CONSTRUÇÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNÇÕES DE PROTECÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Trabalho acadêmico: CONSTRUÇÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNÇÕES DE PROTECÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/10/2014 • Trabalho acadêmico • 3.160 Palavras (13 Páginas) • 442 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
SANDRA RIBEIRO COSTA
CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Januária
2014
SANDRA RIBEIRO COSTA
CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as Atividades Interdiciplinares.
Prof. Clarice da Luz Kernkamp; Maria Angela Santini; Maria Lucimar Pereira
Januária
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO 6
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 14
INTRODUÇÃO
A Política de Assistência Social no Brasil faz parte do Sistema de Proteção Social mais amplo, denominado Seguridade Social, um avanço na área considerando sua trajetória histórica marcada por ações pontuais, dispersas e descontínuas e, quase sempre, executadas pelas organizações filantrópicas. Todavia, este artigo questiona se as mudanças em curso garantirão um reforço das funções protetivas do Estado, a laicização da assistência social ou reforçam um “novo” modelo de proteção social fundado nas parcerias com as ONGs.
A Assistência Social como política de proteção social configura-se como mecanismo de garantia de um padrão básico de inclusão social. Esta concepção de proteção supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais das pessoas sujeitos de sua ação, bem como os recursos necessários para afiançar segurança social. Nesta ótica, é imprescindível conhecer os riscos e as possibilidades de enfrentá-los. De acordo com a Política Nacional de Assistência Social, aprovada em setembro de 2004, há uma nova forma de compreender a assistência social, partindo de “uma visão social capaz de entender que a população tem necessidades, mas também possibilidades ou capacidades que devem e podem ser desenvolvidas”. Nesta concepção, a Assistência Social ao invés de restringir-se ao mero repasse de benefícios passa a atuar como potencializadora das capacidades individuais e coletivas, resgatando o acesso a bens e serviços públicos aos invisíveis à sociedade. Sob esse prisma, a sociedade contemporânea tem fragilizado os vínculos sociais devido ao acirramento das relações capitalistas. Isto posto, as relações familiares e comunitárias acabam sofrendo os reflexos desta nova ordem social e econômica.
A introdução, no país, dos programas de transferência de renda ocorreu paralelamente aos processos setoriais de formulação e implementação da política assistencial, que remetem à mobilização de um grande número de atores por meio de conferências, fóruns, conselhos da área da assistência no período. Somente a partir de 2003, o combate à pobreza via programas de transferência de renda adotados em meados da década de noventa começará a se integrar ao sistema de assistência social. Uma dualidade que expressa as diferentes trajetórias, coalizões de apoio e conflitos de valores traduzidos na oposição.
Com a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social, n.º 8.742/93, que coloca a assistência social como política pública universal, compondo o tripé da Seguridade Social e a implantação da Secretaria de Assistência no âmbito do município foi estabelecida novas bases para a gestão desta área, sobretudo no que diz respeito ao financiamento e controle das ações das entidades não governamentais. Iniciou-se também, a criação de serviços públicos. Portanto, o Estado demandado é aquele que seja “executor e ao mesmo tempo propulsor e indutor de parcerias capazes de integrar e complementar efetivamente a equidade e a justiça social, incluindo as parcerias com a família, e com as organizações não-governamentais, ou seja, “sem esvaziar [...] o compartilhamento das decisões e ações com a sociedade civil e com a rede socioassistencial” (Idem). Logo, o que se apresenta como moderno é o que há de mais tradicional na política social brasileira, que se reatualiza sob novas determinações e configurações, ou seja, o fortalecimento das redes de solidariedade emanadas da própria sociedade civil como espaços de proteção social
DESENVOLVIMENTO
As políticas sociais no Brasil estão relacionadas diretamente às condições vivenciadas pelo País em níveis econômico, político e social. Compreender as políticas sociais é de grande importância para os profissionais e estudantes do Serviço Social. Por se tratar de um assunto que permeia seu cotidiano, é importante conhecer a sua origem, o contexto histórico e as mudanças que as postergam a política social. Entende-se por políticas públicas aquelas que “se definem como linha de ação coletiva que concretiza direitos sociais declarados e garantidos em leis” (PEREIRA, 1996, p. 130).
