A casa dos funcionários
Por: rmjrmj • 6/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.996 Palavras (8 Páginas) • 323 Visualizações
CONTRATO DE EMPREITADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Construcerto Construções, Pessoa Jurídica, C.N.P.J. nº 15.862.954/0001-80, localizada na Rua Frei Rogério, nº 1199. – Nossa Senhora de Lurdes, Município de Campos Novos, no Estado de Santa Catarina;
CONSTRUTORA / EMPREITEIRO: José Donizete de Andrade, CPF:870.837.879-7 e, Selmo Antonio Dalazen CPF:534.399-91, residente e domiciliado na Rua Santo Amaro da Imperatriz- Fundos 1253, Bairro Nossa senhora aparecida, Municipio de Campos Novos, no Estado de Santa Catarina.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a empreitada para construção de um imóvel residencial sendo este uma edificação com 80 m² (Oitenta metros quadrados), situado na Rua Zenóbio Falcão s/n, Bairro Senhor Bom Jesus, cidade Campos Novos, Estado Santa Catarina, de propriedade do Sr Alan Leonardo de Campos.
Cláusula 2ª. A construção será executada conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Campos Novos - SC.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. Os construtores poderá sub-empreitar ajudantes para o serviço a ser executado, os quais terão vínculo único e direto com os mesmos, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
Parágrafo Único - As despesas referentes contratação de empregados para construção correrão por conta dos CONSTRUTORES;
Cláusula 4ª. Os CONSTRUTORES utilizaram ferramental FORNECIDO pelos mesmos.
Cláusula 5ª - A construção obedecerá aos requisitos estipulados em projeto ou acordados com a CONTRATANTE.
Cláusula 6ª. - A despesa referente a compra dos materiais da construção correrão por conta do CONTRATANTE;
Cláusula 7ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade dos CONSTRUTORES, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSTRUTORES
Cláusula 9ª. Os CONSTRUTORES é obrigado a executar a obra de acordo com o que consta a planta.
Cláusula 10ª. Os CONSTRUTORES se obriga a empregar métodos e técnicas adequadas à execução dos serviços e obedecer fielmente às especificações, os projetos executivos, os memoriais e demais documentos pertinentes, além de.
a) Cumprir as normas que regulamentam os serviços contratados, assumindo as conseqüências por qualquer transgressão de tais normas;
b) Informar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer ocorrência ou irregularidade que venha afetar a perfeição da obra ou o andamento dos serviços, devendo a comunicação ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao conhecimento do fato;
c) Refazer, arcando com todos os custos decorrentes, os serviços não aceitos pela CONTRATANTE, desde que executados em desconformidade com o projeto;
DAS VISTORIAS
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE poderá realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras sendo que, se houver algum parecer a relatar, o mesmo deve fazê-lo no escritório da construtora e não no local da obra.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª. A título de remuneração, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará aos CONSTRUTORES o valor total de: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sendo estes parcelados quinzenalmente, conforme acertado entre as partes. Todo dia 15 de cada mês 40% do valor e no dia 05 do mês subsequente os 60%. Sendo este no prazo de 04 meses.
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa dos CONSTRUTORES, caso fique, por motivo inerente a mesma, o pagamento retido por mais de 7 dias.
Cláusula 14ª. A CONTRATANTE poderá considerar o contrato rescindindo de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extra judicial se os CONSTRUTORES descumprir as obrigações assumidas neste contrato e, especialmente se:
A) Houver atraso superior a 90 (noventa) dias em relação ao cronograma físico ou à data do início ou fim dos serviços, ou paralisação da execução por igual período, exceto nas condições previstas no presente instrumento;
B) Os CONSTRUTORES executará serviços em desacordo com as especificações constantes do contrato, projetos executivos ou memoriais;
C) Os CONSTRUTORES, sem anuência expressa do CONTRATANTE, ceder os direitos e obrigações oriundas deste contrato;
D) Os CONSTRUTORES não cumprir quaisquer exigências dos itens deste contrato.
Cláusula 15ª. No caso de rescisão, os CONSTRUTORES deverá desocupar a obra no prazo de 15 dias, no estado de execução em que se encontrar, limpa e livre de pessoas e coisas.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Cláusula 17ª. Os CONSTRUTORES se compromete a executar a obra no prazo de 04 (quatro.) meses, sendo que terá início a partir da instalação da rede de água e energia ;
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