UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTÃO DA BAHIA CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
Por: miracassi • 25/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.459 Palavras (6 Páginas) • 406 Visualizações
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UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTÃO DA BAHIA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
Licitação
Irecê-Ba
2014
Cassimira Dourado
Licitação
Trabalho apresentado ao professor André Machado de Oliveira como avaliação da I unidade da disciplina Gestão Pública pelos alunos do Vl semestre de administração de empresas.
Irecê-Ba
2014
Licitação
Licitação é um dever constitucional atribuído ao estado, como os agentes públicos não administra o interesse próprio, mas pelo contrário eles atuam na defesa do interesse da coletividade, das compras e contratação de serviços feitos pelo o estado depende de um procedimento de seleção da melhor proposta. A este procedimento dá-se o nome de licitação, portanto é a disputa entre interessado em fornecer bem e prestar serviços ao estado. Segundo a lei geral de licitação 8.666/93 são dois os objetivos básicos do procedimento licitatório: a busca da melhor proposta da competividade e também para fornecer iguais condições a todos que queiram contratar com o estado competitividade e isonomia.
A lei geral de licitação (lei 8.666/93) prevê cinco modalidades. As mesmas indicam o procedimento que irá reger a licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Seguem a descrição de cada uma desses:
- Concorrência: essa modalidade de licitação entre quaisquer interessado que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem que possui os requisitos mínimo de qualificação exigido no edital para execução do seu objeto”. “ tem como característica : ampla participação, a divulgação é de 45 dias (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço) ou 30 dias (demais) entre a última publicação e a apresentação das propostas.
- Tomada de preço: os interessados nessa modalidade de licitação devem estar devidamente cadastrados atendendo a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior á data do recebimento das propostas, observando necessária qualificação tem com característica: cadastramento prévio, maior agilidade que a concorrência e ampla publicação.
- Convite: é a modalidade que entre os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrado ou não, escolhido e convidado em numero mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa , a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o entenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta. Tem com característica publicidade reduzida (não há exigência de publicação no diário oficial ou em jornais de grande circulação).
- Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, uma das características que o interessado apresenta o trabalho pronto.
- Leilão: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda moveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou empenhados, ou para a alienação de bens imóveis previsto no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. O mesmo tem com característica ser utilizado para alienar bens , utiliza o tipo de licitação ‘maior lance’, o edital deve fixar regras que serão utilizadas para definir o vencedor do certame .
- Pregão: a qual não tem previsão na Lei 8.666/93 e tem lei própria que é a lei 10.520/02 afirmando que o pregão tem lei especifica, portanto não está na lei geral. O mesmo tem a finalidade de acelerar o processo de contratação de bens e serviços comuns. Art 1º , parágrafo único. (Lei 10.520/02) referente ao instituto do pregão. Aborda as mudanças trazidas por lei, tais como as questões relevantes a esse assunto, a respeito da influencia de mais recentes modalidade de licitação no âmbito administrativo atual, mostrando aspectos práticos, como vantagens e desvantagens da adoção dessa forma de licitação. Esse artigo para fins e efeitos considera-se bens e serviços, aqueles cujos padrões de execução e qualidade possam ser objetivamente determinados pelo edital, por meio de especificação usuais no mercado.
A contratação direta é quando as compras administração devem ser feitas mediante o processo licitatório, mas a exceção e que a licitação não faça parte, ou melhor, que não aconteça a licitação nessas hipóteses. Pode acontecer de duas formas: dispensa e inexigibilidade. Nos casos de inexigibilidade, o administrador público terá que interpretar a lei para a sua aplicação temos três hipótese contratação de artista consagrado pela critica especializada e pela opinião pública, contratação de serviço técnico especializado de natureza singular e a contratação de fornecedor exclusivo. No caso de dispensa de licitação ela se subdivide em dispensada e dispensável. A licitação dispensada é um ato administrativo vinculado a mesma deve deixar de realizar a licitação e diz respeito aos casos de alienação de bens móveis e imóveis dentro da própria administração. A licitação dispensável é um ato administrativo discricionário a administração pode decidir se vai deixar de realizar a licitação ou não, sendo esse taxativo, diferentes da hipótese de inexigibilidade a onde é meramente exemplificativo.
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