Universidade federal fluminense
Por: 21141906 • 16/10/2019 • Projeto de pesquisa • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 240 Visualizações
TP2 dupla
Questões
1. IDENTIFIQUE e RETIRE do artigo de ENGELMANN e MADEIRA (2015), o trecho que identifica o objetivo e o argumento principal do texto. Atenção: você fará uma citação direta!
R: O objetivo do artigo e o argumento principal do texto estudado de (ENGELMANN & MADEIRA, 2015, p.623) é analisar a emergência e consolidação da causa dos direitos humanos no Brasil nas últimas décadas. O argumento principal é que o movimento dos direitos humanos emerge, como em outros contextos da América latina, a partir da contestação do regime militar-autoritário e consolida-se a partir de marcos institucionais após a redemocratização do país. A análise do perfil das causas e dos trajetos dos principais líderes do movimento no Brasil permite afirmar que os direitos humanos transformam-se, ao longo da década de 90, em uma “causa de Estado”. Um dos indicadores mais forte dessa transformação é a articulação entre os movimentos militantes e a burocracia governamental e a expansão de programas de direitos humanos principalmente nas regiões sul, sudeste e norte.
2. APONTE quais elementos compõem o conjunto de dimensões interrelacionadas envolvidas na análise sociopolítica da construção da causa dos direitos humanos no espaço público brasileiro.
R: Segundo (ENGELMANN & MADEIRA, 2015, p.623), pode-se mencionar como relevantes, em um primeiro momento, os efeitos de conjuntura favoráveis ao ativismo internacional e às estratégias de sobrevivência de grupos políticos frente ao regime militar. Em um segundo período, temos a proliferação do ativismo onde se destacam a defesa de apenados, grupos sociais minoritários e a proteção da infância. A agenda militante também passa a se ancorar fortemente nas duas últimas décadas em burocracias estatais especializadas na promoção de políticas públicas de direitos humanos.
3. EXPLIQUE quais os elementos que compõem o chamado “efeito de instituição” que caracterizam o Regime Militar e quais seus impactos jurídicos.
R: A edificação da “ordem jurídica” do regime militar inicia-se logo após a deposição do presidente civil João Goulart em 1964, como observado no artigo (ENGELMANN & MADEIRA, 2015, p.624) a sucessiva edição de atos institucionais e da Constituição de 1967 é orientada pela Doutrina de Segurança Nacional, construída para enquadrar potenciais inimigos do Regime. Esse “efeito de instituição” do regime atinge o espaço judicial enquanto garantidor de direitos políticos através de dois eixos fundamentais. De um lado, restringe as garantias dos magistrados, assim como as prerrogativas do exercício da advocacia sobrepondo a Lei de Segurança Nacional às demais garantias dessas funções. Em outro sentido, fortalece e redefine as funções da Justiça Militar, que se torna um espaço de julgamento dos “crimes políticos”.
4. EXPLIQUE o significado de o trecho a seguir: “Os efeitos da construção institucional do regime militar com a restrição do espaço político encolhem o campo estatal para as elites civis contrárias ao regime e contribuem para a emergência da causa dos direitos humanos” (ENGELMANN & MADEIRA, 2015:625).
R: Segundo citado no artigo (ENGELMANN & MADEIRA,2015, p.625) o governo autoritário investe no fortalecimento da Justiça Militar, criada ainda durante o período colonial em 1808 e utilizada pelo aparelho de repressão política montado no Estado Novo de Getúlio Vargas em 1937. O Ato Institucional n. 2 modifica o número de juízes militares de 11 para 16. Conforme Pereira (2005), a instância superior da Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, afirma-se como um espaço de discussão do sentido da Lei de Segurança Nacional e com capacidade para centralizar os processos envolvendo “crimes políticos”. A causa, que advém das mobilizações contra o regime militar, seja em direção à defesa dos direitos dos presos comuns, ou de movimentos sociais, como os trabalhadores sem-terra, seja nas mobilizações pela revisão da Lei da Anistia na década de 2000, ou, ainda, nos processos judiciais individuais e coletivos propostos por organizações ou famílias de vítimas da repressão militar, visando indenizações e o reconhecimento da culpabilidade do Estado.
5. EXPLIQUE o papel da Comissão de Justiça e Paz na emergência da causa dos Direitos Humanos no Brasil e qual a sua relação com a Igreja Católica.
R: A emergência da causa dos direitos humanos no Brasil dá-se a partir da década de 1970, como citado no texto de (ENGELMANN & MADEIRA, 2015, p.625), nos momentos que antecederam o movimento militar de 1964, bem como na sua consolidação, setores do catolicismo promoveram uma sucessão de marchas, manifestando apoio ao novo regime. A Comissão de Justiça e Paz, fundada em 1969, se afirmam como um dos marcos da articulação da causa dos direitos humanos no Brasil. Essa articulação favoreceu a entrada em cena de um grupo de advogados com atuação política prévia ao golpe militar, que voltam à cena pública engajados na defesa de presos políticos, projetando-se como mediadores junto a redes internacionais de ativistas, assim como, após o fim do regime militar, para postos de poder político e direção de organizações identificadas ao movimento de direitos humanos. Este grupo de advogados católicos reunidos em torno da Comissão de Justiça e Paz pode ser identificado a uma geração de juristas paulistas que teve suas carreiras políticas abreviadas pelo golpe militar.
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