O NR 08 / NR 09 / NR 10 / NR18
Por: Ana Maio • 4/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 212 Visualizações
Introdução
Neste trabalho vamos falar sobre as NR 08, NR 09, NR 10, NR 18 e discutir quais são as finalidades de cada norma e iremos averiguar como podemos aplicar essas normas em nosso dia a dia, e também iremos discutir quais são os benefícios que elas trazem e os riscos que trazem se não forem cumpridas.
NR 08
A Norma Regulamentadora – NR 8 é composta por requisitos técnicos mínimos que devem ser rigidamente obedecidos para garantir a total segurança dos que trabalham em uma edificação.
Os principais pontos são:
- Circulação
- O chão do canteiro de obras não pode apresentar saliências ou depressões que atrapalhem a circulação de pessoas
- As aberturas estruturais devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos
- Pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para aguentar as cargas móveis e fixas
- Os andares que estão acima do solo devem apresentar proteção contra quedas
- Proteção contra fenômenos biológicos
- As partes externas devem estar de acordo com as normas vigente relativas a resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. Assim como é prioridade evitar chuvas e insolação durante as obras.
Exemplo de como aplicar a NR[a] – 08: Imagine que você está em um canteiro de obras avistando um funcionário vindo em sua direção manobrando um carrinho de mão carregado de tijolos. Então você avista um desnível no chão e não dá tempo de avisar ao colega, o que acontece depois pode ser um acidente fatal, tudo isso devido à um desnível exatamente na passagem de materiais e circulação da equipe de obra. Uma saliência causada por uma construção sem resistência para suportar as cargas móveis e fixas levando em risco a vida dos funcionários bem como causando prejuízos para a construtora. A norma determina que toda área de ocupação humana em uma plataforma de edificação deve seguir as premissas técnicas de segurança no ambiente de trabalho. Uma vez que compreendida o trabalhador poderá realizar suas funções de maneira saudável e adequada.
NR 09
A Norma Regulamentadora – NR 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte dos empregadores e agencias que admitem os trabalhadores. A norma visa pela preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo assim, em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas pelo estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores.
A NR – 09 considera os agentes físicos, químicos e biológicos como riscos ambientais que existem no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do funcionário.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve incluir:
- A antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- O estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- A avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- A implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- O monitoramento da exposição aos riscos;
- O registro e divulgação dos dados.
NR – 10
A Norma Regulamentadora – NR 10 determina requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos funcionários que trabalham diretamente ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade. As principais etapas para a aplicação de uma gestão de segurança nas atividades de construção elétrica são: geração, transmissão, distribuição e consumo, essas etapas incluem o projeto, a montagem, a operação e os trabalhos realizados nas proximidades.
A NR – 10 determina também o uso de profissionais qualificados.
Exemplo de como aplicar a NR[b] – 10: Imagine que você está em um canteiro de obras e avista um funcionário subindo no andaime e não percebe que ali possui fios de alta tensão, o trabalhador continua seu trabalho e não toma o mínimo de cuidado com os fios, com o passar do tempo ele não percebe e com descuido encosta a régua nos fios e sofre uma descarga elétrica. A norma determina requisitos e condições mínimas para garantir a saúde do trabalhador, assim como contratações de profissionais qualificados. Uma vez que compreendida o trabalhador poderá realizar suas funções de maneira saudável e adequada.
NR 18
A Norma Regulamentadora – NR 18 determina condições que devem ser seguidas nos canteiros de obra, visando cuidado com as condições de saúde e segurança do trabalho. Essa norma estabelece condições específicas para a construção civil, uma de suas principais aplicações está nos projetos para produção, como o layout de canteiro e sua evolução, que varia de acordo com a quantidade de trabalhadores durante as etapas da execução. Porém, o dimensionamento precisa atender tanto o pico de mão de obra, como as demais fases.
Os pontos mais importantes da NR -18 são:
PCMAT e CIPA
- O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), deve ser elaborado para obras com vinte ou mais trabalhadores, por um especialista em Segurança do Trabalho. O especialista deve seguir a NR – 09 para a sua elaboração.
- A Comissão Interna de Prevenção contra Acidentes (CIPA), é formada por trabalhadores da empresa de construção. A NR – 18 prevê uma CIPA central, caso haja um ou mais canteiros com menos de 70 empregados, caso tenha uma empresa contratada, ela deve fornecer um integrante para a CIPA.
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