O Feminicídio, os impactos e a importância da lei para todas as mulheres
Por: yasmimsalvador • 27/10/2017 • Resenha • 511 Palavras (3 Páginas) • 1.329 Visualizações
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Yasmim Salvador – 01590001689
Feminicídio
São José, 26 de setembro de 2017.
Introdução
O presente trabalho consistirá em mostrar o que é o Feminicídio, os impactos e a importância da lei para todas as mulheres. Mostrará quanto o assunto está sendo tratado diariamente e como mostra para sociedade na mídia.
Em geral, o tema por ser polemizado, irá trazer discussões e reflexões de diversas perspectivas, para que assim se tenha um aprofundamento do tema abordado.
O que é Feminicídio?
Feminicídio é a instância última de controle de uma mulher, pela condição de ser mulher. Na maioria dos casos, o Feminicídio é praticado pelo seu parceiro ou ex-parceiro, por meio da violência sexual subsequente ao assassinato. Além da mutilação ou desfiguração do seu corpo, o agente do crime submete a mulher muitas vezes à tortura, o tratamento cruel, degradante, fazendo com que em sua mente haja a destruição da sua identidade como mulher.
A importância da Lei
Em 7 de agosto de 2006 foi publicada a Lei nº 11.340, criando um mecanismo para cobrir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”. Indo mais além, em 9 de março de 2015, vindo de um projeto de Lei do Senado, foi publicada a Lei nº 13.104, que condiz homicídio qualificado, toda mulher que seja vítima por qualquer razão de sua condição ser do sexo feminino.
Os sujeitos do delito são: ativo, que podem ser homem ou mulher, e passivo, onde só pode ser a mulher. É importante dizer que não pode ser homossexual, travesti ou intersexual. Quanto ao transexual, haja vista ter se submetido a mudança de sexo, considera-se sujeito passivo, já que é considerado mulher em todos os efeitos, inclusive jurídico.
Suas causas de aumento de pena em 1/3 até a metade se o crime for praticado: durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, na presença de descendente ou ascendente da vítima. No caso da vítima ser menor de 14 anos e maior de 60 anos de idade, leva-se em conta a data da conduta e não da morte da vítima (art 4º do CP). A pena do Feminicídio, ou seja, homicídio qualificado, é de reclusão, de 12 a 30 anos, mais 1/3 até a metade. De acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.104 de 2015, configura-se crime hediondo o feminicídio, apresentando a seguintes consequências: não admite graça e indulto, é inafiançável, prisão temporária de 30 dias, progressão de regime: primário de 2/5 da pena, e reincidente: 3/5.
Conclusão
Com a publicação da Lei 13.104/2015, e sendo um assunto de extrema repercussão, nos mostra como a mulher é vítima de forma explicitamente e como nosso sistema é falho.
Portanto, ainda há muito trabalho a ser realizado na mudança de paradigmas em relação ao crime de Feminicídio. Cabe as autoridades mudarem o valor institucional, e que por ventura não seja mais justificado uma violência contra todas as mulheres.
Referências Bibliográficas
http://www.rogeriogreco.com.br/?p=2906
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/feminicidio-primeiras-ideias/15414
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