As Instalações Prediais
Por: Thaisfariass • 29/11/2017 • Seminário • 1.658 Palavras (7 Páginas) • 289 Visualizações
Faculdade de Ciências Humanas ESUDA
Instalações Prediais
Equipe: Gustavo Oliveira; Juliana Beltrão; Yuri Luiz; Moacir Arroxelas; Maria Thais
Professor: Francisco Elhimas
Recife, 2017
De acordo com as pesquisas feitas nos prédios/edifícios de Recife, analisamos as instalações das edículas de gás de cada um deles de acordo com a norma e pudemos verificar a situação de cada uma delas, se estava regular ou não.
Referente ao que foi solicitado, observa-se que durante as visitações, foram encontrados prédios com ausência de edículas. Locais com mais de oito pavimentos e que segundo o Art. 182, é obrigatória a instalação da central nessas situações. Em locais com casos assim, é necessário que se faça o cálculo da quantidade de apartamentos por pavimento, para saber que tipo e qual gás vai ser utilizado. Em que local ele deve ficar localizado, bem como, o tipo de instalação, os procedimentos e materiais que serão utilizados. Essa central de gás é necessária para a segurança as pessoas que vivem nas edificações. Um serviço que é supervisionado e distribuído para todos de forma segura e eficaz.
- Normas e Leis
"Art. 1º. A seção IX da Lei Municipal nº 16.292/1997 passa a ser denominada "Das instalações de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e de Gás Natural (GN)".
"Art. 182. Será obrigatória a instalação de central compatível com o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e com o Gás Natural (GN) nas edificações que:
I - possuam mais de 8 (oito) pavimentos ou altura superior a 20,00m (vinte metros);
II - sejam destinadas a hospitais ou escolas, com área de construção superior a 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);
III - sejam destinadas a estabelecimentos comerciais com área de construção superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) que venham a utilizar Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou Gás Natural (GN).
§ 1º As centrais de gás a que se refere o presente artigo deverão possibilitar a utilização de gás combustível proveniente da rede de dutos da concessionária de distribuição de Gás Natural (GN), em conformidade com as normas técnicas oficiais em vigor.
§ 2º Os sistemas internos de canalização de gás executados a partir da vigência desta Lei deverão ser dimensionados de forma a permitir tanto a utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como de Gás Natural (GN) sem que haja necessidade de adequações posteriores nos referidos sistemas, além daquelas necessárias à conversão dos aparelhos de utilização.
§ 3º Todo projeto de execução da instalação interna permanente de gás combustível deverá atender às normas técnicas estabelecidas pela NBR 14.570 (Instalações internas para uso alternativo de Gás Natural - GN e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Projeto e Execução) e, pela NBR 15.526 (Redes de Distribuição Interna para Gases Combustíveis), editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou suas sucedâneas que venham a ser aprovadas, bem como aos Regulamentos de Instalações Prediais editados pelas concessionárias de distribuição de gás.
§ 4º Sempre que possível, deverá ser previsto projeto de instalação de medidores individualizados, nas novas edificações domiciliares multifamiliares.
Seguindo as leis e normas citadas acima, foi elaborado um questionário onde pudemos avaliar se as edificações estavam de acordo com o necessário. Foram avaliados os locais em que as edículas se encontravam, bem como a proximidade dela com outros locais, se estava regular ou não, assim como outras características que foram mencionadas.
Segue abaixo as edificações encontradas na cidade do Recife:
- Edifício Akhino
Pavimentos: 25
Tipo de Gás: Cilindro
Características: A instalação estava irregular, pois os cilindros encontravam-se próximos a edícula de lixo.
- Condomínio do Edifício Obeias
Pavimentos: 8
Tipo de Gás: Botijões
Características: A edificação encontra-se irregular, pois possui 8 andares,
mas há a ausência da instalação da edícula de gás.
- Edifício Manoel Ignácio
Pavimentos: 9
Tipo de Gás: Botijões
Características: A edificação encontra-se irregular, pois possui 9 andares, mas há a ausência da instalação da edícula de gás.
- Edifício Bosques Arrayanes
Pavimentos: 8
Tipo de Gás: Cilindros e Tanques
Características: A edificação encontra-se regular, pois possui 8 andares e há a presença de edícula de gás, localizada na parte de trás do edifício, com tubulação amarela e em local isolado.
- Edifício Cantica
Pavimentos: 20
Tipo de Gás: Tanques
Características: A edificação encontra-se regula, pois possui 20 andares e há a presença de edícula de gás, localizada na parte da frente do edifício, com 2 cilindros, tubulação amarela e em local isolado.
- Condomínio Edifício Camila
Pavimentos: 8
Tipo de Gás: Cilindro
Características: A edificação encontra-se irregular, pois possui 8 andares, mas a instalação da edícula está próximo a entrada de veículos, além de estar a menos de 4 metros de um pilar, podendo acarretar acidentes graves.
- Edifício Cap. Breto
Pavimentos: 10
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