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Trabalho Contabilidade Publica Lei De Responsabilidade Fiscal

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Por:   •  28/10/2012  •  1.623 Palavras (7 Páginas)  •  1.826 Visualizações

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A Lei de Responsabilidade Fiscal

Pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal

Planejamento

Transparência

Controle

Responsabilidade

Planejamento

• O Plano Plurianual – PPA

O Plano Plurianual, com vigência para quatro anos, visa estabelecer as diretrizes, objetivos e metas do Plano de Governo e é referência básica para os demais instrumentos que integram o sistema orçamentário (LDO e LOA).

• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO:

Onde serão estabelecidas as metas e prioridades para o orçamento anual; as sinalizações das alterações na legislação tributária, as modificações da política de pessoal, contendo, ainda, o Anexo de Metas Fiscais.

• Lei Orçamentária Anual – LOA

Tem como principal objetivo fixar a programação das despesas para o exercício financeiro, quantificado as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em face a escassez de recursos.

O PLANEJAMENTO

O PPA conterá todos os programas do governo com seus objetivos, ações e incadores

A LDO explicitará metas para cada ano

A LOA reservará recursos para sua execução

• Mecanismo de Execução Orçamentária e Cumprimento de Metas

a) Receita estimada c/ base na arrecadação dos três últimos anos;

b) Metas Bimestrais de Arrecadação;

c) Cronograma mensal de desembolso;

d) Limitação de Empenho;

e) Critérios para a renúncia de receita

Transparência

“Ação Transparente”

• São Instrumentos de transparência da gestão fiscal:

▫ Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

▫ As Prestações de Contas e o respectivo parecer prévio;

▫ O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;

▫ As versões simplificadas desses documentos.

• A transparência será assegurada mediante:

▫ O incentivo à participação popular;

▫ A realização de audiências públicas para a elaboração do PPA, LDO, LOA e Prestação de Contas

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no Órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Controle

1. Pela Autoridade Administrativa

▫ Controles que visem a consecução das leis orçamentárias;

▫ Elaboração do Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, de acordo com a capacidade financeira e orçamentária;

▫ Controle permanente da execução financeira com o objetivo de se manter o equilíbrio entre a receita e a despesa;

2. Pelo Poder Legislativo

 Participação preponderante

▫ Primeiro como representante direto da sociedade na discussão e votação das Leis Orçamentárias, onde deve ficar evidenciado o cumprimento dos Planos de Governo e as prioridades de ação;

▫ Segundo no seu papel de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos orçamentos.

3. Pelo Tribunal de Contas do Estado

▫ Órgão responsável pelo controle externo das Administrações Públicas.

4. Pelos Membros da Sociedade em Geral

▫ O papel da sociedade na definição das políticas, acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos e a sua aplicação.

 Controle das Despesas com Pessoal – Limites

Para os Estados: 60 % da Receita Corrente Líquida

3 % para o Poder Legislativo

6 % para o Judiciário

2 % para o Ministério Público

49% para o Poder Executivo

Para os Municípios: 60 % da Receita Corrente Líquida

6 % para o Poder Legislativo

54 % para o Poder Executivo

Segue abaixo uma denuncia referente a estrapolação das despesas com pessoal

PREFEITO DE CRATEÚS PODERÁ SER PUNIDO SE NÃO CUMPRIR COM A LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Conforme determina a LEI, o prefeito Carlos Felipe enviou ao Tribunal de Contas dos Municípios, o PRIMEIRO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO GERENCIAL, referente ao 1º QUADRIMESTRE da Gestão Vida Nova, no período de JANEIRO a ABRIL de 2010.

O candidato a prefeito Carlos Felipe PROMETEU a população, que a sua GESTÃO VIDA NOVA seria LEGAL, TRANSPARENTE e POPULAR, combateria a CORRUPÇÃO, o EMPREGUISMO POLÍTICO, respeitaria as LEIS que regem a administração pública.

A Lei da Responsabilidade Fiscal determina que o prefeito municipal deve gastar com pagamento pessoal no MÁXIMO 54% da Receita Corrente Líquida arrecadada pela prefeitura.

Conforme

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