Os Empreendimentos Imobiliários Ltda
Por: BCP ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA • 30/3/2016 • Artigo • 5.401 Palavras (22 Páginas) • 255 Visualizações
Imóvel: Sítio Cachoeira Área: 52.988,48 m²
Proprietário: ORBB Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Município: Itirapuã Município: Patrocínio Paulista U.F: SP
Registro Imobiliário: Matrícula de n° 3.411 do CRI de Patrocínio Paulista
R.T: Fabiano Amorim CAU: A27286-8 ART.: 419161
DESCRIÇÃO
Inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 269.169,45 m e Norte (Y) 7.716.115,84 m, no alinhamento do Prolongamento da Avenida Coronel Antônio Jacintho, de onde segue com a seguinte descrição: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 269.179,34 m e N= 7.716.128,42 m, no azimute de 38°10'24", na extensão de 16,00 m, confrontando neste percurso com o Imóvel da Matrícula de n° 6.204 de propriedade de Nivaldo Donizeti Mendes e sua mulher Conceição Ribeiro Vieira Mendes; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 269.182,09 m e N= 7.716.132,63 m, no azimute de 33°09'10", na extensão de 5,03 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 269.186,02 m e N= 7.716.136,43 m, no azimute de 45°57'49", na extensão de 5,47 m, confrontando neste percurso com o Imóvel da Matrícula de n° 4.786 de propriedade de Nair Albino Stefani, Maria Lúcia Stefani de Melo e seu marido Nilton Acir de Melo e Wilson Stefani; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 269.202,57 m e N= 7.716.152,41 m, no azimute de 46°00'14", na extensão de 23,00 m, confrontando neste percurso com o Imóvel da Matrícula de n° 3.173 de propriedade de Nelson José Dos Santos e sua mulher Maria Aparecida Dos Santos; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 269.228,40 m e N= 7.716.160,92 m, no azimute de 71°45'54", na extensão de 27,20 m, confrontando neste percurso com o Imóvel da Matrícula de n° 1.979 de propriedade do Espólio de José Cândido De Melo; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 269.232,84 m e N= 7.716.155,99 m, no azimute de 137°59'37", na extensão de 6,63 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 269.244,18 m e N= 7.716.152,70 m, no azimute de 106°10'43", na extensão de 11,81 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 269.247,37 m e N= 7.716.153,10 m, no azimute de 82°51'10", na extensão de 3,21 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 269.260,10 m e N= 7.716.153,80 m, no azimute de 86°51'09", na extensão de 12,75 m, confrontando neste percurso com o Prolongamento da Rua Estevão Marcolino; Deste vértice segue com a seguinte descrição: Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 269.285,62 m e N= 7.716.157,34 m, no azimute de 82°06'09", na extensão de 25,76 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 269.325,67 m e N= 7.716.161,52 m, no azimute de 84°02'30", na extensão de 40,27 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 269.346,57 m e N= 7.716.161,89 m, no azimute de 88°59'09", na extensão de 20,90 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 269.367,08 m e N= 7.716.157,13 m, no azimute de 103°03'58", na extensão de 21,06 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 269.386,41 m e N= 7.716.147,85 m, no azimute de 115°38'41", na extensão de 21,44 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 269.389,42 m e N= 7.716.145,91 m, no azimute de 122°48'09", na extensão de 3,58 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 269.398,78 m e N= 7.716.139,74 m, no azimute de 123°23'33", na extensão de 11,21 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 269.426,75 m e N= 7.716.129,62 m, no azimute de 109°53'27", na extensão de 29,74 m, confrontando neste percurso com o Imóvel da Matrícula de n° 2.165 de propriedade do Espólio de Ademar Freitas do Carmo; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 269.462,73 m e N= 7.716.114,16 m, no azimute de 113°15'09", na extensão de 39,16 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 269.473,75 m e N= 7.716.106,93 m, no azimute de 123°16'05", na extensão de 13,18 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 269.477,06 m e N= 7.716.103,60 m, no azimute de 135°10'21", na extensão de 4,70 m, confrontando neste percurso com a Estrada Municipal ITP 010; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 269.486,72 m e N= 7.716.093,88 m, no azimute de 135°10'39", na extensão de 13,70 m, confrontando neste percurso com o Imóvel da Matrícula de n° 3.607 de propriedade da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 269.493,62 m e N= 7.716.082,89 m, no azimute de 147°52'39", na extensão de 12,98 m; Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 269.498,34 m e N= 7.716.071,21 m, no azimute de 157°59'45", na extensão de 12,60 m; Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 269.511,23 