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A ATIVIDADE ESTRUTURADA

Por:   •  5/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  885 Visualizações

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ATIVIDADE ESTRUTURADA - 2017.1

  1. CONTABILIDADE PÚBLICA

1.1 Conceitue Contabilidade Pública.

Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

 

1.2 Qual o campo de atuação da Contabilidade Governamental?

Pode ser abordado sob dois aspectos: o dos órgãos e entidades que devem seguir os seus preceitos e regras e o dos fatos contábeis abrangidos. Nesta primeira parte, veremos os órgãos e entidades que devem utilizar a Contabilidade Governamental e observar os preceitos da Lei n.º 4.320/64.

1.3 O que é empresa estatal dependente?

Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

  1. A empresa estatal dependente está no campo de atuação da Contabilidade Pública? Justifique.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, introduziu o conceito de empresa estatal dependente (obs.: a expressão “empresa estatal” abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista), da seguinte forma:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

(...)

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Além da LRF, o Senado Federal editou a Resolução n.º 40/2001 e a Secretaria do Tesouro Nacional editou a Portaria STN nº 589/2001, limitando o conceito de empresa estatal dependente. Em vista dos normativos citados, será considerada empresa estatal dependente aquela que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  •  empresa controlada pelo ente público, ou seja, mais de 50% do capital social pertencente ao ente;
  •  receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
  •  os recursos tenham sido recebidos no exercício anterior e constem do orçamento do ano em curso (limite temporal introduzido pela Resolução SF n.º 40/2001);
  •  os recursos recebidos devem ser destinados somente à cobertura de déficits operacionais, ou seja, a empresa não sobrevive sem os recursos do ente controlador (limite circunstancial introduzido pela Portaria STN n.º 589/2001).

 Exemplos de empresas estatais dependentes: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS etc.

Após conceituarmos as empresas estatais dependentes, é necessário ressaltarmos que, uma vez identificadas como empresa estatal dependente, a mesma deverá fazer parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do ente a partir do exercício de 2003, segundo disposições da citada Portaria da STN, submetendo-se, assim, aos ditames da Contabilidade Pública (Lei 4.320/64 e demais dispositivos legais).

  1. O que compreende o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público?

A globalização da economia, a disseminação de empresas multinacionais, bem como as alternativas de investimentos em países emergentes são tidos como fatores presentes na economia que tornam cada vez mais necessário o estabelecimento e adoção de padrões internacionais para os procedimentos e demonstrações contábeis, pois mesmo a contabilidade utilizando métodos quantitativos (matemática e estatística) ela é uma ciência social aplicada e sofre grande influência do ambiente em que atua, sejam por fatores políticos, econômicos, culturais, históricos, entre outros. 

A padronização dos princípios, normas e procedimentos contábeis tem o principal objetivo de garantir a uniformidade e comparabilidade das demonstrações contábeis, contribuindo inclusive para redução de custos no processo de consolidação das demonstrações e na conversão de práticas contábeis entre países. 

O órgão responsável pela edição das IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) na área privada é o IASB (International Accounting Standards Board) e no âmbito do setor público é o IFAC (International Federation of Accountants) que baseado nos padrões da contabilidade aplicada ao setor privado, elabora as IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). O cenário atual demonstra que o mundo inteiro tem adotado os padrões contábeis do IFAC que conta com aproximadamente 125 países credenciados. 

Cada país interessado pode optar pela adoção integral dessas normas ou podem adotar um processo de convergência para elas, essa última opção foi a escolhida pelos órgãos responsáveis pela contabilidade brasileira. Assim no Brasil o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) na qualidade de membro do IFAC institui grupos de estudo com a finalidade de propor as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) alinhadas as IPSAS e a interpretação dessas normas para o setor público a cargo da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) que elabora e publica os manuais de contabilidade aplicada ao setor público para cumprimento do objetivo da padronização dos procedimentos. 

As NBCASP dispõem sobre uma contabilidade patrimonial integral, pois requer a aplicação de todos os princípios contábeis, destacamos como principal mudança a obrigação do registro de todos os atos e fatos que alteram ou possam vir a alterar a situação patrimonial das entidades, independentemente da execução orçamentária, respeitando os princípios da oportunidade e competência, bem como a obrigação do reconhecimento dos componentes patrimoniais pelo princípio do registro pelo valor original. 

Assim, a título de exemplo e sem prejuízo aos demais direitos e obrigações que deverão ser reconhecidos, destacamos que as receitas passarão a ser registradas na contabilidade em todas as suas fases, haja vista que antes só registrávamos na contabilidade a receita pelo regime de caixa, as obrigações como provisão para férias e 13º salário deverão ser registradas no Balanço Patrimonial e os bens patrimoniais deverão ser regularmente avaliados de maneira que seu valor registrado não difira significativamente do valor original. 

Busca-se com essas alterações que os Balanços Patrimoniais representem, de maneira fiel, a situação financeira e econômica dos Municípios inclusive suas mutações, demonstração esta que, até então, evidenciava uma situação distorcida da realidade, pois não compreendia o registro contábil de todos os direitos e obrigações das entidades. 

Podemos ainda destacar a relevância e papel de destaque trazido, em virtude da convergência às normas internacionais, a profissão contábil tida antes como necessária apenas para registrar fatos já ocorridos o qual, entendemos agora, deverá adotar uma atitude pró-ativa com vistas a estar atento, participar e receber informações de qualidade de todos setores da administração a fim de evidenciar, não só os fatos ocorridos, mas também os que possam vir a afetar a situação patrimonial. 

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