A política de Assistência Social é uma Política Social de Seguridade, assim como as politicas de Saúde e Previdência, formando o tripé da seguridade social. Suas diretrizes e descrição estão contidas na Constituição, nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93, LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mas precisamente em prol da família, da maternidade, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, da inclusão ao mercado de trabalho, assim como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à sociedade. Os serviços de assistência social são destinados aos indivíduos que não tem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Na Constituição de 1993 ocorreu a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, que regulamente e estabelece normas e critérios para organização do direito à Assistência Social. Esse arcabouço vem sendo aprimorado desde de 2003, para definição do governo de estabelecer uma rede de proteção social para cumprir as determinações legais. Se faz necessário destacar a implementação do SUAS em 2005, pela determinação da LOAS e Politica Nacional de Assistência Social.
Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. A LOAS determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo Poder Público e pela sociedade civil.
O período entre a promulgação da Constituição e a regulamentação da área de assistência social feita pela LOAS em dezembro de 1993, com o desmonte das estruturas federais em 1995 marcou um momento de fortes tensões. A construção do modelo de sistema descentralizado e participativo com definições do campo da assistência social, das estruturas e competências das diversas esferas do governo, confrontou-se com interesses e ideais de diversos atores que atuaram nesse campo (AGUIAR, 2012).
A Assistência Social sofreu mudanças positivas desde a Constituição de 1988. Se antes sua função era destinada a entidades filantrópicas como a Igreja Católica, com a Constituição Cidadã isso mudou. Em 1985 temos a exigência para com o setor assistencial práticas inovadoras para demandas postas pela nova realidade nacional de transição democrática, onde o aumento da população pedia respostas mais ágeis e efetivas de uma política assistencial. Deu-se então a discursão da elaboração de uma politica publica de assistência através da inclusão de direitos sociais, mais especificamente, da seguridade social como a garantia à saúde, à assistência e Previdência na Constituição. Somente a partir das lutas de partidos, grupos sociais, algumas igrejas e trabalhadores da área, foi se discutindo e construindo uma proposta de Lei Orgânica e de Política de Assistência Social em favor de pessoas excluídas.
Nosso enfoque, no entanto, será a Proteção Social Especial. A Assistência Social está dividida em hierarquia: A proteção Social básica e a Proteção Social Especial. Enquanto a Proteção básica visa prevê situações de risco com o fortalecimento dos vínculos entre os familiares e a comunidade através de projetos e serviços de acolhimento das famílias/indivíduos com o propósito de incluí-los na rede de proteção, atuando por intermédio da CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), a Proteção Especial (PSE) tem função mais complexa: A função Protetiva. A Proteção Especial é destinada, diretamente, à família ou individuo que tenha seus direitos violados, sejam eles de ocorrência violência física ou psicológica, abuso sexual; abandono, rompimento de vínculos do convívio familiar. De caráter protetivo, a PSE atua com a garantia do direito do individuo, sendo necessária uma ação compartilhada com o Ministério Público, Poder Judiciário e outros órgãos de poder Executivo. Suas atividades, executadas através da unidade pública CRAS, são diferenciadas de acordo o nível de Complexidade: Média e Alta Complexidade.
Os serviços de Proteção Social Especial têm estreita interface com o sistema de Garantia de Direitos, exigindo, muitas vezes, uma gestão complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos e ações do Executivo. Podem ser organizados com base local, em municípios com maior incidência da violação dos direitos, ou por meio de serviços de
referência regional, coordenados e executados pelos estados ou por intermédio de consórcios públicos entre os municípios. Na Proteção Social Especial estão previstos dois níveis de complexidade para organização dos serviços:
Média Complexidade: Serviços destinados aos indivíduos e famílias que tiveram seus direitos violados, mas cujos vínculos comunitários e familiares não foram rompidos. Esses serviços são ofertados e executados pelo CRAS. Entre os mais comuns encontramos Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI), Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC) e Serviço Especializado para Pessoas em situação de rua. Nessa direção, exigem uma gestão mais complexa e articulada com a rede de assistência social, das outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos.
