Resenha do livro A alegoria do patrimônio” de Françoise Choay
Por: gabsousa • 19/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.809 Palavras (8 Páginas) • 5.894 Visualizações
O livro alegoria do patrimônio, traz reflexões sobre questões teóricas relativas ao universo da preservação patrimonial. De modo crítico e didático nos mostra como se deu a evolução do conceito de monumento ao longo da história ocidental, como este conceito está associado ao imaginário e à memória das populações que convivem com determinados bens patrimoniais, além de discutir a relação entre o poder público e a instituição de monumentos.
A Introdução, apresenta uma discursão sobre os conceitos de patrimônio e monumento, relacionando à construção da identidade histórica e à memória local. Apresenta o patrimônio como sendo “tudo o que for edificado por uma comunidade de indivíduos para rememorar ou fazer que outras gerações de pessoas rememorem acontecimentos, sacrifícios, ritos ou crenças”, o monumento deve ser algo ligado diretamente a memoria, de forma a se ter uma relação com o tempo vivido. Logo o monumento , seria o edifício criado pela beleza, que “impõem atenção sem pano de fundo”. Em grande resumo, o monumento seria o edifício criado e determinado para uma destinação em especifico, planejado e bem estruturado para tal finalidade, já o monumento histórico é diferente, seu valor não se da pela funcionalidade planejada, mas sim pelo valor que o edifício vai adquirindo, conforme seu valor para a sociedade com aquilo que ele representa.
Estruturado em seis capítulos, o primeiro intitulado Os humanismos e o monumento antigo, nos remete à antiguidade greco-romana e à Idade Média, desnudando as formas pelas quais o monumento tomava parte na vida cotidiana dos povos europeus até as portas do Renascimento. O segundo capítulo, A época dos antiquários: monumentos reais e monumentos figurados, aborda a transmudação do monumento em alegoria, primeiro sob a égide da Renascença e depois na opulência do Barroco, mostrando a relação deste processo com o Humanismo, o surgimento das nações europeias como Estados e, já no século XVIII, com a Ilustração e o Antigo Regime. O terceiro capítulo, A Revolução Francesa, trata especificamente do modo como aquele momento histórico tratou os monumentos, num primeiro instante, como elementos de representação do poder absolutista e clerical, destruindo e depredando boa parte deles e, depois, alçando-os à posição de símbolos da nacionalidade francesa, especialmente no período napoleônico.
No capítulo seguinte, A consagração do monumento histórico (1820-1960), Choay descreve como se deu o processo de construção do conceito de monumento histórico, desde o Romantismo do século XIX até o Pós- Guerras de meados do século XX. No século XIX o monumento histórico entra em uma fase de afirmação, com término fixado por volta da década de 1960, ou 1964 que tem como marco simbólico a redação da Carta de Veneza, que marca também a retomada de trabalhos teóricos relativos à proteção dos monumentos históricos, depois da Segunda Guerra mundial, em um contexto de público internacional mais amplo.
A década de 1820 marca a afirmação de uma mentalidade que rompe com a dos antiquários e com a política da Revolução Francesa. Já na década de 1850, apesar do descompasso de sua industrialização, a maioria dos países europeus consagrou o monumento histórico. A virada século XIX marcada, sobretudo na Itália e na Áustria, por um questionamento complexo, de uma lucidez rara igualada daí dos e das práticas do monumento.
A entrada na era industrial, a forma como ela dividiu brutalmente a história das sociedades e de seu meio ambiente, resulta entre as causas do romantismo, ao menos na Grã-Bretanha e na França. O choque dessa ruptura extravasa amplamente o movimento romântico. A consagração do monumento histórico aparece diretamente ligado a Grã-Bretanha e a frança, com o advento da industrialização. Mas esse advento ocorre de formas diferentes nesses dois países, o que resulta em diferentes valores atribuídos por um e outro aos monumentos históricos.
Ruskin atribuiu à memória uma destinação e um valor novo do monumento histórico. Para ele a arquitetura é o único meio que temos, para conservar vivo um laço com o passado ao qual devemos nossa identidade , e é parte do nosso ser.
As ideias de Ruskin enriqueceram o conceito de monumento histórico fazendo que nele entrasse, de pleno direito, a arquitetura domestica. Além disso, criticando aqueles que se interessem exclusivamente pela "riqueza isolada dos palácios sonha também com a continuidade da malha formada pelas residências mais humildes: ele é o primeiro, logo seguido por Morris, a incluir os "conjuntos urbanos”, da mesma forma que os edifícios isolados, no campo da herança histórica a ser preservada.
Trazendo à memoria afetiva a dimensão sagrada das obras humanas, o monumento histórico adquire, além disso, uma universalidade sem precedentes. O monumento tradicional, sem qualificativos era universalmente difundido, mas fazia reviver os passados particulares de comunidades específicas; o monumento histórico fazia ate então referencia a uma concepção ocidental da historia e a suas dimensões nacionais.
Ruskin e Morris são os primeiros a conceber a proteção dos monumentos históricos em escala internacional e a mobilizar-se pessoalmente por essa causa. Na imprensa e em campo, eles militam e lutam pelos monumentos e pelas cidades antigas da França, da Suiça, da Itália. Ruskin chega a propor, já em 1854, a criação de uma organização europeia de proteção, dotada das estruturas financeiras e técnicas adequadas e cria o conceito de "bem europeu". Quanto a Morris, depois de se ter levantado contra a destruição de um bairro popular em Nápoles, estende o combate para além das fronteiras europeias.
Uma primeira lei foi finalmente promulgada em 1887. Uma regulamentação vem completá-la em 1889. Em 1913, dão-lhe uma forma definitiva, que hoje constitui o texto legislativo de referência da lei sobre os monumentos históricos é a instituição de um órgão estatal centralizado, dotado de uma poderosa infraestrutura administrativa e técnica, o Serviço dos Monumentos Históricos, e uma rede de procedimentos jurídicos adaptados ao conjunto dos casos passíveis de previsão.
Essa legislação confirma a centralização, a unidade e a coerência da política francesa de conservação dos monumentos históricos, que se vê em seguida dotada de meios de ação próprios. De acordo com a tradição centralizadora da França, ela não deixou de funcionar como modelo em outros países em que o papel do Estado era menos preponderante e a descentralização era parte da tradição (Alemanha, Itália). Na Inglaterra, a intervenção do Estado na conservação dos monumentos históricos na administração
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