A Importancia da mulher
Por: Linhares_2016 • 17/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.345 Palavras (10 Páginas) • 339 Visualizações
INTRODUÇÃO
A Mulher, até o final do século XlX, tinha apenas a função de cuidar das tarefas domésticas, já que por convenção era dever do Marido ser provedor do lar. Aquela que necessitava trabalhar, não era valorizada e também era mal vista pela sociedade extremamente machista. Podemos dizer que a participação das mulheres no mercado de trabalho se consolidou com a implantação do sistema Capitalista, que teve início de fato com as I e II Guerras Mundiais (1914 – 1918 e 1939 – 1945, respectivamente), onde muitas se viram obrigadas a trabalhar para substituir os homens assumindo a função de chefes da família e até mesmo a posição dos homens no mercado de trabalho, já que muitos morriam ou voltavam mutilados, impossibilitados de trabalhar.
Essa consolidação do Capitalismo trouxe inúmeras mudanças na organização e produção do trabalho feminino. Com o desenvolvimento tecnológico e o intenso crescimento da maquinaria, boa parte da mão-de-obra feminina foi transferida para as fábricas. A mulher então passou a ter benefícios legais, assim como os homens, porém mesmo com essa grande conquista, ela ainda enfrentou por muito tempo o preconceito e a exploração da sua mão de obra e principalmente a cerca da desigualdade salarial, o que até hoje é um dos problemas enfrentado por ela.
A EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO DA MULHER NO BRASIL
Na época colonial, não há muito que se falar sobre outra função laboral da mulher que não fosse a constituição da família. A mulher era tratada apenas como um objeto pertencente ao marido para prazer e procriação, e pela educação recebida, a própria mulher ajudava a cultivar o pensamento da sua inferioridade em relação ao homem. Dentro do próprio sexo feminino havia uma discriminação entre a função das mulheres, já que a mulher branca tinha função matrimonial e maternal enquanto a negra eram tratadas como mercadoria.
As atividades exercidas por algumas mulheres que muitas vezes trabalhavam arduamente no serviço campestre, cuidando da família e cultivando terras, ou mesmo as de um nível social mais alto que eram responsáveis pelo atendimento de doentes e educação infantil não tinham seu trabalho reconhecido.
Na Colônia as mulheres não poderiam ocupar lugares de destaque, a mulher era completamente ignorada pelo Estado. Viviam enclausuradas em seus lares e restringia-se apenas ao bom desempenho do governo doméstico e na assistência moral à família, fortalecendo seus laços.
Da mesma forma na época do Império, as mulheres continuavam sendo discriminadas, inclusive na constituição política sua existência era praticamente ignorada, não tendo sequer o direito ao voto, pois a maioria delas era analfabeta.
Não era possível naquela época, apesar de já haver o trabalho da mulher, se falar em preservação de seus direitos através de uma regulamentação legislativa. Isso só viria a surgir mais à frente, com as exigências das mudanças sócio-econômicas que estariam por vir.
Na Idade Moderna ouve o surgimento da Revolução Industrial, onde se iniciou a disputa entre o trabalho do homem e da mulher que produzia menos em virtude da dupla jornada pois necessitava cumprir seus serviços domésticos.
Nessa época, a mulher gestante não possuía nenhuma proteção legislativa. As mulheres trabalhavam por jornadas exaustivas, sob condições prejudiciais à saúde e estavam sujeitas aos mais diversos tipos de abuso em troca de seu emprego.
Os empregadores muitas vezes preferiam o trabalho feminino e até mesmo o infantil, pois essa mão de obra custava muito menos. A mulher mal ganhava o mínimo necessário para seu sustento, muito menos para manter seus filhos.
O fim da escravidão foi um marco na história do direito do trabalho, pois a partir dele, novos postos foram criados, novos grupos foram homogeneizados e novas relações de trabalho foram implantadas.
Com a criação da República a mão de obra do país passou por uma transformação, pois os trabalhadores livres podiam definir onde queriam trabalhar. Vários movimentos migratórios no país aconteceram. E as mulheres estavam no meio desse fluxo migratório, onde a mão de obra era empregada em larga escala com o início da industrialização.
Com a proclamação da república em 1889, a elite que fez sua implantação preconizava suas ações com base em pensamentos liberais, onde a influência do Estado deveria ser a mínima possível, sem interferir no equilíbrio de forças das leis de mercado, que se regularia por leis próprias. Mas a história nos mostrou que tal idealismo liberal acabou por agravar mais ainda as disputas sociais e as diferenças no mundo de trabalho, tendo em vista que os trabalhadores ficavam sem qualquer proteção legal diante de seus empregadores, estando os mesmos expostos a condições mais exploratórias de trabalho, com salários extremamente baixos, jornadas de trabalho de até 18 horas diárias, sem qualquer assistência em casos de acidentes de trabalho e sem nenhum tipo de plano de aposentadoria.
A mecanização das fábricas possibilitou a abertura do campo de trabalho às mulheres, que não precisariam tanto do uso da força para desempenho de suas funções. Por outro lado, elas eram contratadas com salários significativamente bem menores em relação ao dos homens.
O papel da mulher no surgimento das leis relativas ao trabalho é de extrema importância, tendo em vista que foi diante da exploração das mesmas que o Estado sensibilizou-se e viu a necessidade de intervir. Tanto é que as primeiras leis trabalhistas que surgiram referem-se a alguns direitos do trabalho das mulheres. Muitos desses direitos foram conquistados e alguns deles beneficiaram inclusive os homens e outros geraram, indiretamente, discriminações contra a mulher.
O AVANÇO NA LEGISLAÇÃO E AS PRIMEIRAS CONQUISTAS ACERCA DO TRABALHO DA MULHER
O projeto do código de trabalho, em 1912, que apresentava, dentre outras coisas, alguma legislação específica do trabalho da mulher, tais como a sua liberdade para obtenção de emprego, independentemente de autorização do marido, jornada diária limitada a 8 horas, licença de 15 a 25 dias antes do parto e até 25 dias após e percepção de 1/3 do salário no primeiro período e metade do segundo. Foi o primeiro passo na criação da norma de proteção ao trabalho da mulher.
Mas tal projeto, infelizmente, não foi aprovado, por causa das mentes ainda machistas que discursavam sobre a idéia de que o advento dessas leis iria desonrar os maridos (pela liberdade da mulher trabalhar independente da vontade do marido) e iria, segundo eles, tornar a gravidez rentável, por conta do adicional que seria pago.
Em 1932, o Decreto 21.417 instituiu a proibição do trabalho da mulher no período noturno, compreendido das 22 horas às 5 horas do dia seguinte e proibindo a remoção de pesos. Este mesmo Decreto concedia à mulher 2 descansos diários de meia hora cada um para amamentação dos filhos, durante os 6 primeiros meses de vida.
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