Trabalho escravo
Por: Erika Silva Machado • 31/10/2016 • Trabalho acadêmico • 959 Palavras (4 Páginas) • 456 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - 2º SEMESTRE - NOTURNO
ERIKA SILVA MACHADO DE MELO
Produção Textual individual
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Santa Luzia/MG
2015
ERIKA SILVA MACHADO DE MELO
Produção Textual Individual
Trabalho escravo, ou só um emprego ruim?
Trabalho de Produção Textual Individual apresentado a Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, relativo ao 2º semestre, portfólio para as disciplinas: Psicologia Organizacional e do trabalho e Gestão de Pessoas, Comportamento, clima e cultura, Metodologia Cientifica
Professores: Ana Céli Pavão, Mônica Maria Silva ,
Elisete A. Z. de Oliveira, Edinei H.Suzuki e
Gisleine B.Fregoneze.
Santa Luzia/MG
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
3 CONCLUSÃO
4 REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO
Depois de toda a história da escravidão no Brasil, há tanto tempo, é difícil imaginar que ainda exista esse tipo de prática. Mas a realidade é que ainda existe, porém de maneira “disfarçada”.
O objetivo deste trabalho é analisar do ponto de vista do gestor de recursos humanos, que condição é considerada análoga à de escravo, em que situações acontecem e qual seria a possível solução para esse crime.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, enriquecida com pesquisas em sites de notícias.
- DESENVOLVIMENTO
É crime previsto no Código Penal, art. 149, assinalando que “Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.
Quando falamos de trabalho escravo, a primeira imagem que vem a cabeça seria dos negros, escravizados no Brasil, no período da colonização, e sendo abolida oficialmente em 1888, com a assinatura da Lei Áurea. Mas será que isso pode ser considerado verdade?
Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade. O trabalho escravo, é um ato que envolve desrespeito às leis trabalhistas e a violação dos direitos humanos, onde o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. (PEC 438/2001). No Brasil, o trabalho escravo ainda é uma constante em diversos lugares, principalmente nas regiões em que os níveis de desemprego são bem significativos, favorecendo assim que muitas pessoas, principalmente jovens e crianças, saiam de suas residências para buscarem em outras localidades melhores condições, e acaba sendo vítimado a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida.
Apesar de o Brasil registrar recentes avanços no combate à escravidão de forma definitiva, ainda há muitos problemas que ainda precisam ser diagnosticados e erradicados e as leis existentes não têm sido suficientes para resolver o problema. A prática tem demonstrado que uma medida drástica, que coloque em risco a perda da propriedade em que foi utilizado trabalho escravo, ajudará a coibir com eficiência esse crime.
O trabalho é considerado um fator muito importante para o desenvolvimento intelectual e emocional dos indivíduos, e fundamental para a formação da identidade. Quando o funcionário não está satisfeito, passa por um sentimento de sofrimento, e isso reflete em sua vida pessoal, e pode levar ao adoecimento. Com isso, a preocupação com o bem estar dos funcionários torna-se cada vez mais necessária, e o interesse das empresas quanto ao retorno, não é só com relação a produtividade, mas também em qualidade.
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