BLOCKCHAIN, UM CAMINHO PARA O PROBLEMA DA EVASÃO FISCAL
Por: Arlison Souza • 26/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.347 Palavras (6 Páginas) • 255 Visualizações
BLOCKCHAIN, UM CAMINHO PARA O PROBLEMA DA EVASÃO FISCAL
SOUZA, Arlison¹
Graduando em Ciências Econômicas - UFBA/Salvador
RESUMO
O presente artigo objetiva delinear o problema da evasão fiscal pela ótica da teoria econômica ao mesmo tempo em que analisa como possíveis soluções as tecnologias e sistemas baseados no Blockchain. Para tanto, o trabalho tem como base as experiências chinesa e alemã, nações cujo o tema atingiu certa maturidade, especialmente no país oriental.
- INTRODUÇÃO
No Brasil, as empresas gastam, em média, cerca de 1.958 horas e 60 bilhões de reais lidando com tributos[1]. Os números refletem o quão complexo é o nosso sistema tributário; são aproximadamente 63 tributos e 3790 normas impostas pelo fisco, e, em média, 30 regras tributárias são editadas todos os dias. A excessiva quantidade de informações que as empresas precisam gerar e relatar acabam por minguar os esforços dos agentes fiscais pela informatização da estrutura.
Tudo isso, é claro, gera custos tanto para os contribuintes[2], que perdem em competitividade; quanto para o fisco, tendo em vista que a alta carga somada a deficiente estrutura de fiscalização são determinantes na decisão dos agentes fugirem de suas obrigações tributárias, ou seja, evadir fiscalmente[3]. É interessante observar que mesmo assim, as alíquotas brasileiras estão em crescimento desde os anos 90 objetivando mesmo reduzir os impactos da evasão.
Na literatura econômica, o problema da evasão já está teoricamente avançado, Allingham e Sandmo (1972) foram os primeiros a trabalharem o assunto e, apesar de construírem o modelo considerando apenas o comportamento do contribuinte, deixando de lado o fisco, têm o mérito por abrirem as portas para que diversos outros pesquisadores desenvolvessem melhor o problema. Fazem tudo isso, é claro, baseados no modelo sistematizado por Gary Becker (1968) em seu trabalho sobre a Economia do Crime.
Clemente e Lírio (2016), num trabalho que objetiva fazer uma análise econométrica entre países de alto e baixo nível de evasão fiscal, retificam empiricamente três conclusões importantes para o presente artigo. A primeira delas diz respeito a forte correlação que tem as alíquotas e a evasão: quanto maior a carga tributária, maior a propensão dos agentes a sonegação. A relação, apesar de óbvia, é interessante porque, na ótica dos agentes tributários, fica clara a necessidade de também equacionar o tamanho das alíquotas juntamente com as variáveis punição, fiscalização e auditoria, caso queiram maximizar a receitas fiscais, como vai dizer Clotfelter (1983). A sonegação poderia então ser melhor combatida não com aumentos na carga tributária, como, por sinal, têm feito países latino-americanos, mas sim com melhorias tecnológicas na arrecadação, aumentando sua eficiência, o que poderia até mesmo possibilitar redução dos tributos e aumentos de investimentos no setor privado.
Corroborando com a importância de se ter não apenas uma estrutura tributária bem desenhada, mas também de se tributar direito, vai à segunda conclusão do artigo: existe forte correlação entre o custo de fiscalizar e a decisão do agente sonegar ou não. Peguemos, para exemplificar, a probabilidade de o agente brasileiro sonegar, 17,7%, e comparemos com a da Alemanha, 10%. Apesar de num primeiro momento não parecer uma diferença tão absurda, quando comparamos os custos da adição de uma unidade física nos órgãos de fiscalização, respectivamente 8,42 u.m e 0,60 u.m,
A última conclusão atenta para a baixa correlação entre a evasão e as multas, que independe da nacionalidade dos agentes (se sonegam muito ou pouco em determinado país), em outras palavras, o estudo indica ser mais interessante prevenir a remediar. Como por exemplo, sinaliza o caso chinês, onde, dependendo da gravidade do delito, o sonegador pode ter como pena a morte e mesmo assim a fuga fiscal é bem normalizada, como veremos mais à frente.
Dadas as conclusões teóricas e empíricas da literatura, não parece muito difícil pensar em soluções para os problemas do fisco brasileiro; tanto a complexidade, quanto a deficiência física do sistema terão de experimentar melhoras estruturais
Abordar o problema da sonegação é interessante não apenas pela dimensão de seus impactos nas contas públicas, mas também por ser menos frequente nas pautas dos noticiários se compararmos com a previdência (déficit) e corrupção, por exemplo. Em 2015, cerca de R$ 500 bilhões deixaram de ser arrecadados pela Receita Federal¹, por outro lado, até 2013 estávamos experimentando desvios anuais de aproximadamente 67 bilhões provenientes de atividades corruptas, montante quase oito vezes menor². Se forem feitas comparações com áreas dadas como prioritárias pelo governo como saúde (R$ 117,1 bi), educação (R$ 117,2 bi) e infraestrutura (R$ 27,8 bi) os números são ainda mais assustadores³.
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