extraordinários, devidamente justificados, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 2º desta Lei”.
“§ 1º Para a abertura dos créditos previstos no caput poderão ser criadas dotações, projetos, atividades e operações especiais”.
“§ 2º Ficam excluídos do limite definido no caput os créditos adicionais suplementares previstos no art. 8º”.
Como podemos visualizar abaixo não ouve utilização de crédito extraordinária pela Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2021, mas ocorreu a previsão de acordo com a Lei supracitada.
Figura 2 – Orçamento SMS [pic 3][pic 4][pic 5]
Figura 3 – Orçamento SMS [pic 6]
Figura 4 – Orçamento SMS [pic 7]
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