m e N= 7.716.040,91 m, no azimute de 156°57'16", na extensão de 32,93 m; Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 269.522,81 m e N= 7.716.012,22 m, no azimute de 158°01'11", na extensão de 30,94 m; Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 269.528,35 m e N= 7.715.992,85 m, no azimute de 164°02'20", na extensão de 20,15 m; Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 269.538,85 m e N= 7.715.940,25 m, no azimute de 168°42'40", na extensão de 53,64 m; Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 269.543,86 m e N= 7.715.915,19 m, no azimute de 168°41'40", na extensão de 25,56 m, confrontando neste percurso com o Imóvel de Matrícula n° 6.672 de propriedade de ORBB Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 269.520,46 m e N= 7.715.915,19 m, no azimute de 270°00'00", na extensão de 23,40 m, confrontando neste percurso com o Imóvel da Transcrição de n° 2.060 de propriedade de José Milton Pimenta; Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 269.519,73 m e N= 7.715.917,22 m, no azimute de 340°13'16", na extensão de 2,16 m; Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 269.512,28 m e N= 7.715.924,03 m, no azimute de 312°25'49", na extensão de 10,09 m; Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada U T M E= 269.509,64 m e N= 7.715.926,80 m, no azimute de 316°22'36", na extensão de 3,83 m; Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada U T M E= 269.504,12 m e N= 7.715.926,65 m, no azimute de 268°26'36", na extensão de 5,52 m; Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 269.472,68 m e N= 7.715.941,64 m, no azimute de 295°29'27", na extensão de 34,83 m; Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada U T M E= 269.450,47 m e N= 7.715.944,32 m, no azimute de 276°52'49", na extensão de 22,37 m; Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada U T M E= 269.430,93 m e N= 7.715.959,20 m, no azimute de 307°17'23", na extensão de 24,56 m; Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada U T M E= 269.420,19 m e N= 7.715.961,17 m, no azimute de 280°23'38", na extensão de 10,92 m; Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada U T M E= 269.407,27 m e N= 7.715.964,46 m, no azimute de 284°17'11", na extensão de 13,33 m; Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada U T M E= 269.403,85 m e N= 7.715.966,23 m, no azimute de 297°21'49", na extensão de 3,85 m; Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada U T M E= 269.401,69 m e N= 7.715.969,89 m, no azimute de 329°27'09", na extensão de 4,25 m; Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada U T M E= 269.384,47 m e N= 7.715.976,09 m, no azimute de 289°48'04", na extensão de 18,30 m; Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada U T M E= 269.291,45 m e N= 7.716.009,72 m, no azimute de 289°52'36", na extensão de 98,91 m; Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada U T M E= 269.274,53 m e N= 7.716.015,83 m, no azimute de 289°51'19", na extensão de 17,99 m; Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada U T M E= 269.256,73 m e N= 7.716.022,27 m, no azimute de 289°53'24", na extensão de 18,93 m; Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada U T M E= 269.241,66 m e N= 7.716.029,91 m, no azimute de 296°53'01", na extensão de 16,90 m; Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada U T M E= 269.213,05 m e N= 7.716.044,42 m, no azimute de 296°53'33", na extensão de 32,08 m; Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada U T M E= 269.190,09 m e N= 7.716.055,50 m, no azimute de 295°45'39", na extensão de 25,49 m; Do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada U T M E= 269.149,43 m e N= 7.716.075,11 m, no azimute de 295°44'52", na extensão de 45,14 m; Do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada U T M E= 269.151,70 m e N= 7.716.079,68 m, no azimute de 26°24'52", na extensão de 5,10 m; Do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada U T M E= 269.162,71 m e N= 7.716.102,20 m, no azimute de 26°03'14", na extensão de 25,07 m, confrontando neste percurso com o Imóvel da Transcrição de n° 2.061 de propriedade de Espólio de Onofre Alves de Melo; Do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada U T M E= 269.165,32 m e N= 7.716.111,65 m, no azimute de 15°26'23", na extensão de 9,80 m; Do vértice 52 segue até o vértice 1, no azimute de 44°35'13", na extensão de 5,88 m, onde teve início e finda esta descrição, confrontando neste percurso com o Prolongamento da Avenida Coronel Antônio Jacintho. Consta neste imóvel as seguintes benfeitorias: um barracão, um vapor com capacidade de dez (10 HP), uma casa de morada, com pomar e encanamento de água e com os acessórios constantes de uma balança marca “Filizola”, usada e uma geladeira para açougue, também usada.
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