A Contabilidade Rural
Por: Juraci Pereira • 27/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 4.580 Palavras (19 Páginas) • 277 Visualizações
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Ativo Biológico e Produto Agrícola
Fascículo nº 28/2013
SUMÁRIO | |
1. | Considerações Iniciais |
2. | Alcance |
3. | Definições |
3.1. | Definições relacionadas com área agrícola |
3.2. | Definições gerais |
4. | Reconhecimento e Mensuração |
4.1. | Ganhos e perdas |
4.2. | Incapacidade para mensurar de forma confiável o valor justo |
5. | Subvenção Governamental |
6. | Divulgação |
6.1. | Geral |
6.2. | Divulgação adicional para ativo biológico cujo valor justo não pode ser mensurado de forma confiável |
6.3. | Subvenção governamental |
7. | Exemplos |
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Historico Cenofisco:
- Ativo Biológico e Produto Agrícola (F nº 50/2010)
1.Considerações Iniciais[pic 5][pic 4]
Por intermédio da Resolução CFC nº 1.186, de 28/08/2009 (DOU de 15/09/2009) foi aprovada a NBC T 19.29, que trata do ativo biológico e do produto agrícola. A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 19.29 para NBC TG 29.[pic 7][pic 6]
A norma supramencionada aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 01/01/2010, ocasião em que são revogas as Resoluções CFC nºs 909/01 e 1.067/05.[pic 9][pic 8]
Neste presente estudo iremos abordar o tratamento contábil e as respectivas divulgações, relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas.[pic 11][pic 10]
2.Alcance[pic 13][pic 12]
A NBC TG 29 deve ser aplicada para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas:[pic 15][pic 14]
a)ativos biológicos;[pic 17][pic 16]
b)produção agrícola no ponto de colheita;[pic 19][pic 18]
c)subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35 da NBC TG 29.[pic 21][pic 20]
A norma em tela não se aplica a:[pic 23][pic 22]
a)terras relacionadas com atividades agrícolas; e[pic 25][pic 24]
b)ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas.[pic 27][pic 26]
A NBC TG 29 deve ser aplicada para a produção agrícola, assim considerada aquela obtida no momento e no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da entidade. Após esse momento, outra Norma, mais adequada, deve ser aplicada.[pic 29][pic 28]
Portanto, a NBC TG 29 não trata do processamento dos produtos agrícolas após a colheita, como, por exemplo, o processamento de uvas para a transformação em vinho por vinícola, mesmo que ela tenha cultivado e colhido a uva. Tais itens são excluídos da citada Norma, mesmo que seu processamento, após a colheita, possa ser extensão lógica e natural da atividade agrícola, e os eventos possam ter similaridades.[pic 31][pic 30]
A tabela a seguir fornece exemplos de ativos biológicos, produto agrícola e produtos resultantes do processamento depois da colheita:[pic 33][pic 32]
Ativos Biológicos | Produto Agrícola | Produtos Resultantes do Processamento após a Colheita |
Carneiros | Lã | Fio, Tapete |
Árvores de uma plantação | Madeira | Madeira serrada, celulose |
Plantas | Algodão, Cana Colhida, Café | Fio de Algodão, roupa, Açúcar, Álcool, Café Limpo em Grão, Moído, Torrado |
Gado de leite | Leite | Queijo |
Porcos | Carcaça | Salsicha, Presunto |
Arbustos | Folhas | Chá, Tabaco |
Videiras | Uva | Vinho |
Árvores frutíferas | Fruta Colhida | Fruta Processada |
3.Definições[pic 35][pic 34]
A seguir, trataremos das definições que se fazem necessárias à compreensão das regras estabelecidas pela NBC TG 29.[pic 37][pic 36]
3.1.Definições relacionadas com a área agrícola[pic 39][pic 38]
Os seguintes termos são usados na NBC TG 29 com significados específicos:[pic 41][pic 40]
Atividade agrícola - é o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais, pela entidade.[pic 43][pic 42]
Produção agrícola - é o produto colhido de ativo biológico da entidade.[pic 45][pic 44]
Ativo biológico - é animal e/ou planta, vivos.[pic 47][pic 46]
Transformação biológica - compreende o processo de crescimento, degeneração, produção e procriação que causam mudanças qualitativa e quantitativa no ativo biológico.[pic 49][pic 48]
Despesa de venda - são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda de ativo, exceto despesas financeiras e tributos sobre o lucro.[pic 51][pic 50]
Grupo de ativos biológicos - é um conjunto de animais ou plantas vivos semelhantes.[pic 53][pic 52]
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