Alta Complexidade: Serviços que garantem a proteção integral, como moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos e abandono. O individuo/família assistido pela PSE de Alta Complexidade é assegurado do serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva), Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, Serviço de Acolhimento em República, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Os serviços devem afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada, visando a
reconstrução dos vínculos familiares e comunitários e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social, sendo vedadas práticas segregacionistas e restritivas de liberdade.
Público-Alvo: Crianças e adolescentes sob medida de proteção, inclusive com deficiência, em situação de risco pessoal e social, em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção; pessoas idosas que não disponham de condições para permanecer com a família; pessoas adultas com deficiência, que não possuam vínculos familiares ou mantenham vínculos fragilizados por ocorrência de abandono ou maus tratos, que não dispõem de condições de auto-sustentabilidade; indivíduos e famílias em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, com reduzida capacidade de autonomia e independência e sem condições de auto-sustento; mulheres vítimas de violência doméstica ou tráfico de pessoas, acompanhadas de seus filhos, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
A SUAS, criada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome em 7 de dezembro de 1993, é o modelo de gestão usado pelo governo brasileiro para operacionalizar as ações de Assistência Social. Através da SUAS é organizando e regularizado em todo território os serviços e programas de assistencialismo de forma não contributiva para todo individuo. Os avanços da SUAS, desde sua criação se tornaram notórios, sendo o Município seu principal protagonista. Alguns desses avanços que podemos citar é a municipalização das ações e serviços de assistência, a unicidade e o fortalecimento da profissão no sistema local. O Sistema Único de Assistência Social- SUAS, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Consolida o modo de gestão compartilhada e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social. É através do SUAS que as ações da Proteção Social Básica e Especial são executada. Esses sistema também é responsável pela abrangência da oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos, contribuindo para a superação da vulnerabilidade, gerenciando, também a relação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social e concedendo certificação para as novas pretendes ao cadastro.
A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais (Conselhos Estaduais e Municipais), que operam no controle sócial.
Antes da constituição federal de 1988 a política social brasileira apresentava-se através de ações fragmentadas e inconclusas de previdência, assistência e de saúde, com sua promulgação a assistência passou a ser reconhecida como política social, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços básicos e buscando reduzir as desigualdades sociais. A Carta Magna brasileira que garante vastos direitos sociais a toda a população, pelo menos é o que está previsto em sua forma, é um grande ganho para o país, tendo em vista que antes dessa apenas algumas classes de trabalhadores podiam contar com direitos básicos de proteção social. O sistema de previdência era direito dos sindicalizados, ficando os desempregados, profissionais autônomos e trabalhadores rurais à declive dos institutos de previdência, o que evidenciava a forma fragmentada como o sistema de proteção social brasileiro se apresentava e se desenvolvia. A partir da CF 88 foram criadas condições necessárias a coletivização do seguro social, à ampliação dos direitos da população e ao rompimento da restrição que tornavam os serviços de políticas sociais uso exclusivo do cidadão-contribuinte. Os serviços não-contributivos foram ampliados e estes passaram a ser ofertados de acordo com o princípio da universalidade. A Carta Magna promoveu o fim da relação direta e intrínseca entre a capacidade contributiva do cidadão e a garantia de seus direitos sociais.Dentre as mudanças advindas com a CF 88 está o fato de a educação ter se tornado um dever do Estado e ser ofertada de forma gratuita desde o ensino infantil aos níveis mais elevados do ensino. A partir do texto constitucional a educação passou a ser um dos aspectos mais importantes na vida do cidadão brasileiro, já que é a ponte para alcançar os demais direitos previstos na Constituição Brasileira, assim com o meio necessário para melhorar a qualidade de vida de toda uma família, uma sociedade e uma nação.
A gestão proposta pela PNAS se pauta no pacto federativo, no qual devem ser detalhadas as atribuições e competências dos três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais, em conformidade com o preconizado no LOAS, a partir das indicações e deliberações da Conferências, dos Conselhos e das Comissões de Gestão Compartilhada, as quais se constituem em espaços de discussão, negociação e pactuação dos instrumentos de gestão e formas de operacionalização da Política de Assistência Social.
