Estágio Supervisionado em Projeto
Por: Rayane Tairine • 18/4/2017 • Relatório de pesquisa • 4.291 Palavras (18 Páginas) • 278 Visualizações
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo tratar sobre o projeto de ampliação para uma escola pública municipal, localizada no município de Ibiaçá (RS), abordando as cinco etapas iniciais referente ao planejamento dos serviços a serem prestados, que consistem na elaboração de contrato e definição dos honorários para apresentar ao cliente, definição do cronograma de trabalho, definição do programa de necessidades, levantamento da área objeto da intervenção e definição dos condicionantes do projeto.
Para os cálculos dos honorários foi utilizado como base a cartilha Tabelas De Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Módulo I – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações, elaborada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAUBR.
A edificação em questão está em fase final de construção, executada com recursos de um convênio com o Governo Federal e, a afim de que sejam atendidas às diretrizes pedagógicas da Prefeitura de Ibiaçá, será necessário a construção de mais quatro salas de aula, banheiros e um refeitório, que pode ser adaptado ao espaço existente.
A partir das informações elaboradas neste trabalho será possível desenvolver as demais etapas de projeto: definição do partido arquitetônico, estudo preliminar, anteprojeto e especificação de materiais e orçamento.
1. CONTRATO E DEFINIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETURA E URBANISMO
Contrato firmado entre o Município de Ibiaçá – RS e a empresa CL ARQUITETURA para a prestação de serviços de projeto de arquitetura.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o nº 87.613.592/0001-03, com sede à Rua do Interventor, nº 510, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO FRACASSO, brasileiro, residente e domiciliado em Ibiaçá - RS, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CL ARQUITETURA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.715.634/0001-69, com endereço na SEPS Quadra nº. 708/908, na cidade de Brasília-DF, neste ato representado por seus representantes habilitados, Sra. RAYANE TAIRINE DE SOUSA LIMA, portadora de RG nº 2.900.668, CPF nº. 035.926.321-67, e Sra. THAIS CARVALHO DA SILVA, portadora de RG nº 2.900.668, CPF nº. 050.446.151-61, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado, com base na Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que seguem:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
- O presente contrato foi elaborado de acordo com as normas constantes do Código Civil Brasileiro, Código Nacional do Consumidor, Lei Federal n. 12.378/2010 e Resolução n. 64, do CAU/BR, sendo regido por essas leis, independente do que consta em suas cláusulas.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
- O presente contrato tem como objeto a elaboração de um Projeto Arquitetônico em nível de anteprojeto, com vistas a execução do projeto relativo a ampliação de uma escola de ensino fundamental com atividade educacional, consubstanciado em um pavimento medindo aproximadamente 854 m² em terreno de sua propriedade, registrado sob n. 2883, no Cartório de Registro de Públicos de Imóveis do Município de Ibiaçá Circunscrição, da Comarca de Ibiaçá – RS, sitas à RUA DAS TROPAS, QUADRA nº 39, Ibiaçá – RS.
- CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO
- O Projeto será desenvolvido de acordo com as especificações preliminares do CONTRATANTE e a Proposta (Anexo I) que faz parte integrante do presente instrumento, definidas pelas etapas e prazos determinados nas cláusulas seguintes, elaboradas de acordo com as normas do Código de Obras Municipal.
- CLÁUSULA QUARTA – DAS ETAPAS DO CONTRATO E PRAZOS PARA EXECUÇÃO
1.4.1. As etapas do desenvolvimento do objeto do presente contrato serão elaboradas e desenvolvidas com base na NBR 13532, conforme Titulo 2 – Definição do Cronograma de Trabalho, que faz parte integrante do presente instrumento.
1.4.2. Os prazos para conclusão dos trabalhos serão aqueles especificados no Título 2 – Definição do Cronograma de Trabalho e estarão condicionados ao cumprimento pelo CONTRATANTE de seus próprios prazos de aprovação.
1.4.3. Na assinatura do presente contrato o CONTRATANTE deverá entregar ao CONTRATADO toda documentação necessária para o desenvolvimento do Estudo Preliminar, tais como: sondagens, cópia de matricula atualizada (menos de trinta dias), levantamento planialtimétrico, habite-se em caso de reforma, etc.
1.4.4. Todos os documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa de elaboração do projeto de arquitetura deverão ser submetidos à avaliação do CONTRATANTE ao final dos prazos estabelecidos no Título 2 – Definição do Cronograma de Trabalho.
1.4.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente devem ser revistos ou alterados apenas pelo autor do projeto.
1.4.6. A aceitação, pelo CONTRATANTE, dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa da elaboração do projeto de arquitetura, dentro do prazo estipulado, é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da etapa subsequente. Se este prazo for ultrapassado, sem a devida manifestação do CONTRATANTE, o autor do projeto pode se considerar autorizado ao prosseguimento dos serviços.
1.4.7. A aceitação deve ser formalizada pelo CONTRATANTE através de documentos fornecidos pelo autor do projeto. Esta aceitação não será dependente da avaliação das demais atividades técnicas (projetos complementares).
- CLÁUSULA QUINTA – DOS HONORÁRIOS
1.5.1. Pela elaboração dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 68.879,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais), da seguinte forma:
1ª Parcela – R$ 6.587,90 (seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), na assinatura do contrato;
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