INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE CATHEDRAL CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
Por: wisneycosta • 10/5/2017 • Trabalho acadêmico • 6.406 Palavras (26 Páginas) • 505 Visualizações
INSTITUICÃO DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE CATHEDRAL
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
DEFESA DA POSSE
BOA VISTA/RR
MARÇO/2017
INSTITUICÃO DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE CATHEDRAL
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
ACADÊMICOS
DEFESA DA POSSE
Trabalho para fins de avaliação continuada do 1 bimestre apresentado pela turma C, nos referentes conhecimentos da disciplina de Direito Civil IV – Direito das coisas, ministrada pelo professor
BOA VISTA/RR
MARÇO/2017
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................. | 4 |
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1.1 QUESTAO 1...................................................................................................... | 5 |
1.1.1 Letra “a” ................................................................................................. | 5 |
1.1.2 Letra “b”.................................................................................................. | 8 |
1.2 QUESTÃO 2 ..................................................................................................... | 11 |
1.2.1 Letra “a”.................................................................................................. | 11 |
1.2.2 Letra “b”.................................................................................................... | 13 |
1.2.3 Letra “c”.................................................................................................. | 16 |
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INTRODUÇÃO
Presente neste trabalho, apresentamos o conhecimento sobre posse e alguns conflitos reais que atingem esse âmbito, como a turbação ou esbulho. Possui um conjunto de explicações racionais e legalizadas tanto por artigos como por doutrinadores, sobre esse referente tema, intencionando um melhor entendimento sobre os efeitos da posse, e apresentando soluções para determinadas situações desagradáveis e reais.
A Posse não se caracteriza um direito real, e sim um estado de fato, é mais do que isso é a maneira como se exterioriza a propriedade, esta sim é um direito real (art. 1.225, I, CC).
O legislador conceituou a posse, descrevendo o possuidor, como:
“ todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade.”(art.1.196, CC)
Para completarmos esse conceito sobre os poderes inerentes à propriedade, o art. 1.228 prescreve que o “ O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa [...]”.
Havendo a possibilidade da posse, deve haver uma forma de protegê-la. Assim o art.1.210, CC prevê tanto a possibilidade de sua autodefesa como a de defesa judicial da posse, in verbis:
Art. 1.210 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
No artigo supracitado, logo identificamos no caput a defesa judicial, consubstanciada pela Ação de Interdito Proibitório, Reintegração de Posse e Desforço Imediato respectivamente.
Já no paragrafo primeiro é possível se extrair o fundamento da autotutela seja na hipótese de legitima defesa ou desforço imediato.
1. QUESTÕES:
1.1 - Questão 1.: De acordo com a notícia (proferida pela empresa jornalística FOLHA de Boa Vista, no dia 16.01.2016) referente a resolução da questão, chegamos a conclusão que: O empresário Michael Vogel, proprietário de determinada terra há mais de 50 anos, teve uma imprevista surpresa ao descobrir de forma desagradável uma fraude que ameaçava sua propriedade. Tal surpresa foi provocada pelo desleal comportamento de uma conhecedora do Direito que impôs regulamentos fraudulentos completamente nulos a grupos de pessoas que desconheciam as verdadeiras regulamentações legais sobre determinada propriedade e seu respectivo proprietário, cadastrando-as por determinada quantia de dinheiro para a ocupação de uma terra que não estava legalmente sobre seu domínio; isso resultou na ameaça de violar direito alheio tirando proveito sobre patrimônio de outrem. Com sua confiável descoberta, Vogel afirma que o desleal ato da advogada está programado para o dia seguinte (17.01.2016), e foi denominado como uma “invasão” devido à ilegitimidade que ela possuía sobre as terras escolhidas.
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