A EMPRESA GANHA ALGO EM INTEGRAR ESSE TIPO DE ÍNDICE
Por: bolandini • 13/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.250 Palavras (9 Páginas) • 273 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 4
2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 4
2.2 RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO 4
2.2.1 DEMONSTRATIVOS DO RREO E PRAZO PARA PUBLICAÇÃO 5
3 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 7
3.1 ISE-BOVESPA 7
3.1.1 A EMPRESA GANHA ALGO EM INTEGRAR ESSE TIPO DE ÍNDICE? 8
3.1.2 QUANTAS EMPRESAS INTEGRAM ATUALMENTE O ISE-BOVESPA? 8
4 AGRONEGÓCIOS 9
4.1 COMO SERIA GERIR O AGRONEGÓCIO? 9
4.2 QUE CONHECIMENTOS VOCÊ JULGA IMPORTANTE PARA UM GESTOR DO AGRONEGÓCIO? 9
4.3 VOCÊ ACREDITA QUE A CONTABILIDADE APLICADA AO AGRONEGÓCIO REPRESENTA UMA ÁREA EM EXPANSÃO PARA ATUAÇÃO DO CONTADOR? JUSTIFIQUE. 10
5 CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
1 INTRODUÇÃO
A contabilidade pode ser aplicada a todas entidades econômico-administrativas, tanto às sociedades mercantis como às civis, não se restringindo aos grandes empreendimentos, mas também aos micros e pequenos negócios e no controle do patrimônio das pessoas físicas.
Este trabalho é um estudo sobre a contabilidade aplicada no setor público e no agronegócio.
2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), regulamenta o art. 163 da Constituição Federal e estabelece as normas disciplinadoras das finanças públicas no País, aprimora a gestão dos recursos públicos por meio de ações planejadas, transparentes e corrigindo desvios. A LRF estabelece requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (art. 11).
A LRF se preocupa com algo inédito nas finanças públicas do Brasil, que é a definição de critérios, condições e limites à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, implantando novos mecanismos de controle dos gastos públicos, que nada mais é do que a aplicação de um preceito lógico oriundo da necessidade de qualquer empresa ou indivíduo, de sobreviver com seus próprios recursos e meios. Ela estabelece ainda normas orientadoras das finanças públicas no País e rígidas punições aos administradores que não mantiverem o equilíbrio de suas contas.
Objetivos:
• instituir uma gestão fiscal responsável, com ênfase no controle do gasto continuado e no endividamento;
• prevenir desvios e estabelecer mecanismos de correção e, dessa forma, punir administradores pelos desvios graves e por eventual não adoção de medidas corretivas;
• modificar profundamente o regime fiscal brasileiro, dando um “choque” de transparência no setor público, com maior divulgação das contas públicas e, ao mesmo tempo, tornando-as mais inteligíveis.
2.2 RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO
CO Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um conjunto de demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade sobre a execução orçamentária e sua previsão. Dentre os demonstrativos da RREO, destaca-se o da Receita Corrente Líquida (RCL) por ser a base de cálculo para os Relatórios de Gestão Fiscal. Conforme previsto na LRF, deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após o final de cada bimestre.
O RREO, conforme estabelece a Constituição 263, deverá ser publicado pelo Poder Executivo até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, de acordo com as demonstrações dos quadros a seguir. Em caso de necessidade de republicação do referido relatório, deverão ser observados os procedimentos vigentes na época da publicação original.
2.3 DEMONSTRATIVOS DO RREO E PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
Os demonstrativos do RREO deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício. São eles:
a) Balanço Orçamentário;
b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
c) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
d) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social;
e) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores;
f) Demonstrativo do Resultado Nominal;
g) Demonstrativo do Resultado Primário;
h) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
i) Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
j) Demonstrativos das Despesas com Saúde;
k) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes:
a) Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
b)
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