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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO PARQUE DAS NAÇÕES

Por:   •  17/10/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO

PARQUE DAS NAÇÕES

CONVOCAÇÃO

                        A Associação dos Moradores e Proprietários do Parque das Nações, convoca os seus 88 associados para comparecerem ás 19:00 hs, no dia 11 de março de 2019, para tratar o seguinte:

a-)Inadimplência;

b-)Reajuste da mensalidade;

c-)Eleição da nova diretoria

                                

                                        Adamantina, 11 de fevereiro de 2019.

                                        Associação dos Moradores e Proprietários

                                                do Parque das Nações

em condições de votar para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária que fará realizar à Rua Portugal, sem número (área verde), Parque das Nações, nesta cidade de Adamantina – SP., às 19:00 horas do dia 11 de Março de 2019 em primeira convocação com 2/3 (dois terços) de seus associados; caso esse número não seja atingido, reunir-se-á em segunda convocação às 19:15 horas com metade mais 1(um) dos associados, ou em terceira convocação às 19:30 horas com no mínimo 05 (cinco) associados  para tratar o seguinte:

                        ORDENS DO DIA

Deliberar e votar sobre a eleição e posse da Diretoria do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

OBS: Do processo eleitoral:

a-)A inscrição da(s) chapa(s) concorrentes ao Conselho de Administração, deverá ser encaminhada para o devido registro através de requerimento em duas vias endereçado ao Presidente ou Secretário, na Sede da associação a no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias após a publicação do Edital de Convocação para a respectiva Assembléia Geral;

b-)O prazo mínimo para inscrição da(s) chapa(s) concorrente ao Conselho Fiscal, quando somente ela concorrer as eleições, será de 5(cinco) dias antes da realização da respectiva Assembléia Geral, observando o mesmo procedimento de inscrição do parágrafo anterior;

c-)A inscrição das chapas para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, realizar-se-á na sede da Associação, nos prazos em dias e horário estabelecidos, podendo ser utilizado para tal fim, o livro de registro de inscrições de chapas;

d-)As chapas concorrentes aos cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, deverão apresentar:

-nome que caracteriza a chapa;

-relação nominal dos componentes, com o respectivo número de inscrição do Livro Matrícula da associação;

-indicação de 2 (dois) associados, também, sem laços de parentesco, com os pretensos candidatos e, em pleno gozo de seus direitos sociais, para acompanharem a votação e apuração, não podendo, no entanto, estes indicados concorrerem a cargos de eleição determinada.

e-)A(s) chapa(s) inscrita(s) para o Conselho de Administração poderá(ão) ser diversas(s) da(s) inscrita(s) para o Conselho Fiscal e, quando as chapa for conjunta, deverá(ão) especificar os componentes para a administração e fiscal:

-formalizado o registro da chapa, não será admitida substituição de candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da instalação da Assembléia Geral, cuja substituição atender-se-á no que couber, a mesma formalidade descrita nas alíneas anterior deste artigo;

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