AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO
Por: GUILHERME NERI • 6/11/2017 • Projeto de pesquisa • 2.939 Palavras (12 Páginas) • 341 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ROLIM DE MOURA-RO.
AMILTO DE SOUZA QUINUPE, brasileiro, solteiro, vigilante, portador da Cédula de Identidade nº 554536 SSP/RO e inscrito no CPF Nº 386.490.202-91, residente e domiciliado na Rua Londrina, 5943, Bairro Jardim Tropica, neste Município e Comarca de Rolim e Moura-RO, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço na Rua: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe avisos, intimações e outros documentos do ofício, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.242, parágrafo único do Código Civil em vigor e na forma dos artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil e, jurisprudências dos Tribunais, bem como pela melhor doutrina, ajuizar a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO
em face do espólio da Senhora MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO BATISTA, falecida no ano de 2009, sendo que, apesar de ser viúva, era casada em regime de separação de bens (certidão anexa) e inscrita no CPF sob nº 028.783.378-08, sendo que atualmente o eventual espólio encontra-se com endereço incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1 – DOS FATOS
Nobre Julgador, o requerente há 2 anos e 5 meses adquiriu de “forma onerosa” do Senhor IZAIR ANTONIO POLINSK, o imóvel urbano denominado Lote 450, Quadra 181, Setor 004, medindo 14,00 x 40,00 (catorze metros na frente e fundo por quarenta metros em cada lateral), totalizando 560 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Coronel Jorge Teixeira, 3158, Bairro Jardim Tropical, contendo como benfeitoria uma casa em madeira medindo 6x9 m², onde vem mantendo a posse, mansa, pacífica e contínua, sem oposição de quem quer que seja e com “animus domini”, de modo que requer que seja a propriedade usucapida.
Douto Juiz, o autor pagou pelo imóvel na época a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Naquela oportunidade, o Senhor Izair Antônio Polinsk vendeu o referido imóvel, apenas entregando a documentação em anexo, até porque, desconhecia o paradeiro de eventual herdeiro.
Vale salientar, que a Srª. Maria de Lourdes era viúva, e seu casamento foi realizado com regime de separação de bens. Que, provavelmente faleceu sem deixar herdeiros, pois, apesar de constar na certidão de óbito a existência de descendente, inclusive como sendo a Srª. Cleide Rosa Medina declarada como filha, o mesmo não deve prosperar, porque, da análise de sua certidão de nascimento (em anexo), constata-se facilmente que sua mãe é a Srª. Maria Rosa Medina e que também possui uma irmã de nome Creuza Rosa Medina (certidão em anexo).
Excelência, a Srª. Maria de Lourdes não era muito conhecida nesta cidade, o que dificulta a localização de pessoas que pudessem apontar o paradeiro de eventual espólio. No entanto, para melhor compreensão dos fatos, convém tecer uma linha do tempo.
Pois bem, atualmente, o imóvel objeto da presente ação, se encontra em nome da falecida MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO, conforme título de domínio nº. 064/05 (título de domínio em anexo). Depois disso, referido imóvel foi vendido ao Sr. Claudenir César Moco (contrato de compra e venda em anexo) na data de 1 de abril de 2005. Infelizmente, antes de que fosse possível realizar a transferência da propriedade, a Srª Maria de Lourdes veio a óbito, o que tem gerado sucessivas mudanças da posse, sem efetivamente acontecer a transmissão da propriedade. Seguindo com a nossa linha do tempo, o Sr. Claudenir César Moco vendeu o imóvel objeto deste pedido para o Sr. Izair Antonio Polinski, no dia 20 de maio de 2008 (contrato de compra e venda em anexo). Por fim, o Sr. Izair Antonio Polinski repassou o imóvel ao Requerente, Sr. Amilto de Souza Quinupe, no dia 1 de setembro de 2013 (contrato de compra e venda e anexo).
Dessa forma, percebemos, que desde a venda realizada pela Srª Maria de Lourdes, decorreu o lapso temporal de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses, o que assegura, segundo a legislação vigente, o direito do Requerente de pleitear a regularização da propriedade por meio do instituto da usucapião ordinária.
Vale ressaltar que o Requerente, por diversas vezes buscou informações a respeito da Requerida, ou de alguém que pudesse levar ao paradeiro de eventuais herdeiros, todas infrutíferas, não lhe restando alternativa, a não ser se socorrer no Judiciário para ver o seu direito reconhecido.
Importante mencionar, que o imóvel objeto da presente ação possui escritura pública devidamente registrada, e que o Requerente possui todos os contratos de compra e venda do imóvel em discussão, de forma a estabelecer com exatidão a cadeia sucessória em relação ao referido imóvel, bem como preencher o requisito do justo título estampado no art. 1.242 C.C/2002.
Por derradeiro, vale ressaltar, que várias pessoas conhecem o requerente, e que em momento oportuno, se for o caso, poderão se fazerem presentes para confirma a veracidade do alegado neste feito. Também, com o fito de demonstrar que a função social do imóvel vem sendo exercida, ressalte-se que o Requerente está em dias com as obrigações fiscais (certidão negativa de débitos em anexo) junto à prefeitura municipal desta urbe, bem como vem mantendo em dia os pagamentos de energia elétrica, não constando qualquer pendência. Também, aproveita a oportunidade pra juntar certidão de inteiro teor atualizada, a fim de comprovar que o imóvel usucapiendo se situa nesta comarca. Assim, outra solução não resta a não ser ajuizar a presente ação de usucapião ordinário, a fim de adquirir a propriedade e a devida regularização do imóvel junto ao setor competente da prefeitura.
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