PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO RELATÓRIO MUDANÇAS NR 13
Por: robertadiel • 4/2/2020 • Trabalho acadêmico • 780 Palavras (4 Páginas) • 286 Visualizações
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FACULDADE ARAGUAIA – FARA
PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO MUDANÇAS NR 13
Trabalho apresentado a disciplina Prevenção e Controle
de riscos em máquinas, equipamentos e instalações –
Mecânica e Produção como parte do processo de
avaliação do Professor Mauricio.
Acadêmicas: Élida
Roberta Diel
Goiânia, Fevereiro de 2017
NR 13 – MUDANÇAS ESTABELECIDAS
A Norma Regulamentadora NR 13, criada em Junho de 1978, dispõe sobre os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor e vasos de pressão. A partir de 2008 também passou-se a incluir nesta norma requisitos relacionados a tubulações.
É em torno destas mudanças significativas que este relatório foi realizado, nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, tendo em vista a segurança e a saúde dos trabalhadores, deixado claro que o empregador é o responsável pela adoção das medidas de segurança.
Referente às tubulações, as mudanças ocorreram no sentido de inclusão das mesmas ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão com fluidos da classe A e B. Relacionado à inspeção, a norma refere-se a uma inspeção periódica, havendo planos de inspeção inicial e periódicas, sendo realizado prontuário atualizado de inspeção e da documentação de tubulações, contendo as especificações, fluxograma e relatórios de inspeção.
Para vasos de pressão decidiu-se pela não obrigatoriedade de realizar o teste hidrostático para fins de inspeção de segurança, ficando apenas com o teste hidrostático de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por profissional habilitado, contendo o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação. Caso não haja comprovação, o teste deve ser feito na primeira inspeção periódica, sem a frequência exigida anteriormente, havendo prazos para a emissão de relatórios. Outra mudança ocorrida foi a exclusão de trocadores de calor por placas gaxetadas, que ficam agora submetidos às inspeções previstas em códigos e normas em que se enquadram.
Nos itens que dizem respeito a caldeiras, ficou determinado que estas precisam ser submetidas a teste hidrostático em sua fase de fabricação, tendo comprovação por meio de laudo assinado por profissional habilitado, contendo o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação. Como ocorre para vasos de pressão, se não houver comprovação o teste hidrostático deve ser realizado na primeira inspeção periódica. Todos os testes e exames internos realizados em caldeiras devem conter registros fotográficos, não bastando apenas o laudo de inspeção. O teste do sistema de segurança mensal está dispensado a partir da mudança da NR 13, quando se devia acionar manualmente a alavanca da válvula de segurança, em operação, nas caldeiras de categorias B e C.
Outra mudança de suma importância da NR13 foi registrada nos itens referentes aos deveres do empregador, sendo este responsável pela adoção das medidas determinadas na norma, assim como responsável por comunicar com os órgãos do MTE e sindicato, sobretudo em casos de acidentes, garantir o direito do trabalhador em recusar determinada operação em que haja situação de risco grave e iminente e ainda a responsabilidade em adequar e garantir o exercício das medidas para controle de risco na máxima urgência.
Alguns itens não são mais encontrados na nova NR13, sendo estres excluídos por serem considerados na norma anterior como RGI (risco grave iminente) como a falta de iluminação de emergência, saídas de emergência não adequadas. Como a norma está falando em caldeiras e vasos de pressão, o RGI deve estar relacionado com este equipamento e não abrangendo o local de trabalho em geral.
A partir da mudança passa a ser exigida a elaboração de um plano de ação para desvios detectados nas inspeções periódicas, sempre que o técnico ou o serviço interno de inspeção detectar falhas de regularidade e os registrar, este deverá gerar um plano de ação, podendo ser no nível de inspeção, alguma ação preventiva que as organizações estabelecerem, dentre outras medidas, tendo sempre que estar registrado para que este possa ser cobrado pelos órgãos regulamentadores e fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Todas as mudanças geradas na NR13 vieram com o objetivo de dar clareza a norma, atualizar exigências ultrapassadas, dentre outras, mas principalmente com o propósito de evitar acidentes que vinham ocorrendo de forma acelerada, indicando que a norma anterior não atendia todos os requisitos necessários, não satisfazendo a prevenção de acidentes.
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