Na esfera federal, coloca-se novamente a multiplicidade de órgãos que dividem o comando real da política no campo da assistência social, onde a Secretaria não detém exclusividade da coordenação das ações. Também, a relação da SAS e o CNAS não contribuem para facilitar a construção do sistema público descentralizado e participativo da assistência social, pois foram organizados de forma separada, o que os fez concorrentes, que dificulta o compromisso e provoca afastamento e busca de soluções. As SAS têm dificuldades na relação com o Estado. Portanto, é notório que as dificuldades e os desafios são grandes, pois desde o início de sua implantação não significa nada em relação ao tempo necessário para que União, Estados e Municípios se estruturem de forma adequada e construam procedimentos técnicos e administrativos intergovernamentais para poder operar o novo modelo
CONCLUSÃO
Mediante as informações coletadas na pesquisa, percebemos que os avanços da política de assistência social são perceptíveis já que os programas criados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004). No entanto, entendendo que esta política encontra-se em uma fase de estruturação e consolidação, podemos afirmar que a política pública de assistência social brasileira é muito recente e está em constante reformulação, analisadas em nível federal, têm conseguido ampliar e melhorar esta política pública, a medida em que constituem-se espaços de diálogo e discussão entre governo (compreendendo gestores e trabalhadores do SUAS, que inclui os técnicos de assistência social) e sociedade civil. Assim, é possível afirmar que a assistência social é uma política que está se solidificando, mas com a participação de todos: governo, sociedade civil, cidadãos usuários e beneficiários dos programas, serviços e benefícios sociais, e ainda, dos profissionais que tem se comprometido com responsabilidade pela sua prática profissional diária na ponta. o que se fazer, a exemplo, podemos citar o melhoramento da infra-estrutura onde são executados alguns programas e serviços, em especial, no meu ponto de vista, o PAIF e o PAEFI, que tem como unidade pública para o seu funcionamento, o CRAS e o CREAS, respectivamente.
A Política de Assistência Social tem como Funções ...
* Garantir proteção social;
* Prevenir/ reduzir situações de risco social e pessoal;
*Proteger pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, considerando a
multidimensionalidade da pobreza;
*Criar medidas e possibilidades de socialização e inclusão social;
*Efetuar vigilância socioassistencial;
*Monitorar as exclusões e riscos sociais da população; Assegurar direitos socioassistenciais.
Após a descrição e análise da contextualização da implantação do arcabouço legal da Política de Assistência Social, pode-se afirmar que a Seguridade Social brasileira é uma política que veio para responder as demandas de reestruturação da política social no Brasil, contrapondo-se à política assistencialista desenvolvida anteriormente, o que produziu um novo ideário social que determinou a formulação de uma estrutura de proteção social com caráter abrangente, justa, universal e democrática.
Desse modo, ao longo das ultimas décadas, com as transformações da realidade nacional, se registrou uma progressiva alteração no campo da Assistência social no Brasil. A principal delas foi a negação da sua tradição assistencialista, filantrópica e acrítica, a implantação de técnicas mais refinadas de abordagem da questão social e acima de tudo, alcançando um status de efetiva política pública.
A implantação da LOAS trouxe valiosas mudanças no campo da assistência social, dentre elas, a exclusão do nível federal de toda execução de ações diretas de prestação de serviços e a conveniação direta com entidades privadas de prestação de serviços; a criação de Conselhos deliberativos e de Fundos financeiros específicos no três níveis de governo; o comando único das ações em cada esfera de governo e o enfoque municipalista que privilegia o nível local como lócus da execução da ações de assistência social. No entanto, a LOAS criou a estruturação do sistema público, mas o seu funcionamento depende da construção que será feita no exercício das relações entre as esferas de governo ao longo da sua implantação.
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REFERÊNCIAS
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de assistência social. 2011.:Disponivel em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS. Acessado em:14/05/2014
PIRES, Maria Izabel S. Política nacional de assistência social, SUAS e legislações pertinentes.Dsiponivel em: <http://www.familia.pr.gov.br/arquivos/File/Capacitacao/material_ . Acessado em:14/05/2014
PROTEÇÃO Social Especial. MDS.gov.br: Disponível em:<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial. Acessado em:14/05/2014
RENNÓ, Daiane S. (org.). Introdução à política de assistência social: Acessado em:14/05/2014<http://www.tjsc.jus.br/infjuv/documentos/midia/publicacoes/cartilhas/assistenciasocial
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