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A IMPORTÂNCIA DA INCORPORAÇÃO DO GOODWILL GERADO INTERNAMENTE AO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE DISSOLUÇÃO PARCIAL SOCIETÁRIA COM APURAÇÃO DE HAVERES

Por:   •  27/11/2020  •  Artigo  •  3.015 Palavras (13 Páginas)  •  172 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
MBA Controladoria & Compliance

Carlos Gustavo Roxo Ferreira Lima

A IMPORTÂNCIA DA INCORPORAÇÃO DO GOODWILL GERADO INTERNAMENTE AO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE DISSOLUÇÃO PARCIAL SOCIETÁRIA COM APURAÇÃO DE HAVERES


Santos

2019 

Carlos Gustavo Roxo Ferreira Lima


A IMPORTÂNCIA DA INCORPORAÇÃO DO GOODWILL GERADO INTERNAMENTE AO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE DISSOLUÇÃO PARCIAL SOCIETÁRIA COM APURAÇÃO DE HAVERES


Artigo apresentado ao Curso de MBA em Controladoria & Compliance da Universidade Católica de Santos como requisito parcial para a obtenção do título de especialização.


Santos
2019

A IMPORTÂNCIA DA INCORPORAÇÃO DO GOODWILL GERADO INTERNAMENTE AO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE DISSOLUÇÃO PARCIAL SOCIETÁRIA COM APURAÇÃO DE HAVERES

Carlos Gustavo Roxo Ferreira Lima


Artigo apresentado ao Curso de MBA em Controladoria & Compliance da Universidade Católica de Santos como requisito parcial para a obtenção do título de especialização.

                _____________________________
                Membro da Banca

                _____________________________
                Membro da Banca

                _____________________________
                Membro da Banca

                Data da Defesa: ________________


Santos
2019

A IMPORTÂNCIA DA INCORPORAÇÃO DO GOODWILL GERADO INTERNAMENTE AO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE DISSOLUÇÃO PARCIAL SOCIETÁRIA COM APURAÇÃO DE HAVERES

Carlos Gustavo Roxo Ferreira Lima[1]

RESUMO

O presente artigo centra-se em analisar a alavancagem dos haveres do sócio retirante, nos processos judiciais de Dissolução Parcial Societária, após o acréscimo do valor do Goodwill (gerado internamente) no patrimônio da entidade. Ademais, especificamente no tratamento desse ativo intangível, é observado o descompasso existente entre a contabilidade tradicional e a norma jurídica, ambas relacionadas à avaliação de sociedades.

Palavras-chave: Dissolução Societária. Goodwill. Patrimônio. Haveres. Avaliação de sociedades.   

ABSTRACT

This article focuses on analyzing the leverage of the withdrawing partner's assets in the Partial Corporate Dissolution lawsuits, after the addition of the Goodwill value (internally generated) in the entity's equity. Moreover, specifically in the treatment of this intangible asset, there is a mismatch between traditional accounting and the legal norm, both related to the valuation of companies.

Keywords: Corporate Dissolution. Goodwill. Patrimony. Amounts receivable. Valuation of companies.

        

1. INTRODUÇÃO

Os processos judiciais de Dissolução Parcial Societária com Apuração de Haveres são motivados pela controvérsia patrimonial existente entre os sócios, após o rompimento (por razões diversas) contratual da sociedade empresarial.

Usualmente, é causa dessa discussão o fato do Balanço Patrimonial (demonstrativo contábil destinado a evidenciar, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira) não refletir o valor real da entidade, fazendo com que o sócio retirante recorra ao poder judiciário a fim de obter o reembolso da sua quota parte no capital social desta, mais especificamente, de parte do patrimônio líquido (ajustado a valor de mercado) que registra o valor pertencente aos acionistas ou quotistas. São exemplos desse inconformismo, não só os bens tangíveis subavaliados e as obrigações superavaliadas, mas principalmente a ausência do Goodwill no patrimônio ora em discussão.  

Frise-se que o Goodwill é um bem da empresa gerado internamente, classificado no Ativo Intangível desta, prestando para ilustrar a capacidade de gerar caixa (ou lucros) futuros, decorrente da qualidade e da melhor perfeição de sua organização.

É, portanto, considerado um atributo (oculto) do estabelecimento empresarial, podendo e devendo ser identificado, valorado e contabilizado, tal como as marcas e patentes; pois do contrário, somente parte do patrimônio estaria sendo considerado.  

Vale informar que, no mais das vezes, os elementos intangíveis agregam mais valor econômico à empresa do que os tangíveis propriamente ditos; prova disso são os valores de mercado das empresas de tecnologia, como Apple, Facebook e Microsoft, mui superiores aos outros segmentos, como o automobilístico e as petrolíferas que demandam altos investimentos em ativos do imobilizado.  

Por isso, não à toa, a jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de fazer incluir, nos processos de Dissolução Parcial Societária com Apuração de Haveres, esse intangível no patrimônio sob avaliação.

Assim, diante da bifurcação de tratamento desse ativo (ou seja, enquanto a norma contábil trata especificamente da contabilização do intangível adquirido, o judiciário exige a inclusão não só deste, mas também do gerado internamente) e com o objetivo de evitar, através da sua adição ao patrimônio, o locupletamento indevido da sociedade ou dos sócios remanescentes em detrimento do retirante que (provavelmente) contribuiu para sua formação, justifica-se a elaboração do presente artigo.

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