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NORMAS REGULAMENTADORAS (NR 15 E NR 16)

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Por:   •  9/12/2013  •  1.340 Palavras (6 Páginas)  •  1.210 Visualizações

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NR-15 - Atividades e Operações Insalubres

Esta Norma Regulamentadora aplica-se a todas as empresas cujas atividades exponham seus empregados em condições insalubres de trabalho. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância de ruídos, temperatura, radiação, pressão e poeira, ou as que envolvam exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:

Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.

Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.

b) Com a utilização de equipamento de proteção individual.

A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador descrição no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.

Elaboração de Projetos para regularizar e ou atender esta norma para proteção de seus seus funcionários, com todos os procedimentos determinados na legislação vigente.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (116.001-0 / I1)

O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.

A Saúde e a Integridade Física de seus funcionários estão sempre em primeiro lugar, isso denota uma Empresa séria e competente

Não se esqueça de que o maior patrimônio de sua empresa é o seu Funcionário, sem ele sua Empresa não caminha.

NR- 16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.

16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (116.001-0 / I1)

16.2.1. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

16.3. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.

16.4. O disposto no item 16.3 não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realização exofficio da perícia.

16.5. Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas às executadas com explosivos sujeitos a:

a) degradação química ou autocatalítica;

b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

16.6. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador. (116.002-8 / I2).

Questionário

1. Maria foi contratada para exercer a função de auxiliar de escritório, com uma remuneração de um salário mínimo vigente em 02 de maio de 2012. Sabendoque a funcionária será demitida em 02 de maio de 2013, sem justa causa e aviso prévio, vale ressaltar que a funcionária não recebeu férias, 13º salário e sua CTPS não foi assinada, calcule a revisão do contrato de trabalho com todos os direitos legais.

R= O Cálculo da rescisão contratual com todos os direitos garantidos será:

• 13° Salário

• Férias vencidas + 1/3 das férias que corresponde a R$ 226,00

• 04 Parcelas do seguro desemprego, totalizando R$ 2.712,00.

• 12

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