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A IMPORTÂNCIA DA DIVERSIDADE CULTURAL NO AMBIENTE EMPRESARIAL

Por:   •  10/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.115 Palavras (17 Páginas)  •  330 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 ROTINAS TRABALHISTAS        

2.1 Aviso Prévio        

2.1.1 Aviso Prévio Trabalhado        

2.1.2 Aviso Prévio Indenizado        

2.2 Pagamento        

2.3 Proventos e Descontos..........................................................................................5

2.4 Comunicação de Dispensa - Seguro-Desemprego................................................6

2.5 Carta de Preposto..................................................................................................7

3 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO......................................................7

4 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL        9

5 ABERTURA DE UMA EMPRESA        11

6 A IMPORTÂNCIA DA DIVERSIDADE CULTURAL NO AMBIENTE EMPRESARIAL        13

7 CONCLUSÂO        14

REFERÊNCIAS        15

ANEXOS        16

ANEXO A – Modelo de Contrato Social        ......17



  1. INTRODUÇÃO

Com o objetivo de esclarecer e relatar assuntos contábeis no ambiente empresarial será aqui discriminado de forma clara e objetiva as rotinas trabalhistas, focando os direitos e deveres do empregado/empregador, abordando principalmente os fatores ligados a demissões, suas causas e conseqüências dentro de uma empresa.

Serão mostrados também os fundamentos de um processo contábil para a abertura de uma empresa prestadora de serviços, todos os seus passos e requisitos para o funcionamento dentro das normas e interesses de mercado, assim como sua legislação.


  1. Rotinas trabalhistas

  1. AVISO PRÉVIO

Aviso prévio é o nome que se dá á comunicação antecipada e obrigatória que, numa relação de emprego onde inexista prazo determinado para o fim do contrato, uma parte deve fazer á outra de que rescindir sem justa causa o contrato de trabalho existente. O Aviso Prévio possui duas modalidades: o trabalhado e o indenizado.

  1. AVISO PRÉVIO TRABALHADO

Será trabalhado quando a parte comunicante deixar claro que haverá prestação de serviços durante o período de trinta dias, ou mais, conforme o tempo de vigência do contrato de trabalho. O Aviso Prévio Trabalhado é a regra geral.

  1. AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Será indenizado quando a parte comunicante não avisar com a antecedência de 30 dias ou mais o encerramento do contrato, deixando claro, com sua atitude que não haverá a prestação de serviços no período exigido pela lei.

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O aviso prévio é então considerado como indenizado, sendo a exceção á regra.

  1. PAGAMENTO

O pagamento devido pela empresa ou desconto a ser efetuado nas verbas rescisórias do empregado, corresponderão sempre ao valor do último salário recebido pelo trabalhador, sendo que o valor das horas extraordinárias realizadas com habitualidade integra o aviso prévio indenizado.

A empresa tem que efetuar o pagamento no próximo dia útil após o vencimento do contrato (trabalho por prazo determinado) ou até o décimo dia,contado da data de notificação da demissão, quando o aviso não ocorrer ou quando não houver sido pago (trabalho por prazo indeterminado). Caso o empregador não cumpra os prazos acima, ele estará sujeito á multa de 160BTN, por trabalhador como também, multa em FAVOR DO EMPREGADO, em valor equivalente ao seu salário, exceto quando o próprio empregado der motivo ao não pagamento do aviso prévio. ( Art.477 6º,a,b e 8º da CLT )

2.3  PROVENTOS  E DESCONTOS NA RESCISÃO

Logo no momento da demissão é dever do Departamento de Pessoal da empresa ou contador, calcular quais valores deverão ser pagos aos funcionários. Não existe outra forma de obtê-lo a não ser aguardar o pagamento ou depósito dos empregadores com todos os proventos estipulados por Lei. Quem se sentir lesado deve procurar seu sindicato profissional ou começar ação reivindicativa e indenizatória a partir de denúncias realizadas no Ministério do Trabalho.

                        • Direitos – Demissão sem justa causa:

Quando o empregador opta por dispensar seu empregado devem ser acertados os seguintes valores rescisórios:

                        Aviso Prévio: Empregadores que almejam mandar embora um funcionário sem aviso prévio devam pagar este valor que se equivale a um salário integral sem nenhum tipo de desconto.

                       Décimo Terceiro Salário: Contabilizados somente meses trabalhados a partir de janeiro.

                       Férias: Devem ser contabilizadas tanto as vencidas como as proporcionais. Vale ressaltar que também existe adicional de 1/3 de férias.

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